Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HELENISSE RAMOS, RUA RIO BRANCO 3005, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA, OAB nº RO6995
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 11.127,80 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002379-74.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a exequente concordou com o valor depositado pela parte exequente, conforme consta na manifestação de ID. 97726294. Posteriormente, visando realizar o levantamento do valor depositado, informou dados para expedição de alvará eletrônico, bem como requereu o consequente arquivamento do feito (ID. 99910157). Posto isso, considerando a concordância da parte exequente com os valores depositados judicialmente pela parte executada, tem-se por satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (Art. 1.000 CPC). No mais, nesta data, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104) Conta: 1582463 - 2 - Valor atual: R$ 6.092,17 FAVORECIDO: DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA, CPF/CNPJ: 96265710206, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 583802869-2. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de fevereiro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito