Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0002287-20.2018.8.22.0000.
REQUERENTE: JEFFERSON CHUINCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805A, BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706A, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES, OAB nº RO5491A, ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS, OAB nº RO500A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a petição de id. 23114220, esclareço que nos cálculos de id. 20026255 constou R$4.219,15 como valor bruto dos honorários contratuais, indicando os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, totalizando como valor líquido de R$3.710,62 para as advogadas Bruna Giselle Ramos, Ludmila Moretto Sbarzi Guedes e Graziela Pereira Danilucci, respectivamente. Ante a renúncia da advogada Graziela Pereira Danilucci não houve qualquer pagamento de seu crédito, bem como não houve o recolhimento dos impostos, razão pela qual a totalidade do seu crédito, ou seja, R$4.219,15, foi dividida entre as advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes. Atente-se que não foi recolhido o IR e ISSQN sobre o crédito da advogada Graziela Pereira Danilucci, conforme comprovantes de id. 20587373 e seguintes, datados de julho de 2023. Nos cálculos de id. 21928881, o valor atual da advogada Graziela Pereira Danilucci (R$4.219,15) foi dividido igualmente entre as advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes e atualizado. Assim, seus créditos passaram de R$4.219,15 para R$6.620,12, respectivamente. Sobre o novo valor atual (R$6.620,12) foram deduzidos os valores anteriormente antecipados, bem como indicado os valores de IR e ISSQN. Em novembro de 2023 houve o recolhimento dos impostos das advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, perante a renúncia da advogada Graziela Pereira Danilucci, conforme comprovantes de id. 22056445 e seguintes, em observância ao cálculo de id. 21928881. Dito isso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro os pedidos. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 17 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0002287-20.2018.8.22.0000.
REQUERENTE: JEFFERSON CHUINCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805A, BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706A, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES, OAB nº RO5491A, ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS, OAB nº RO500A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a petição de id. 23114220, esclareço que nos cálculos de id. 20026255 constou R$4.219,15 como valor bruto dos honorários contratuais, indicando os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, totalizando como valor líquido de R$3.710,62 para as advogadas Bruna Giselle Ramos, Ludmila Moretto Sbarzi Guedes e Graziela Pereira Danilucci, respectivamente. Ante a renúncia da advogada Graziela Pereira Danilucci não houve qualquer pagamento de seu crédito, bem como não houve o recolhimento dos impostos, razão pela qual a totalidade do seu crédito, ou seja, R$4.219,15, foi dividida entre as advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes. Atente-se que não foi recolhido o IR e ISSQN sobre o crédito da advogada Graziela Pereira Danilucci, conforme comprovantes de id. 20587373 e seguintes, datados de julho de 2023. Nos cálculos de id. 21928881, o valor atual da advogada Graziela Pereira Danilucci (R$4.219,15) foi dividido igualmente entre as advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes e atualizado. Assim, seus créditos passaram de R$4.219,15 para R$6.620,12, respectivamente. Sobre o novo valor atual (R$6.620,12) foram deduzidos os valores anteriormente antecipados, bem como indicado os valores de IR e ISSQN. Em novembro de 2023 houve o recolhimento dos impostos das advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, perante a renúncia da advogada Graziela Pereira Danilucci, conforme comprovantes de id. 22056445 e seguintes, em observância ao cálculo de id. 21928881. Dito isso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro os pedidos. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 17 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:04
Outras Decisões
17/05/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:09
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:54
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2024, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2024, 11:09
Publicação
01/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0002287-20.2018.8.22.0000.
REQUERENTE: JEFFERSON CHUINCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805A, BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706A, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS, OAB nº RO500A, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES, OAB nº RO5491A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a petição de id. 22514979, não há que se falar em saldo remanescente a ser pago às patronas, uma vez que as deduções não foram realizadas em duplicidade. Atente que nos cálculos de id. 20026255 apesar de constar a indicação dos valores referentes ao ISSQN e ao imposto de renda, estes não foram recolhidos sobre o crédito de Graziela Pereira Danilucci, conforme comprovantes de id. 20587373 e seguintes. Assim, quando da atribuição dos honorários outrora pertencentes à Graziela Pereira Danilucci para as advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes houve o devido recolhimento dos impostos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Ante o exposto, indefiro o pedido. Intimem-se. Porto Velho, 29 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 10:17
Outras Decisões
29/12/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:42
Publicação
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0002287-20.2018.8.22.0000.
REQUERENTE: JEFFERSON CHUINCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805A, BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706A, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS, OAB nº RO500A, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES, OAB nº RO5491A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte credora peticionou informando que a decisão de id. 20566162 determinou o pagamento dos honorários contratuais anteriormente atribuído à advogada Graziela Pereira Danilucci, considerando que esta renunciou referida verba, em favor das advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, e que o valor a ser pago é de R$1.528,76, quando deveria ser R$1.855,31. Requereu o pagamento do valor remanescente referente aos honorários contratuais de R$326,55 individualmente às advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes. No despacho de id. 20566204 restou determinado: Considerando a renúncia aos honorários contratuais por Graziela Pereira Danilucci em favor de Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, conforme id. 20518903, à COGESP para anotações. Retornem os autos à contadoria para a divisão do valor anteriormente atribuído à advogada Graziela Pereira Danilucci, agora em favor das advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, devendo ser observadas as devidas retenções de impostos. Quando do pagamento, credite os honorários contratuais proporcionais de Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes na conta bancária dessa. (Grifou-se) Em cumprimento à determinação, a contadoria da COGESP elaborou novos cálculos observando as retenções de Imposto de Renda e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Id. 21928880 e seguintes). Registre-se que os honorários contratuais vieram requisitados no percentual de 20% em favor das mencionadas advogadas. Nos cálculos de id. 20026255, houve a divisão proporcional do percentual para as três advogadas, e após a renúncia e a elaboração de novos cálculos, a verba foi divida às advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, ou seja, 10% para cada. Dito isso, considerando que este Tribunal de Justiça é responsável pelas retenções tributárias, motivo pelo qual ocorreu as respectivas retenções do IRRF e ISSQN, não há que se falar em valor remanescente, razão pela qual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro o pedido. Intimem-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:35
Outras Decisões
13/12/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:34
Publicação
14/07/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0002287-20.2018.8.22.0000.
REQUERENTE: JEFFERSON CHUINCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805A, BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706A, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS, OAB nº RO500A, PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES, OAB nº RO5491A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a renúncia aos honorários contratuais por Graziela Pereira Danilucci em favor de Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, conforme id. 20518901, à COGESP para anotações. Retornem os autos à contadoria para a divisão do valor anteriormente atribuído à advogada Graziela Pereira Danilucci, agora em favor das advogadas Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes, devendo ser observadas as devidas retenções de impostos. Quando do pagamento, credite os honorários contratuais proporcionais de Bruna Giselle Ramos e Ludmila Moretto Sbarzi Guedes na conta bancária dessa. Porto Velho, 13 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO