Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 18 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 18 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:50
Outras Decisões
18/04/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:26
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 22:56
Publicação
14/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido da parte credora para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Carlos Eduardo Rocha Almeida está habilitado na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a habilitada para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 13 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:43
Publicação
06/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, conforme consta na decisão encaminhada pelo juízo (Id. 21515272), dando ciência ao juízo solicitante que neste momento não há lastro em decorrência de penhora anteriormente registrada. Porto Velho, 5 de outubro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 08:59
Documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:35
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:04
Publicação
24/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, conforme consta na decisão encaminhada pelo juízo (Id. 21001177). Quando da ciência ao juízo solicitante acerca do registro da penhora, dê-se também ciência da posição na ordem cronológica do ente devedor e que todo e qualquer pagamento observa tal ordem. Porto Velho, 23 de agosto de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, conforme consta na decisão encaminhada pelo juízo (Id. 21001177). Quando da ciência ao juízo solicitante acerca do registro da penhora, dê-se também ciência da posição na ordem cronológica do ente devedor e que todo e qualquer pagamento observa tal ordem. Porto Velho, 23 de agosto de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:47
Mero expediente
23/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 08:02
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:06
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:47
Publicação
04/07/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004894-45.2014.8.22.0000.
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, GUILHERME RODRIGO NARE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EVANIR ANTONIO DE BORBA, OAB nº RO776A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, conforme consta na decisão encaminhada pelo juízo (Id. 20401875). Porto Velho, 3 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO