Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA, PADRE MORETTI 3287, SALA A LIBERDADE - 76803-854 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Requerente/
Vistos. 1- Realizadas as pesquisas de DITR e DOI, via sistema INFOJUD, minutas em anexo. 2- Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Porto Velho- RO, quarta-feira, 27 de maio de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente requereu consulta ao sistema RENAJUD, na qual verificou-se a existência de veículo em nome da(s) parte(s) executada(s) NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA sobre o qual deixei de proceder a restrição de transferência por estar alienado fiduciariamente, o que o impossibilita de sofrer qualquer espécie de bloqueio judicial, conforme art. 7º-A Dec. Lei 911/69. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Porto Velho-RO, 8 de maio de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores, por meio do Sisbajud, este restou frutífero em mínimo valor, eis porque determino o seu desbloqueio. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de dezembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:31
Outras Decisões
03/12/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:43
Publicação
31/10/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.109907095. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 126217252. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 6 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:28
Outras Decisões
30/10/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:04
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:31
Publicação
07/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7041180-79.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 Valor: R$ 1.350.393,12
DESPACHO
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 6 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:39
Outras Decisões
06/10/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:06
Publicação
04/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:39
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:05
Publicação
31/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:26
Publicação
09/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO Nada a reconsiderar. Não havendo notícias de deferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:12
Outras Decisões
06/06/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:53
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:53
Publicação
01/05/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demandam em face de NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA. A parte executada apresentou a presente exceção de pré-executividade. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de julgamento de exceção de pré-executividade proposta pela parte executada NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo. Tal modalidade de defesa está positivada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo considerada por essa última uma defesa executiva atípica. No Código de Processo Civil (CPC) não há a previsão expressa deste instituto. Contudo, a doutrina majoritária aponta que a exceção de pré-executividade surgiu em razão de um parecer elaborado por Pontes de Miranda em 1966, no “caso Mannesmann”, em que ele defendeu a possibilidade de o executado alegar incidentalmente no processo de execução de matéria de ordem pública, onde o juiz deveria conhecer de ofício por meio de mera petição. Desta forma, seria possível a defesa do executado por meio de petição sem a necessidade de garantia do juízo. A exceção de pré-executividade é cabível nas execuções ou em fase do cumprimento de sentença, quando ocorrer qualquer vício de ordem pública, já que a defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou sua extinção. O STJ tem o entendimento pacífico em aceitar a apresentação da exceção de pré-executividade desde que a matéria alegada seja conhecível de ofício, o executado tenha prova pré-constituída de sua alegação e não haja necessidade de instrução probatória para o juiz decidir seu pedido de extinção da execução, como podemos observar na seguinte jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória” (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009). 2. Hipótese em que, por força da Súmula 7 do STJ, não há como verificar o cabimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal a rejeitou uma vez que o elementos de prova constantes nos autos davam conta de que a saída do sócio contra quem se redireciona a execução se teria dado de forma fraudulenta, exigindo-se dilação probatória para se provar o contrário. 3. Agravo interno não provido.” STJ – AgInt no AREsp 1264411/ES AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2018/0062063-8, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 07/05/2019, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: –> DJe 24/05/2019. Com relação ao prazo para propositura da exceção de pré-executividade, os Tribunais Estaduais têm adotado o entendimento de que por se tratar de defesa de matéria de ordem pública, pode ser interposta a qualquer momento até o trânsito em julgado da ação, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. – A exceção de pré-executividade, por comportar apenas matéria de ordem pública, não possui prazo legalmente previsto e, portanto, pode ser oposta a qualquer momento – O contrato de compra e venda de bens móveis pode ser considerado como título executivo hábil a embasar uma ação de execução, porquanto está assinado pelas partes e por duas testemunhas, se enquadrando na hipótese prevista no inciso III do artigo 784 do novo CPC.” TJ-MG – AC: 10024111968319001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 02/05/2018, Data de Publicação: 11/05/2018. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1- Havendo nos autos elementos de prova suficientes para formar o convencimento do magistrado, não ocorre cerceamento de defesa. 2 - A interposição de exceção não se submete a prazo, vez que, tratando-se de questão relativa à própria nulidade da execução, não se submete a preclusão. 3 - O contrato de abertura de crédito bancário não constitui título executivo extrajudicial, sendo indispensável o demonstrativo contábil e atualizado do débito. 4 - Recurso improvido. Unanimidade. (TJ-MA - AC: 92642001 MA, Relator: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Data de Julgamento: 31/10/2003, IMPERATRIZ). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO - OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE. A natureza das matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade, que são matérias de ordem pública, afasta a possibilidade de sua preclusão, já que a todo e qualquer tempo poderá o julgador voltar a analisá-las, eis que estão afeitas à nulidade da execução, não estando o prazo para interposição da exceção de pré-executividade atrelado ao prazo dos embargos de devedor. (TJ-MG - AI: 10643060001291001 São Roque de Minas, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 13/12/2011, Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/01/2012). No caso em tela, o excipiente sustenta, em apertada síntese, que a cédula de crédito que acompanha a execução não é a original. Com efeito, a exibição do original só é necessária se houver dúvidas sobre a autenticidade, se a CCB circulou ou se há risco de execução em duplicidade. Caso contrário, a execução pode prosseguir com cópia do título. No caso em tela, a parte executada, mesmo citada, não apresentou defesa, fato este que tornou incontroversa a realização do negócio jurídico descrito na cédula de crédito bancária que acompanha esta execução. Desta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida por NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA em face de BANCO DO BRASIL No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:59
Exceção de pré-executividade
30/04/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:25
Publicação
01/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:04
Petição
17/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o despacho ID 116799761.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:54
Publicação
