Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS CPF: 021.304.552-47, BRUNO VIANA DOS SANTOS CPF: 833.350.802-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 91.910,59 (noventa e um mil, novecentos e dez reais, cinquenta e nove centavos) atualizado até 15/04/2024
DESPACHO
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros DESPACHO ID 120667207: “ O exequente requer a citação da parte executada via edital. Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação. Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosas as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado. No entanto, em que pese tais considerações, o Tribunal de Justiça de Rondônia, deferindo a citação editalícia quando se realizou diligências nos sistemas INFOJUD e tentativas de citação pessoal por Ar e Oficial de Justiça, senão vejamos:(...) Portanto, considerando que tais diligencias já foram realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública, a quem devem ser abertas vistas. Apresentados embargos, que deve ser feito em autos apartados, venham os autos conclusos para eventual suspensão do feito. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 14 de maio de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito " Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 16 de junho de 2025. Lisandra Oliveira Dias Gestora de Equipe Data e Hora 16/06/2025 09:18:39 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4111 Caracteres 3639 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 81,73
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:04
Publicação
18/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:24
Expedição de documento (incompetência)
16/06/2025, 09:29
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:46
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:06
Publicação
15/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO O exequente requer a citação da parte executada via edital. Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação. Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosas as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado. No entanto, em que pese tais considerações, o Tribunal de Justiça de Rondônia, deferindo a citação editalícia quando se realizou diligências nos sistemas INFOJUD e tentativas de citação pessoal por Ar e Oficial de Justiça, senão vejamos: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 08/07/2024 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70052030820238220007, Relator.: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de Julgamento: 08/07/2024) Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Direito tributário. Citação edital. Validade. Citação por oficial de justiça. Tentativas frustradas. Diligências infrutíferas no Sisbajud e Infojud. Razões do apelo. Negativa geral. Curador especial. Inadmissibilidade. Recurso não provido. 1. Nos termos do enunciado da Súmula n. 414/STJ, originada do julgamento do Tema 102/STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível se frustradas as demais modalidades. 2. A citação por edital é medida cabível sempre que frustradas as tentativas de citação do devedor pela via dos Correios e oficial de justiça, não se exigindo maiores diligências por parte do exequente. Precedente da Corte. 3. A jurisprudência do STJ assenta, ainda, que para o deferimento da citação por edital torna-se dispensável o esgotamento de meios extrajudiciais disponíveis para a localização do endereço do executado, pois o normativo legal de regência exige tão somente as tentativas frustradas de citação pelos Correios e/ou pelo oficial de justiça (art. 8º, III, da Lei de Execuções Fiscais)- AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG. 4. Na hipótese, foi realizada tentativa de citação pessoal por oficial de justiça e foram realizadas as diligências em busca de endereços alternativos que viabilizassem a comunicação pessoal do executado, razão pela qual a citação por edital é perfeitamente válida, pois ocorreu sem violação ao dispositivo legal. 5. A faculdade relativa à contestação por negativa geral estabelecida no parágrafo único do art. 341 do CPC/15 não abrange as razões recursais. Precedentes da Corte. 6. Recurso que se nega provimento. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006286-93.2022.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 26/04/2024 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70062869320228220007, Relator.: Des. Miguel Monico Neto, Data de Julgamento: 26/04/2024) Portanto, considerando que tais diligencias já foram realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito, defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública, a quem devem ser abertas vistas. Apresentados embargos, que deve ser feito em autos apartados, venham os autos conclusos para eventual suspensão do feito. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 14 de maio de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:11
Outras Decisões
14/05/2025, 08:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 23:50
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:48
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:18
Publicação
08/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004433-25.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a exequente/autora para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação (indicar o endereço dos executados), sob pena de extinção da ação por abandono da causa e/ou ausência de pressupostos processuais, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Indicado novo endereço, citem-se nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de abril de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:25
Outras Decisões
07/04/2025, 08:25
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 07:31
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:27
Documento (Certidão)
10/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:28
Documento (Certidão)
30/10/2024, 18:29
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:16
Publicação
19/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:44
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:27
Publicação
05/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Mandado
30/08/2024, 19:12
Mandado
30/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:04
Publicação
30/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 07:14
Expedição de documento (Carta precatória)
28/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:33
Mandado
21/08/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 07:02
Mandado
09/08/2024, 16:06
Mandado
02/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 06:58
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:45
Mandado
31/07/2024, 07:23
Mandado
30/07/2024, 21:26
Mandado
29/07/2024, 07:25
Mandado
29/07/2024, 07:25
Mandado
27/07/2024, 10:05
Mandado
25/07/2024, 07:10
Mandado
25/07/2024, 07:10
Mandado
25/07/2024, 07:10
Mandado
24/07/2024, 17:28
Mandado
24/07/2024, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 07:47
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:50
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:18
Mandado
23/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:15
Publicação
23/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO Reitero a intimação do ID 108130930 para resposta da parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias referente ao AR ID 108064257.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:17
Mandado
22/07/2024, 07:24
Mandado
22/07/2024, 07:24
Mandado
19/07/2024, 17:14
Mandado
19/07/2024, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:21
Publicação
12/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, conforme petição ID 108046974, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:53
Publicação
09/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:00
Publicação
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 12:43
Movimentação processual
12/04/2024, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:12
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:32
Publicação
21/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar planilha atualizada do débito para expedição das cartas AR, conforme petição ID 103043046
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:56
Publicação
12/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Procedi a busca de endereços do requerido pelo sistema SISBAJUD e, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se o exequente para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Indicado, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de março de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Procedi a busca de endereços do requerido pelo sistema SISBAJUD e, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se o exequente para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Indicado, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de março de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:55
Outras Decisões
11/03/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:05
Publicação
23/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:40
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:11
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:32
Publicação
24/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para expedição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:22
Publicação
18/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004433-25.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido. Comprove o autor, no prazo de 15 dias, as tentativas infrutíferas de localização do devedor, conforme decisão concessiva de alvará judicial de ID98577739. Ou indique novo endereço do réu. Comprovado, conclusos para pesquisa via sistemas judiciais. Indicado o endereço, cite-se nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:15
Outras Decisões
17/01/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 13:41
Publicação
14/12/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004433-25.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a exequente/autora para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação (indicar o endereço do réu/bens), sob pena de extinção da ação por abandono da causa e/ou ausência de pressupostos processuais, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de dezembro de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:50
Outras Decisões
13/12/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:09
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:28
Publicação
15/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004433-25.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais de quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual de cada parte e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Cumpre dizer, que o judiciário caminha para o fortalecimento da proteção de dados sigilosos, nos sentido que é preciso que fique demonstrada a adequação da medida de quebra do sigilo informacional à finalidade pretendida, condicionada à demonstração da inexistência de outras medidas menos gravosas e igualmente idôneas à produção do resultado pretendido, em harmonia a Lei Geral de Proteção de Dados). Questão essa discutida no âmbito do Comitê Executivo de Proteção de Dados, recentemente instituído pelo STF: 04.03.2021. A vista disso, como forma de coibir a utilização dos judiciários para prática de atos que cabem às partes, bem como sua utilização para obtenção de informações e dados sigilosos a disposição do judiciário é que por ora INDEFIRO o pedido, por entender que há outros meios menos gravosos ao réu e que estão a disponibilidade do(a) autor(a). 1- CONTUDO, defiro AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos (DETRAN, ELETROBRÁS, CAERD) para que forneçam à parte autora ou ao seu advogado o endereço do réu, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelos respectivos Órgãos Públicos. A autorização supra, deverá ser utilizada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. Denoto estar a disposição da representante, prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. 2- Após, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos. 3 - Indicado novo endereço, citem-se os executados, nos termos do despacho inicial. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:12
Outras Decisões
14/11/2023, 09:11
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 08:47
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 00:18
Publicação
23/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004433-25.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 20 de outubro de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:33
Outras Decisões
20/10/2023, 08:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:59
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:07
Publicação
11/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): BRUNO VIANA DOS SANTOS, CPF nº 83335080220 WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS, CPF nº 02130455247, RUA JACY PARANÁ 549, - DE 3020/3021 A 3251/3252 NOVA PORTO VELHO - 76820-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Indicado, intime-se nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:08
Outras Decisões
08/09/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:32
Publicação
25/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:29
Mandado
06/08/2023, 15:57
Mandado
21/07/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:06
Mandado
22/06/2023, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 08:17
Publicação
22/06/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004433-25.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: WASHINGTON JOSE MACEDO MATOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)