Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS VASSOLER - RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Presidente Médici/RO, 1 de abril de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001380-97.2021.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/04/2025, 00:00
Definitivo
01/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:14
Decurso de Prazo
01/04/2025, 05:22
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, AVENIDA TIRA DENTES 1871, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, AVENIDA TIRA DENTES 1871, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de fevereiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001380-97.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, a parte credora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pelo executado. Desta feita, como o devedor foi intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida em favor da parte credora, conforme se verifica no campo “Expedientes” e não o fez, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos, sob pena de sequestro. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, AVENIDA TIRA DENTES 1871, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Matheus Vassoler, OAB nº RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, AVENIDA TIRA DENTES 1871, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de fevereiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001380-97.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, a parte credora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pelo executado. Desta feita, como o devedor foi intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida em favor da parte credora, conforme se verifica no campo “Expedientes” e não o fez, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos, sob pena de sequestro. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:30
Outras Decisões
28/02/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:07
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 09:50
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001380-97.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 58853570210 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública proposta por Mario Cesar de Almeida Pereira em face do Estado de Rondônia. No id: 106452100/pje foi expedido RPV para o pagamento da quantia de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais). Veio aos autos, id: 109852450, manifestação da parte executada requerendo o cancelamento do RPV, expedido no id: 106452100, em razão de erro no campo preenchido “requerente” não consta o nome do exequente, MÁRIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, mas o nome do seu advogado, isto é Flávio Matheus Vassoler. Pois bem. Analisando o RPV expedido nos autos, id:. 106452100, foi possível verificar a existência de erro material, assim assiste razão a parte executada.
Ante o exposto, determino o cancelamento do RPV, expedido no id: 106452100, com a consequente expedição de nova requisição tendo como requerente/exequente o titular do crédito, isto é: MÁRIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA. No mais, mantenho inalterada as determinações constantes no id: 100798555. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:50
Outras Decisões
09/10/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 09:36
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 21:34
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:14
Publicação
24/01/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001380-97.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 58853570210 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O autor e o Executado manifestaram anuência em relação ao cálculo apresentado pelo Contador no id. 98990672 (id. 99908156 e id 100237907, respectivamente), dessa forma, homologo os cálculos apresentados. Em relação ao pedido de declaração feita pelo Estado, caso a parte Exequente esteja pleiteando a mesma verba em outro processo, o Estado poderá cobrá-lo do montante em excesso, sendo assim, não haveria prejuízo para o Executado. 1. Determino a expedição do competente requisitório (RPV), em favor de do autor MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, sendo o valor de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais). 2. A RPV deve ser emitida para pagamento por meio de depósito bancário, conforme dados: BANCO DO BRASIL Agência: 1405-2 Conta-Corrente: 19403-4 Favorecido: FLÁVIO MATHEUS VASSOLER (advogado procuração anexa id: 62528230). CPF: 003.852.662-00 3. Expedida a(s) RPV(s), determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para aguardo do pagamento. 4. Confirmado o pagamento e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:18
Expedição de precatório/rpv
23/01/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:47
Publicação
14/12/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cálculos da contadoria, conforme despacho de id. 96234411. Presidente Médici/RO, 13 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001380-97.2021.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:10
Cálculo de Liquidação
23/11/2023, 12:01
Remessa
18/10/2023, 17:51
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:34
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:27
Publicação
19/09/2023, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA, AVENIDA TIRA DENTES 1871, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001380-97.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado apresentou impugnação alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente (ID. 94004150). De acordo com o CPC, em seu artigo 525§4º, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. No caso em tela a parte requerida cumpriu esse mister e apresentou a respectiva planilha de cálculo. Em seguida, manifestou a exequente requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial. É o relatório, decido. Face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida aos autos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos para deliberação judicial. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 17 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
18/09/2023, 00:00
Mero expediente
17/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:24
Publicação
11/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 94004150. Presidente Médici/RO, 10 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7001380-97.2021.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:18
Mudança de Classe Processual
21/06/2023, 18:17
Mudança de Classe Processual
12/06/2023, 10:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:06
Publicação
25/05/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIO CESAR DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Presidente Médici/RO, 22 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001380-97.2021.8.22.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)