12/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DESPACHO Alega o exequente que fora intimada para se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade, sem, entretanto haver qualquer peça dessa natureza protocolada pela parte executada. Ocorre que, a referida petição foi protocolada em sigilo no ID 113764705. Desta forma, encaminho os autos à CPE para que esta providencie acesso o acesso da peça sigilosa à parte exequente, promovendo nova intimação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:40
Outras Decisões
11/02/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MIRALHA DIAS - SP201693 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:13
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:52
Publicação
29/10/2024, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Defiro, por ora, a realização de consulta junto ao SISBAJUD. As demais consultas pleiteadas serão analisadas em caso de não restar frutífero o bloqueio. Retornem os autos conclusos na pasta JUDS. Porto Velho, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:41
Outras Decisões
21/10/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 20:47
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:06
Mandado
18/08/2024, 16:00
Mandado
31/07/2024, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 09:52
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:44
Publicação
26/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido do Exequente. Expeça-se mandado de citação para o seguinte endereço: NETO EXTRACAO DE MINERIOS EIRELI (CNPJ n° 01.395.215/0001-11), com endereço na Rua Padre Moretti, 3287, sala A, Liberdade, Porto Velho/RO, CEP:76803-384, endereço eletrônico: [email protected], ou por meio do sócio administrador ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO, inscrito no CPF n° 675.406.514- 15, residente e domiciliado à Rua Emil Gorayeb 3846 (JB AMERICA), no bairro João Bosco, no município de Porto Velho/RO, CEP: 76.803-728. Intime-se. 25 de junho de 2024 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Arlen Jose Silva de Souza
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:51
Outras Decisões
25/06/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:35
Publicação
07/06/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se o Exequente para que se manifeste em dez dias sobre o prosseguimento do feito. 6 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:05
Outras Decisões
06/06/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:33
Recebimento
06/06/2024, 08:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES. ROWILSON TEIXEIRA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, sendo que a não observação do procedimento adequado, leva à anulação da sentença, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.Sentença anulada. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Súmula de Julgamento da Sessão n. 297 de 16/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 7041180-79.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7041180-79.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 4ª VARA CÍVEL
24/04/2024, 00:00
Remessa
04/03/2024, 09:53
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:29
Publicação
23/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 22 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:42
Intimação
22/01/2024, 16:42
Petição (Apelação)
22/01/2024, 16:42
Publicação
14/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Vistos, Realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, deixou decorrer o prazo sem manifestação. Vejamos a jurisprudência sobre o caso: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. I - A despeito do art. 924 do CPC elencar as hipóteses de extinção da execução, não isenta o procedimento executório da possibilidade de extinção em razão do abandono da causa. II - A extinção do processo de execução por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC, somente pode ser decretada depois de o exequente ter sido intimado pessoalmente, por meio de AR, bem como seu procurador via DJE ou pessoalmente, e não tenham dado o regular andamento ao feito. III - Não comprovada a regular intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, torna-se imperiosa a cassação da sentença, que julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, por abandono. IV - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AC: 10000200126159001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 11/05/0020, Data de Publicação: 14/05/2020) Portanto, a omissão da autora, somada a sua inércia justifica a extinção do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, em que são partes BANCO DO BRASIL contra NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Em caso de interposição de apelação subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do NCPC, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC. Após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz(a) de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:10
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:22
Publicação
09/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Vistos, Realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, deixou decorrer o prazo sem manifestação. Vejamos a jurisprudência sobre o caso: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. I - A despeito do art. 924 do CPC elencar as hipóteses de extinção da execução, não isenta o procedimento executório da possibilidade de extinção em razão do abandono da causa. II - A extinção do processo de execução por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC, somente pode ser decretada depois de o exequente ter sido intimado pessoalmente, por meio de AR, bem como seu procurador via DJE ou pessoalmente, e não tenham dado o regular andamento ao feito. III - Não comprovada a regular intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, torna-se imperiosa a cassação da sentença, que julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, por abandono. IV - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AC: 10000200126159001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 11/05/0020, Data de Publicação: 14/05/2020) Portanto, a omissão da autora, somada a sua inércia justifica a extinção do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, em que são partes BANCO DO BRASIL contra NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA Em caso de interposição de apelação subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010, §§1º, 2º e 3º do NCPC, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC. Após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:48
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 15:10
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:40
Publicação
24/10/2023, 02:51
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:43
Publicação
12/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:50
Publicação
19/09/2023, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Indefiro o pedido de citação por hora certa, devendo o Autor, no prazo de 10 dias indicar novo endereço ou pleitear diligência, devendo arcar com as custas do pleiteado. Intime-se. 18 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
19/09/2023, 00:00
Mero expediente
18/09/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:34
Publicação
25/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041180-79.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:23
Mandado
22/08/2023, 01:01
Mandado
27/07/2023, 08:46
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:30
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:03
Publicação
05/07/2023, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática, contudo, aplica-se tão somente aos processos sob a égide do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Assim, sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016). No mais, verifico também que a parte autora não colacionou aos autos procuração estabelecendo os poderes de seus patronos perante este juízo. Oportunizo, também, no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da procuração, sob pena de indeferimento da inicial. 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7041180-79.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: NETO EXTRACAO DE MINERIO LTDA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 1.350.393,12 um milhão, trezentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais e treze centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito