Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP, CNPJ nº 10612219000103 Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Parte
requerida: S M CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 30366010000106 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008879-86.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 8.606,21 Parte
Vistos. Verificado saldo em conta judicial vinculada aos autos, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, de modo que o exequente pugnou pela expedição de alvará em favor do causídico, pedido que aquiesceu o executado. Diante disso, expedi em favor do advogado da parte credora, considerando que possui poderes específicos para tanto (procuração ID. 82486558), o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 88,09 SALVADOR LUIZ PALONI 042.480.338-01 1528058 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 14060 C.: 10164-8 EditarExcluir R$ 107,88 SALVADOR LUIZ PALONI 042.480.338-01 1528063 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 14060 C.: 10164-8 EditarExcluir TOTAL R$ 195,97 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito