Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J. E. C. LEITE, AV SETE DE SETEMBRO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAIO ANTUNES DE ASSIS, OAB nº RO10963
EXECUTADO: NAUANY DA SILVA TEIXEIRA, AVENIDA TRINTA DE JUNHO 1347, SUPERMERCADO CEREJEIRAS - TRABALHO CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002006-48.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Consta a existência de valores em conta judicial vinculado aos autos, haja vista o alvará anteriormente expedido não foi enviado (ID’s 115577040, 115576897 e 118894810). Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte executada, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Dados da conta: CAIO ANTUNES DE ASSIS, AGÊNCIA 333-7, SICOOB, CONTA CORRENTE 40.047-5. Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, estará o processo apto ao arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 1 de abril de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito