Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDINO SOARES DE MELO, AV FLAVIO DA SILVA DALTO 1027 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JANIO TEODORO VILELA, OAB nº RO6051, THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136 POLO PASSIVO
EXECUTADO: RENAN PEREIRA DE CARVALHO, RUA BRASÍLIA 60, RUA ACESSO CERAMICA SANTA MARIA BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje. Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 13 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7005198-77.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO