Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: F. S. OLIVEIRA RELOJOARIA EIRELI - ME, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL 2251, CINDY JOIAS CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A Requerido/Executado: ILKESIA COSTA TOLEDO, RUA PERNAMBUCO 2215 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005988-79.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por F. S. OLIVEIRA RELOJOARIA EIRELI - ME em face de ILKESIA COSTA TOLEDO. Após o recebimento da inicial, a parte exequente informou a satisfação de seu crédito e requereu a extinção do feito. Dessa forma, resta evidenciado o reconhecimento jurídico do pedido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "a" do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários nesta instância, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Fica dispensado o prazo recursal. Sentença publicada e registrada automaticamente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito