COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
Autor
JOSE VANDO VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930·CPF·Representa: Autor
PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR
OAB/RO 2394·CPF·Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA
OAB/RO 9458·CPF·Representa: Autor
OSIEL MIGUEL DA SILVA
OAB/RO 3307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/03/2025, 11:57
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:14
Publicação
14/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Ciente do ofício de ID - 116904356. Nada mais havendo, arquive-se nos termos da sentença prolatada nos autos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 13 de fevereiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Ciente do ofício de ID - 116904356. Nada mais havendo, arquive-se nos termos da sentença prolatada nos autos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 13 de fevereiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:37
Outras Decisões
13/02/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 11:04
Desarquivamento
13/02/2025, 11:04
Documento (Certidão)
13/02/2025, 10:20
Definitivo
05/02/2025, 06:58
Documento (Certidão)
04/02/2025, 09:00
Documento (Certidão)
03/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 23:24
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:50
Publicação
13/11/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 113624680 (SENTENÇA/ALVARÁ) expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:44
Publicação
12/11/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. 1. DA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO Diante da satisfação da obrigação (ID - 112743713), confirmado pela parte exequente, conforme ID - 113349428, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DE SUA PROCEDÊNCIA nos termos do art. 924, II do CPC, dispensado o prazo recursal em razão da ausência de controvérsia. Por consequência, desconstituo a penhora sobre o imóvel de Matrícula n. 12.897, Livro 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ouro Preto do Oeste RO. Sem ônus de sucumbência. Custas finais pela parte executada. Havendo despesa com a Leiloeira oficial, a parte executada deverá comprovar o pagamento no prazo de 15 dias. Intime-se, com urgência a Leiloeira oficial para o cancelamento do leilão judicial. Após, oficie-se ao CRI para liberação da penhora no registro do imóvel Matrícula n. 12.897, Livro 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ouro Preto do Oeste RO, referente a estes autos. Sentença transitada em julgado neste ato. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. 2. DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 113349428: Favorecido(a) OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 11 de novembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2024, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/11/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 07:19
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:32
Publicação
30/10/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:06
Publicação
17/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 111924465, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 04 de DEZEMBRO de 2024, às 10h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 18 de DEZEMBRO de 2024, às 10h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.deonizialeiloes.com.br.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 06:47
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:38
Publicação
17/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Não há o que deliberar acerca da petição de ID - 110245941. Já houve decisão acerca do pedido (ID 104020942). Ainda, consoante se depreende dos autos, o agravo de instrumento n. 0806184-13.2024.8.22.000 interposto pelo executado não foi provido, mantendo portanto a penhora do imóvel garantia da presente execução, matrícula n. 12.897, Lote 15, Quadra 08, Setor 02, localizado na Rua Ipê, 4669, Vale do Paraíso/RO. Portanto, INDEFIRO o pedido de ID - 110245941. Cumpra-se a decisão de ID - 110180807, integralmente. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 16 de setembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:44
Outras Decisões
16/09/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:13
Publicação
02/09/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:11
Publicação
26/08/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Defiro o pedido de ID - 109928474. DA VENDA JUDICIAL 1 - Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426- 7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017,para venda do imóvel; 2 - Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3 - Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4 - Os honorários do(a) leiloeiro(a) serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6 - O(a) corretor(a) nomeado(a) deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7 – Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8 - O(a) corretor(a) nomeado(a) deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o(a) leiloeiro(a), receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11- Designem datas para venda judicial dos bens; 12- Oficie-se ao CRI, para averbação da penhora no registro do imóvel Matrícula n. 12.897, Livro 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ouro Preto do Oeste. Intimem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:12
Outras Decisões
23/08/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:15
Publicação
13/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:49
Documento (Certidão)
12/08/2024, 10:10
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:44
Publicação
14/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Ante a interposição de agravo de instrumento 0806184-13.2024.8.22.000, conforme ID - 105333475, SUSPENDO ESTA AÇÃO pelo prazo de 120 dias ou até julgamento do agravo. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, intime-a pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 13 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 08:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/05/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:03
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:59
Publicação
17/04/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. JOSE VANDO VIEIRA apresenta petição de Embargos à Penhora (ID - 102283879), alegando em suma, tratar-se de bem de família, sendo assim impenhorável. Manifesta pelo provimento da impugnação e pela revogação da penhora. Intimada, a Exequente manifestou-se contrária ao pedido, alegando em síntese pela relativização da impenhorabilidade do bem de família em razão do vultuoso valor, bem como aduz que não
trata-se de único bem do executado, possuindo ele outros imóveis (ID - 103698745). É o breve relatório. Decido. O bem de família está disciplinado na Lei nº 8.009/90. Pela leitura do texto legal, é fato indiscutível que o único imóvel destinado à residência familiar não pode ser objeto de constrição, no intuito de preservar o direito à moradia garantido pela Constituição Federal (art. 6º). Sobre o tema: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. No mesmo sentido, o legislador destacou a necessidade de que o imóvel seja utilizado para moradia da entidade familiar: Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No caso em tela, não há provas nos autos de que o imóvel penhorado seja utilizado como residência para os devedores ou à entidade familiar. Ademais, não demonstrou que dele seja retirado o sustento dos devedores. Ainda, há informação de que o executado possui não apenas um imóvel, sendo estes, 02 imóveis urbanos, sendo: I – Lote 15, da Quadra 08 do Setor 02, na cidade de Vale do Paraíso – RO, II – lote 74 da quadra 179, do Setor 03, na Cidade de Ouro Preto do Oeste – RO e ainda, um terreno urbano em seu nome, assim descriminado: lote 10, setor 001, quadra 0002-B, matrícula junto à Prefeitura do Vale do Paraíso n. 01.02B.0010.01, cadastro 000001217, Avenida Paraná. Segundo o TJRO, é dever do executado comprovar o caráter impenhorável do bem, vejamos: Agravo de instrumento. Impenhorabilidade do bem imóvel. Bem de família. Uso residencial. Ausência de comprovação. Recurso não provido. Compete ao devedor a comprovação da impenhorabilidade do bem imóvel, que alega servir de sua moradia/residência. Ausente a comprovação, deve ser mantida a decisão que rejeitou a impugnação à penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811960-96.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 27/04/2022. [g.n] Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bem de família. Único imóvel. Não demonstração. O bem de família é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90, desde que comprovado seja ele o único imóvel de propriedade do executado e que seja utilizado como moradia da entidade familiar. Não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família se a parte não demonstrar ser o bem penhorado o seu único imóvel. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808958-55.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 08/04/2021. [g.n] Para o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. 1. Ausente a prova de que o bem seria o único da espécie, é inviável reconhecer a proteção que a lei defere ao bem de família. 2. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, senão a pretensão de que se reexamine o que fora devidamente analisado. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1943355/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 24/02/2022) [g.n] Nesse sentido, a simples notícia de que o bem é o único imóvel pertencente aos devedores, sem a devida comprovação, que é utilizado para o sustento ou para a moradia, não é suficiente para liberação da penhora. Deste modo, tendo em vista que o executado deixou de apresentar provas no sentido de que se trata do único bem da entidade familiar, entende-se pela manutenção da penhora anteriormente deferida.
Ante o exposto, INDEFIRO a liberação da penhora do imóvel em questão, matrícula n. 12.897, Lote 15, Quadra 08, Setor 02, localizado na Rua Ipê, 4669, Vale do Paraíso/RO e determino o prosseguimento da demanda, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:04
Outras Decisões
11/04/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:26
Publicação
26/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000
Processo: 7001699-76.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: JOSE VANDO VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:06
Mandado
23/02/2024, 07:48
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:19
Mandado
10/01/2024, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 12:38
Publicação
14/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA, CPF nº 70155569953, RUA IPÊ 4669 SETOR 2 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Defiro o pedido de ID - 99712207. Consigno que o imóvel em questão já consta como penhorado nos autos, todavia, a parte exequente deixou de prosseguir com os atos seguintes, levando a paralisação do processo, motivo pelo qual não se trata de fato não, e acaso não tenha êxito na extinção do débito, não interromperá o prazo prescricional determinado na decisão de ID - 87985732. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel Lote 15, da quadra 08 do setor 02, na cidade de Vale do Paraíso - RO, medindo 523,71m², conforme R-1-12.897 de 04.04.2012, bem como a intimação do executado JOSÉ VANDO VIEIRA, brasileiro, convivente em união estável, autônomo, portador da CI – RG n. 3.991.362-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 701.555.699-53, residente e domiciliado na Rua Ipê, n. 4669, Setor 02 do Município de Vale do Paraíso/RO e sua companheira/cônjuge. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 13 de dezembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:11
Outras Decisões
13/12/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:12
Desarquivamento
12/12/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:30
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:33
Provisório
24/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:56
Publicação
15/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001699-76.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cheque Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) JOSE VANDO VIEIRA Advogado(a) OSIEL MIGUEL DA SILVA, OAB nº RO3307A THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA, OAB nº RO9458
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de JOSE VANDO VIEIRA. Ciente da renúncia de ID - 98154026. Retifique-se a autuação. Prossiga com o arquivamento, nos termos da decisão de ID - 87985732. No mais, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º). Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 14 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:38
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
14/11/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:24
Desarquivamento
06/11/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:15
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:06
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:02
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:24
Provisório
14/03/2023, 13:45
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:09
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:55
Publicação
09/03/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:25
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/03/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:32
Publicação
27/02/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:51
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:17
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:55
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:55
Publicação
10/02/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:25
Outras Decisões
09/02/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 23:34
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:41
Publicação
09/12/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:01
Outras Decisões
08/12/2022, 09:01
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:10
Publicação
25/11/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:47
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:33
Documento (Certidão)
17/11/2022, 09:59
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:10
Publicação
25/10/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:42
Publicação
25/10/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:53
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:15
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:15
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:10
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:10
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:04
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:04
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:40
Publicação
02/09/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:32
Publicação
02/09/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:37
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:51
Publicação
23/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:01
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:09
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:31
Publicação
27/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:45
Outras Decisões
26/07/2022, 10:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:18
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 12:07
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:20
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:02
Publicação
12/07/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:17
Outras Decisões
11/07/2022, 13:17
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:30
Publicação
14/06/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 06:57
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:32
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:20
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:16
Publicação
11/06/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:07
Execução frustrada
10/06/2021, 11:07
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 07:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:30
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:08
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:07
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:31
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:31
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:31
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:26
Publicação
19/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:59
Outras Decisões
17/05/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 07:13
Publicação
03/05/2021, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 17:43
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:32
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:29
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:22
Decurso de Prazo
09/02/2021, 06:18
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 12:10
Publicação
03/12/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 01:00
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:13
Outras Decisões
02/12/2020, 13:13
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 20:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:46
Publicação
09/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 06:59
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 11:47
Decurso de Prazo
18/02/2020, 06:12
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:27
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:26
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:26
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:22
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:21
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:21
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:02
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:01
Publicação
23/01/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 16:04
Por decisão judicial
08/01/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 12:17
Publicação
12/12/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:49
Outras Decisões
26/11/2019, 12:49
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))