Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7015074-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FRANCISCO FERMINO SOBRAL, LINHA 110, TB-40, STR LÍNGUA TAMANDUÁ s/n, PINGO DE OURO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, AILTON DE LIMA DIAS, LINHA 110, TB-30, KM 38, STR LÍNGUA TAMANDUÁ s/n, PRÓXIMO A ASSOCIAÇÃO, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Retifico o despacho de ID 134316464, para determinar a expedição e o encaminhamento dos ofícios pela CPE, às operadoras de telefonia móvel (TIM, VIVO e CLARO) e às concessionárias de água e energia (AEGEA e ENERGISA). Considerando que o exequente já comprovou o recolhimento das custas relativas às diligências (ID 130227477), determino à CPE a expedição dos respectivos ofícios, para que informem eventuais endereços cadastrados em nome do executado AILTON DE LIMA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 031.725.572-00, no prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Cumpra-se, servindo a presente como ofício, mandado ou carta precatória. Pratique-se o necessário. Data e hora certificados pelo PJe. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito