Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7043926-17.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253, DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: ERENICE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO demanda em face de
EXECUTADO: ERENICE MENDES DE OLIVEIRA. Foi noticiado nos autos (id. n° 96122580) que o exequente requereu o arquivamento da execução. Como é sabido, o processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, ora exequente, que dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência. Aliás, o executado sequer foi citado, desnecessária se faz sua concordância em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, acolho o pedido e HOMOLOGO a desistência para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de desistência, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADOS DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Defiro o pleito de id. 98841749. À CPE proceda a exclusão dos Advogados DANIEL CAMILO ARARIPE, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE e RAFAEL DE MOURA BARROS, bem como promova a inclusão do cadastro dos Advogados indicados na petição de id. n° 93706092 / 93706094, no polo ativo do feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito