SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
ANTONIO SADI SOARES
CPF
Reu
MELANIE REBECA SOARES
CPF
Reu
SUZELAINE ANTONIO
Reu
Advogados / Representantes
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
OAB/RO 3300·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/03/2025, 13:59
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:17
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:08
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:53
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:43
Publicação
13/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 114497995). Após, inexistindo outros requerimentos, arquive-se. Porto Velho, 12 de março de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 114497995). Após, inexistindo outros requerimentos, arquive-se. Porto Velho, 12 de março de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
12/03/2025, 13:17
Arquivamento
12/03/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:59
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:38
Documento (Certidão)
18/02/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:43
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:46
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:02
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:33
Documento (Certidão)
23/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 08:58
Documento
20/01/2025, 14:02
Movimentação processual
20/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 11:02
Publicação
09/12/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024686-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Considerando a petição de ID n. 114497995, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (Ofício Circular n. 060/2011-DIVAD/DECOR/CG) solicitando a disponibilização a este juízo dos valores que foram transferidos para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme certidão de ID n. 111809067. No ofício a ser expedido deve constar as informações constantes do Ofício Circular n. 060/2011-DIVAD/DECOR/CG. Disponibilizados os valores em favor deste juízo, retornem os autos conclusos para expedição de alvará. Porto Velho 8 de dezembro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 10:01
Outras Decisões
08/12/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:36
Desarquivamento
03/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:22
Definitivo
18/10/2024, 09:30
Documento (Certidão)
18/10/2024, 09:28
Documento (Certidão)
18/10/2024, 09:23
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:45
Publicação
01/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DECISÃO Considerando-se as sucessivas intimações para as partes se manifestarem sobre os valores em conta, sem resposta. Procedi o encaminhamento dos valores à conta centralizadora. Arquivem-se os autos. Porto Velho, 30 de setembro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:37
Arquivamento
30/09/2024, 10:37
Outras Decisões
30/09/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 09:42
Documento (Certidão)
25/09/2024, 09:41
Documento (Certidão)
25/09/2024, 09:40
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:45
Publicação
05/09/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Considerando que as partes, apesar de intimadas por pelo menos duas vezes (ID 106921069 e 106207952), a respeito da existência de valores em conta mantiveram-se inertes, encaminho os valores remanescentes para a conta centralizadora. Após, arquive-se. Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:06
Outras Decisões
04/09/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 18:37
Documento (Certidão)
20/06/2024, 18:36
Documento (Certidão)
20/06/2024, 18:34
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:41
Publicação
11/06/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024686-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MELANIE REBECA SOARES e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ANTONIO - RO7470, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:56
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:53
Publicação
23/05/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024686-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MELANIE REBECA SOARES e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ANTONIO - RO7470, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 106207951.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:36
Documento (Certidão)
22/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:00
Publicação
26/04/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Considerando que a certidão de ID 104647989 informou a respeito da existência de valores em conta, em consulta ao sistema de integração bancária, constatei que o alvará eletrônico anterior consta como devolvido em razão de erro no sistema. Sendo assim, segue novo alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 101926183). Após isso, deve comparecer na agência para fazer o saque. Segue em anexo o comprovante da diligência. Após, arquive-se. Porto Velho, 25 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:15
Mero expediente
25/04/2024, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 12:15
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:27
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:26
Documento (Certidão)
23/04/2024, 18:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:16
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:24
Publicação
29/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 101926183 ) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra MELANIE REBECA SOARES, SUZELAINE ANTONIO, ANTONIO SADI SOARES, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Segue em anexo o comprovante da expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente/patrono Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 ALVARÁ JUDICIAL Mediante este ALVARÁ JUDICIAL autorizo o levantamento do valor depositado no processo (ID n. ), com validade de 30 (trinta) a contar da sua assinatura. FAVORECIDO: FAVORECIDO, representado por OAB/RO n. (ID n. ). FINALIDADE: Proceder o levantamento na CEF, Agência 2848. 1 – Do valor de R$ (valor por extenso) e rendimentos, depositado na Conta Judicial nº. Obs.: Devendo a conta judicial ser zerada. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:14
Homologação de Transação
28/02/2024, 09:14
Petição
21/02/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 16:43
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:41
Publicação
14/12/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7024686-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUANA DA SILVA ANTONIO, OAB nº RO7470 DECISÃO I – RELATÓRIO MELANIE REBECA SOARES e SUZELAINE ANTONIO apresentaram impugnação ao bloqueio realizado no processo de execução que lhe é movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, ambas as partes qualificadas no processo, pretendendo o desbloqueio dos valores constritos. Aduz que o bloqueio do valor de R$ 3.398,24 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), refere-se a valores exclusivamente oriundos de seu salário. Afirma que Melanie é assalariada e percebe menos que dois salários mínimos mensais, enquanto a devedora solidária, Suzelaine, não possui renda fixa. Portanto, o dinheiro bloqueado é de caráter alimentar e inerentes à sua subsistência. Ressalta que tal verba constrita é impenhorável, nos moldes em que dispõe a legislação processual civil. Salienta a manifestação a respeito da onerosidade da constrição havida, eis que também possui despesas mensais fixas com aluguel, luz, água, internet, etc. Tece, por fim, considerações a respeito do fato de estar com seu salário comprometido com seus gastos fixos. Requereu o desbloqueio do montante constrito. Apresentou documentos. Intimada, a parte impugnada/exequente se manifestou (ID n. 96843680), alegando que a parte impugnante/exequente não comprova que os valores bloqueados referem-se a verbas salariais, além disso, afirma que a referida parte tampouco apresentou documentos hábeis a ratificarem tal alegação. Por fim, tece considerações a respeito da impenhorabilidade relativa relacionadas às verbas salariais. Requereu a improcedência da impugnação apresentada. Não apresentou documentos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O caso em julgamento dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo. Em análise ao documento apresentado pela parte impugnante/executada (ID's n. 96081923), não há a demonstração de que as contas bancárias nas quais recaíram o bloqueio dos valores, seja correspondente àquela em que a referida parte, exclusivamente, recebe os valores decorrentes de seu salário e, portanto, que tal valor seja impenhorável. Logo, a impugnante/executada não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil. Nesse raciocínio: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. 2. No caso em exame, a parte agravante não demonstrou que houve penhora em sua conta salário e não há nos autos comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é protegida pela impenhorabilidade, devendo, portando, ser mantida a constrição realizada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJ-DFT, 1ª Turma Cível, Relator Des. Romulo de Araujo Mendes, processo n. 0744785-39.2020.8.07.0000, julgado em 17/03/2021, publicado em 30/03/2021). Diante disso, o bloqueio judicial deve ser mantido e convertido em penhora. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao bloqueio judicial apresentada por MELANIE REBECA SOARES e SUZELAINE ANTONIO no processo de execução que lhe é movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA e, em consequência, CONVOLO o montante de R$R$ 3.398,24 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) em penhora. Fica a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias (art. 525, §1º, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, também, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, venham conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor da parte exequente, ficando ela intimada a informar saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto § 1º do art. 485 do CPC. Apresente a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Porto Velho, 12 de dezembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:49
Publicação
21/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024686-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MELANIE REBECA SOARES e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ANTONIO - RO7470 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:03
Mero expediente
08/09/2023, 10:17
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:18
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:18
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:18
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:46
Publicação
03/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: ANTONIO SADI SOARES, SUZELAINE ANTONIO, MELANIE REBECA SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 39.112,05 Data da distribuição: 10/07/2020 DESPACHO Considerando que as executadas remanescentes foram citadas, requeira o exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena extinção e arquivamento. Porto Velho, 2 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024686-47.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:23
Mero expediente
02/08/2023, 17:23
Conclusão (para julgamento)
19/05/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:49
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:49
Publicação
22/02/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:43
Documento (Certidão)
16/02/2023, 18:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:20
Publicação
07/02/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 23:40
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:43
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:41
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:05
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:02
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:54
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:39
Publicação
11/01/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 16:38
Expedição de documento (incompetência)
20/12/2022, 11:48
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:15
Publicação
09/12/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 20:37
Mero expediente
07/12/2022, 20:37
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:28
Publicação
29/11/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:53
Requisição de Informações
28/11/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:36
Publicação
20/10/2022, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:07
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:25
Publicação
13/10/2022, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 15:37
Mero expediente
09/10/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 17:39
Documento (Certidão)
19/08/2022, 17:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:46
Publicação
26/07/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:44
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:07
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 19:04
Publicação
20/07/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:43
Mero expediente
19/07/2022, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:10
Publicação
09/05/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:49
Publicação
13/12/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 12:19
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:28
Publicação
04/10/2021, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/10/2021, 13:21
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:11
Publicação
27/07/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 18:59
Documento (Certidão)
13/07/2021, 22:54
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2021, 18:53
Documento (Certidão)
15/06/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:01
Publicação
27/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:00
Requisição de Informações
25/05/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:11
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:35
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:15
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 16:44
Publicação
28/12/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2020, 19:02
Outras Decisões
23/12/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:41
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 09:51
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:26
Publicação
19/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:05
Publicação
09/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2020, 08:11
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