Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARILIA DA SILVA GOMES & CIA LTDA - EPP, AV. MARECHAL RONDON. 1030, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 POLO PASSIVO
REU: ADEVALDO SHIMOOR SANTOS, LOTE 25, LINHA MARTA REGINA LOTE 25 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje. Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 13 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7005191-85.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO