Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0005259-69.2014.8.22.0010.
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, DEIVID DE MELO VARGAS - RO11808, FABIO JOSE REATO - RO2061
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO CEZAR ABINADER DUTRA - DF18487, IGOR CEZAR PEREIRA GALINDO - PE29449, JAX JAMES GARCIA PONTES - MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA - TO4111-A, MARILIA RAFAELA FREGONESI RODRIGUES - DF67938, PRISCILA RUBIATANIA DA SILVA - TO11.457, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA - TO11.051 INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) (RETIFICADA) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051, MARILIA RAFAELA FREGONESI RODRIGUES, OAB nº DF67938 DESPACHO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. A Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS e o Estado do Tocantins foram devidamente intimadas quanto ao sequestro de valores, mas quedaram-se inertes, deixando decorrer in albis o prazo concedido. Assim, defiro o pedido de levantamento de valores formulado ao ID. 128175075. Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.987,95 FABIO JOSE REATO 21557166803 01539597 - 9 Sim (001) Ag.: 0097-3 C.: 33959-8 TOTAL R$ 6.987,95 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) No mais, considerando que, por ocasião da expedição do presente alvará, constatei a existência do valor correspondente à Requisição (R$ 6.498,00) em conta judicial vinculada a este feito, além daquele inerente ao sequestro, determino à CPE que, certificado o levantamento dos valores, proceda à juntada de extrato bancário completo da conta judicial n. 01539597-9, bem como da guia de depósito do valor de R$ 6.498,00. 3) Em seguida, intime-se o Estado do Tocantis para fornecer nos autos seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de propiciar a devolução do saldo remanescente. 4) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:46
Expedição de documento
06/11/2025, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 09:32
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:11
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:14
Publicação
20/08/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DECISÃO Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, realizei busca por ativos financeiros em nome da parte executada sem sucesso (detalhamento anexo).
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte Intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Somente então, tornem-me os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 19 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:14
deferimento
19/08/2025, 07:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:52
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:51
Publicação
30/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DESPACHO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. Oportunizo ao Estado do Tocantis o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para comprovação da Requisição de Pagamento de ID. 113135075, sob pena de sequestro de valores. Intime-se, por sua Procuradoria. Decorrido o prazo sem informação de pagamento, retornem conclusos em "Decisão Jud's". Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sábado, 28 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:24
Outras Decisões
28/06/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:53
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:09
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:25
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DESPACHO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. Proceda-se à inclusão do ESTADO DE TOCANTIS como terceiro interessado nos autos, intimando-se, em seguida, a Procuradoria Geral do Estado de Tocantins para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da Requisição de Pagamento expedida ao ID. 113135075, sob pena de sequestro de valores. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 12 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:35
Outras Decisões
12/05/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0005259-69.2014.8.22.0010.
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, DEIVID DE MELO VARGAS - RO11808, FABIO JOSE REATO - RO2061
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogados do(a)
REQUERIDO: JAX JAMES GARCIA PONTES - MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA - TO4111-A, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA - TO11.051 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos/pagamento juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:49
Desarquivamento
30/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:48
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:01
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:38
Provisório
12/03/2025, 07:57
Documento (Certidão)
12/03/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DESPACHO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. Vieram os autos conclusos com certidão de regularização do precatório junto ao sistema SAPRE. Considerando que já realizada a assinatura da requisição, determino a baixa dos autos para aguardar o pagamento em arquivo provisório. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 11 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:32
Outras Decisões
11/03/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 11:56
Documento (Certidão)
24/02/2025, 11:55
Documento (Certidão)
24/02/2025, 11:16
Documento (Certidão)
31/01/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:34
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:52
Publicação
01/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0005259-69.2014.8.22.0010.
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogados do(a)
REQUERIDO: JAX JAMES GARCIA PONTES - MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA - TO4111-A, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA - TO11.051 INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:09
Documento (Certidão)
30/10/2024, 09:52
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:26
Publicação
02/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DECISÃO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. Razão assiste ao exequente quanto a atualização do débito, visto que, os cálculos da contadoria foram atualizados até a data de 31/08/2022 (ID. 84952693), sendo necessário a atualização do débito entre a data de apresentação do cálculo (31/08/2022) e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, devida a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, independentemente de requerimento, registrando-se que a correção representa adequação do poder aquisitivo da moeda ao seu valor real, em razão da perda gerada pela inflação. No tocante aos juros, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, fixou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Assim, devida a expedição de RPV com atualização monetária e incidência de juros moratórios, conforme planilha de cálculos apresentado pela parte exequente ao ID. 100705800. Neste sentido, entende a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO RPV - SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - RECURSO PROVIDO. São devidos juros e a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, autorizando a expedição de RPV Complementar. (TJ-MG - AC: 10000220060511001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 14/03/2022, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022). PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA CPE: Expeça-se o necessário para pagamento por PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso, devendo o exequente ser intimado para providenciar a documentação necessária para expedição de RPV/PRECATÓRIO. Na sequência, intimem-se as partes para ciência da expedição das RPV/PRECATÓRIO e anotações necessárias. Considerando que
trata-se de ofício requisitório a ser pago pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, observa-se as determinações necessárias contidas na Portaria TJTO n. 1538 de 04/07/2022 para encaminhamento do Ofício Requisitório de Precatório para o e-mail: [email protected]. Os autos devem aguardar o pagamento da RPV/PRECATÓRIO no arquivo provisório. Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto). Por fim, nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:04
Outras Decisões
30/08/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 12:56
Documento (Certidão)
29/05/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:00
Publicação
29/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005259-69.2014.8.22.0010.
REQUERENTE: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061 Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS. Rolim de Moura, 26 de abril de 2024. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: Advogados do(a)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:24
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:39
Publicação
14/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EDONIAS PIRES PEREIRA Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A Parte
requerida: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Advogado: JAX JAMES GARCIA PONTES, OAB nº MG103539, KLEDSON DE MOURA LIMA, OAB nº TO4111, RENATO FLAVIO BATISTA E SILVA, OAB nº TO11051 DECISÃO
REQUERENTE: EDONIAS PIRES PEREIRA, CPF nº 63875403215, AV SEBASTIÃO QUERUBIM, 1837, OU LINHA 184, KM 10 LD. SU RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, CNPJ nº 01637536000185, QUADRA 108 SUL ALAMEDA 11 Lote 03 PLANO DIRETOR SUL - 77020-122 - PALMAS - TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005259-69.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte
Vistos. Ante a concordância da parte exequente e inércia da executada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria judicial ao ID. 84952693. Autorizo a expedição de requisição própria quanto aos honorários sucumbenciais, em consonância com o que dispõe o art. 21, §1º, da Resolução n. 168/11, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que esses não correspondem a parcela integrante ao valor devido pelo credor. Assim, expeça-se o necessário para pagamento por PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso, devendo o exequente ser intimado para providenciar a documentação necessária para expedição de RPV/PRECATÓRIO. Na sequência, intimem-se as partes para ciência da expedição das RPV/PRECATÓRIO e anotações necessárias. Considerando que
trata-se de ofício requisitório a ser pago pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, observa-se as determinações necessárias contidas na Portaria TJTO n. 1538 de 04/07/2022 para encaminhamento do Ofício Requisitório de Precatório para o e-mail: [email protected]. Os autos devem aguardar o pagamento da RPV/PRECATÓRIO no arquivo provisório. Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto); Por fim, nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:10
Outras Decisões
13/12/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 12:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:44
Publicação
12/01/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:59
Cálculo de Liquidação
06/12/2022, 13:32
Remessa
05/12/2022, 12:13
Publicação
02/12/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 14:10
Outras Decisões
30/11/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:08
Publicação
08/11/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:08
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:07
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:59
Publicação
13/10/2022, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/10/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:23
Outras Decisões
29/09/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:45
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:19
Publicação
04/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:19
Recebimento
02/08/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0005259-69.2014.8.22.0010.
Apelante: Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS Procurador: Jax James Garcia Pontes (OAB/MG 103539) Procurador: Kledson de Moura Lima (OAB/TO 4111)
Apelado: Edonias Pires Pereira Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 22/10/2019 Retirado em 17/11/2020 DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Incompetência. Rejeição. Deserção. Autarquia. Dispensa de pagamento. Dialeticidade. Ofensa. Não ocorrência. Atraso substancial na entrega de histórico escolar e diploma. Dano moral configurado. Quantum. Manutenção. Parâmetros fixados neste Tribunal. Recurso não provido. Não há se falar em incompetência do juízo a quo se esta encontra-se prevista expressamente no COJE, havendo, inclusive, decisão definitiva a respeito em sede de agravo de instrumento. Sendo a apelante instituição integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, encontra-se isenta do pagamento das custas processuais, conforme expressa previsão da Lei de Custas do Estado de Rondônia. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto o recurso impugna os fundamentos da sentença. O significativo atraso injustificado na entrega de histórico escolar e diploma de curso de ensino superior constitui violação positiva do contrato hábil a gerar dano moral, em especial no caso em que o aluno esteve privado de exercer atividade profissional por tempo considerável. O valor da indenização deve harmonizar-se com o quanto já fixado por este Tribunal em casos idênticos, observando-se a finalidade da indenização em casos similares.
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 0005259-69.2014.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
24/02/2021, 00:00
Remessa
22/10/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 17:22
Publicação
23/09/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 14:09
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:52
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:52
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:47
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:47
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:47
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:46
Publicação
20/08/2019, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 12:12
Procedência
19/08/2019, 12:12
Documento (Certidão)
19/04/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 11:30
Publicação
14/03/2018, 08:19
Publicação
14/03/2018, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2018, 02:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 10:57
Mudança de Classe Processual (instrução; entregue ao destinatário)
12/03/2018, 09:53
Recebimento
06/03/2018, 00:00
Mero expediente
29/01/2018, 09:55
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 00:00
Recebimento
25/05/2017, 12:10
Entrega em carga/vista
03/05/2017, 00:00
Recebimento
14/12/2016, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2016, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 00:00
Recebimento
18/07/2016, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2016, 10:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 00:00
Recebimento
09/12/2015, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente