Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005460-61.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: IRMA JUSTINO FEO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 ESPÓLIO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO R$ 21.816,00(vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Foram expedidos requisições de pagamento, sendo comunicado o depósito judicial dos valores requisitados. Prosseguiu-se com a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor. A parte exequente manifestou-se pela extinção do feito. É o relatório necessário. Decido. Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de julho de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito