Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001092-72.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: L. LAUREANO DA SILVA, RICARDO FRANCO 35 DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO8779, BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO11130 POLO PASSIVO EXECUTADO: ROSIANE NICOLAU SANTOS, AV. PORTO ALEGRE 1494 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando novo endereço do réu no prazo de 5 (cinco) dias, porém, deixou decorrer in albis o prazo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada nos autos, liberando-se a pauta. Serve como intimação via Dje. Desnecessária a intimação da parte sem advogado. Pimenta Bueno, 31 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno