Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 Requerido(a):
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655-A, JOAO VICTOR FELBERK DOS SANTOS - RO14443 INTIMAÇÃO À PARTE OZIENI FARIA GOULART AVENIDA COSTA E SILVA, 3250, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Machadinho D'Oeste, 11 de dezembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7005599-46.2023.8.22.0019
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:05
Mandado (de justificação)
09/12/2025, 17:43
Mandado
26/11/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:57
Mandado
21/10/2025, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 12:28
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:40
Publicação
19/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: OZIENI FARIA GOULART Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Após a expedição de mandado para cumprimento da diligência no município de Ji-Paraná (ID 123056508), a parte exequente apresentou requerimento para a penhora e avaliação dos semoventes nesta Comarca (ID 123796361). Pois bem. Considerando que a última diligência restou infrutífera, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (ID 124679279), DEFIRO a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, a ser realizado no seguinte endereço: LH 08, LT 22, GB 04, STR PA Belo Horizonte, Machadinho D’Oeste/RO. Expeça-se o mandado nos exatos termos da decisão ao ID 123030920. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:10
Outras Decisões
18/08/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:33
Mandado (de justificação)
12/08/2025, 12:14
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:20
Mandado
11/07/2025, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:14
Publicação
08/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: OZIENI FARIA GOULART Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente, e visando a satisfação do débito, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação de semoventes contido na petição de ID 122761437. 2. PROCEDA-SE à penhora dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, avaliando-os e depositando-os, em poder do credor ou pessoa por ele indicada. 3. Antes porém, INTIME-SE o credor para informar se pretende remoção dos bens, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nessa hipótese, deverá a CPE constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita o competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Ato contínuo, PROCEDA-SE à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da parte executada, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família (Lei nº 8.009/90), oportunidade em que poderá a parte executada se manifestar. 6. Havendo nomeação de bens pelo devedor, esta deverá vir acompanhada de prova da propriedade e, em se tratando de bem imóvel ou veículo, também da respectiva certidão negativa de ônus (art. 774, V, CPC). 7. Efetuada a penhora, avaliação e remoção e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 8. Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 9. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil, se necessário, requisite-se força Policial para o cumprimento da diligência. 10. Concretizada a penhora e decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o Exequente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 11. Apresentada eventual impugnação pelo Executado, INTIME-SE a parte Exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 7 de julho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:20
Outras Decisões
07/07/2025, 14:20
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:53
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:09
Publicação
09/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos permanecerão no prazo aguardando resposta do ofício ao IDARON. Maria Do Socorro Araújo Teixeira <[email protected]> OFÍCIO PROCESSO Nº 7005599-46.2023.8.22.0019 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2ª VARA - MACHADINHO D’OESTE - RO 1 mensagem Maria Do Socorro Araújo Teixeira <[email protected]> 6 de junho de 2025 às 06:29 Para: [email protected] Segue em anexo Ofício para providências. DECISÃO - 2025-06-06T062815.827.pdf 27K Machadinho D'Oeste, 6 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO ARAUJO TEIXEIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7005599-46.2023.8.22.0019
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:47
Publicação
06/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: OZIENI FARIA GOULART Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício IDARON, a fim de obter informações acerca da existência de semoventes cadastrados em nome da executada. Assim, determino à CPE: 1. Expeça-se e encaminhe-se Ofício para ao IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de semoventes cadastrados em nome do executado VALDIR DOS SANTOS CRISTO, CPF: 837.***.***-87, bem como o respectivo relatório e localização da propriedade rural onde se encontram. 2. Determino desde já, caso existam semoventes, que inclua indisponibilidade/restrição de venda/transferência ou movimentação, até decisão final. 3. Com a resposta do ofício, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as informações recebidas, indicando as providências que deseja adotar, sob pena de extinção da demanda. 4. Por fim, tornem os autos concluso. Intime-se. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 5 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:38
Mero expediente
05/06/2025, 12:38
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:31
Publicação
28/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: OZIENI FARIA GOULART Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Considerando o pedido de prorrogação/suspensão do feito para tentar localizar os veículos a serem penhorados, é de se destacar que cabe à parte que optar por esse procedimento diligenciar previamente ou em curto prazo promovendo o que for necessário ao andamento do feito. Nos Juizados Especiais, vigora o rito sumaríssimo, que tem como fundamento expresso no artigo 2º da Lei nº9.099/1995 a celeridade processual, razão pela qual o requerimento da parte de prorrogação do prazo por prazo superior a 30 (trinta) dias não se coaduna com esse procedimento. Se a parte necessita de um prazo mais extenso para a realização de diligências de maior complexidade ou morosidade, pode se socorrer da Justiça Comum, que comporta procedimento mais dilatado, possibilitando a realização das diligências necessárias à satisfação de sua pretensão. Isto posto, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a(s) diligência(s) necessária(s) para o andamento do feito, sob pena de extinção. Havendo manifestação indicando novo endereço onde os veículos possam ser localizados, desde já, DETERMINO a expedição do mandado de penhora e avaliação, nos exatos termos do Despacho (ID 116617548). Em não sendo apresentado endereço ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 27 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:31
Outras Decisões
27/03/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 06:45
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:51
Publicação
07/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: OZIENI FARIA GOULART Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. O exequente requereu a penhora do veículo Chevrolet/Onix 1.4 MT LTZ, de placa NCO6642, ano 2015/2016. Contudo, o autor não informou a localização do referido veículo. À vista disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar a localização do veículo, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrendo o prazo do autor sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Havendo a indicação da localização do veículo, cumpra-se o seguinte: 1. EXPEÇA-SE mandado de penhora do veículo Marca/Modelo: Chevrolet/Onix 1.4 MT LTZ, de placa NCO6642, ano 2015/2016, de propriedade da parte executada, a ser cumprido no endereço indicado pelo autor, nomeando o executado como fiel depositário do bem; 2. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Caso não seja localizado no endereço referido, intime-se a parte exequente para manifestação. 4. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 6. Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, se possui interesse na adjudicação. 7. Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte exequente deverá ser intimada para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, §4° da Lei nº9.099/1995. 8. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 6 de fevereiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 20:22
Mero expediente
06/02/2025, 20:22
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 11:33
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:24
Publicação
14/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. O exequente requereu a penhora e restrição dos veículos localizados em nome do executado (ID 115097423). Em detida análise dos autos, constata-se que o os veículos HONDA/C100 BIZ placa NCA1998 e YAMAHA/YBR 125K placa NCV1425 já possuem restrição cadastrada no sistema RENAJUD, o que torna inviável a realização de nova constrição. Ademais, não consta restrição cadastrada em relação aos veículos GM/CORSA WIND HWY1019 e CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ placa NCO6642 (ID 114353071). À vista disso, em sendo de interesse do credor a penhora e restrição dos referidos veículos, deverá acostar aos autos avaliação mercadológica dos veículos, bem como indicar a localização dos bens para serem penhorados. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, apresentar a avaliação mercadológica dos veículos a serem penhorados, atendo-se ao valor total do débito, indicando ainda, na ocasião da manifestação, a localização dos veículos, sob pena de arquivamento do feito. Com a vinda das informações ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Ciências às partes. Registrado e publicado automaticamente. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de janeiro de 2025. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:54
Mero expediente
13/01/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 Requerido(a):
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA da disponibilização dos documentos mencionados no despacho de id 114353069. Machadinho D'Oeste, 11 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7005599-46.2023.8.22.0019
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 06:44
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:04
Publicação
02/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART, CPF nº 62970445204 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO, CPF nº 83730737287 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Vistos; Considerando o pedido de pesquisa de bens do executado constante na petição de ID 113846860, realizei pesquisa no sistema SNIPER, conforme pretendido pelo credor, contudo, o resultado foi negativo, conforme minuta em anexo. Ademais, com arrimo na celeridade que vige nos juizados, realizei pesquisa PREVJUD, cujo resultado apontou que o requerido não possui benefício previdenciário ativo - documento em anexo. Ainda, em pesquisa no sistema INFOJUD, não foi localizada declaração de Imposto de Renda vinculada ao CPF do requerido, conforme se observa nos anexos 4 e 5. Ato contínuo, realizei pesquisa no sistema RENAJUD, sendo que os veículos em nome do executado encontram-se listados no anexo 2. À vista disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne os autos conclusos. Registrado e publicado automaticamente. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 28 de novembro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 23:01
Outras Decisões
28/11/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 11:43
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 10:46
Publicação
11/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 Requerido(a):
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste, 8 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7005599-46.2023.8.22.0019
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:30
Publicação
08/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo Passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: OZIENI FARIA GOULART ADVOGADOS DO
Vistos. A consulta ao Sistema SISBAJUD, pela utilização da ferramenta de reiteração da ordem bancária denominada "teimosinha", restou parcialmente frutífera, contudo atingiu valor irrisório (R$2,99; R$7,00; R$26,39; R$0,15) das contas bancárias da parte executada, conforme demonstrado pela minuta anexa. Desta forma, considerando que o montante bloqueado se revela ínfimo se comparado ao valor do crédito atualizado, em cumprimento ao princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade, providencio a imediata liberação. Encaminhem-se os autos à exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 53, §4º da Lei nº9.099/1995. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 07 de novembro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:39
Outras Decisões
07/11/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:58
Desarquivamento
01/11/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:50
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:15
Definitivo
30/04/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:33
Publicação
16/04/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo Passivo: VALDIR DOS SANTOS CRISTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: OZIENI FARIA GOULART ADVOGADOS DO
Vistos. Em atenção à petição acostada no ID. 103610833, visando à satisfação do crédito exequendo, protocolei pesquisa de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução, conforme recibo anexo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas das instituições financeiras. Após, conclusos para despacho. Registrado e publicado automaticamente. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de abril de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:15
Outras Decisões
08/04/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 06:36
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:27
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:07
Publicação
14/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OZIENI FARIA GOULART, AVENIDA COSTA E SILVA 3250 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7005599-46.2023.8.22.0019 Cheque Execução de Título Extrajudicial Vistos, Ante a Certidão de Diligência juntada pelo Sr. Oficial de Justiça no ID.100983246, a qual informa que procedeu à citação do executado, porém a diligência para penhora restou infrutífera (citação positiva e penhora negativa), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos sobre a referida certidão e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Visando o regular andamento do feito, a exequente deverá indicar bens de propriedade do executado e seus respectivos endereços para possibilitar eventual penhora e avaliação, ou ainda requerer outras diligências que entender necessários para satisfação do débito (penhora de bens ou valores). Ressalte-se que a ausência manifestação da parte exequente, no mencionado prazo, importará na extinção do processo, presumindo-se o seu desinteresse para prosseguir com o feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, volte os autos conclusos para extinção. SERVE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Machadinho D’Oeste/RO, 12 de Março de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito 2023-08-09T10:33:23.99887
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 07:27
Outras Decisões
13/03/2024, 07:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:39
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:44
Mandado
28/01/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 21:28
Mandado
19/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 10:55
Publicação
14/12/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005599-46.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 Polo Passivo:
EXECUTADO: VALDIR DOS SANTOS CRISTO, CPF nº 83730737287 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Polo Ativo: OZIENI FARIA GOULART ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Recebo a presente execução. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 28.782,07 ( vinte e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. Acrescente-se ao mandado de citação, penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovado o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Não efetuado o pagamento, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação (art. 829, § 1º, CPC), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a natureza impenhorável dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bens de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Não encontrando bens, de oficio determina-se a intimação da parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique o Sr. Oficial de Justiça, detalhadamente, as diligências realizadas. Não encontrando a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC. Efetuado o arresto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º. Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito