Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: KLAUSS PIEPER Advogado do(a) QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR - SP198861 Infrator(a): Ivaneide Bandeira Cardozo (Neidinha Surai) EDITAL DE INTIMAÇÃO- SENTENÇA INTIMAÇÃO DE: KLAUSS PIEPER FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) da sentença, parte dispositiva abaixo, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, §1º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados). DISPOSITIVO:"Trata-se de QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante KLAUSS PIEPER em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). O(a) querelante foi intimado para apresentar emenda no processo, tendo em vista que a peça apresentada não continha todos os requisitos necessários para processamento e julgamento do feito. Apesar de devidamente intimado(a), o(a) querelante NÃO atendeu à determinação, de modo que decorreu o prazo sem manifestação do(a) querelante. Com isso, presume-se o desinteresse de o(a) querelante prosseguir com o feito, ante a presunção de renúncia à queixa-crime apresentada.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7017305-77.2023.8.22.0002
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), qualificado(a) no processo, com base no art. 107, V do Código Penal." Ariquemes, 21 de março de 2024.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017305-77.2023.8.22.0002 QUERELANTE: KLAUSS PIEPER, CPF nº 94485399672, LINHA C S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR, OAB nº DF47329 QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOM PEDRO II 1892, SALA 07 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA QUERELADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante KLAUSS PIEPER em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). O(a) querelante foi intimado para apresentar emenda no processo, tendo em vista que a peça apresentada não continha todos os requisitos necessários para processamento e julgamento do feito. Apesar de devidamente intimado(a), o(a) querelante NÃO atendeu à determinação, de modo que decorreu o prazo sem manifestação do(a) querelante. Com isso, presume-se o desinteresse de o(a) querelante prosseguir com o feito, ante a presunção de renúncia à queixa-crime apresentada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), qualificado(a) no processo, com base no art. 107, V do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o(a) querelante por meio de seu(a) advogado(a) via DJ. Após, arquive-se, independentemente de trânsito em julgado. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: KLAUSS PIEPER Advogado do(a) QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR - SP198861 Infrator(a): Ivaneide Bandeira Cardozo (Neidinha Surai) EDITAL DE INTIMAÇÃO- SENTENÇA INTIMAÇÃO DE: KLAUSS PIEPER FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) da sentença, parte dispositiva abaixo, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, §1º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados). DISPOSITIVO:"Trata-se de QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante KLAUSS PIEPER em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). O(a) querelante foi intimado para apresentar emenda no processo, tendo em vista que a peça apresentada não continha todos os requisitos necessários para processamento e julgamento do feito. Apesar de devidamente intimado(a), o(a) querelante NÃO atendeu à determinação, de modo que decorreu o prazo sem manifestação do(a) querelante. Com isso, presume-se o desinteresse de o(a) querelante prosseguir com o feito, ante a presunção de renúncia à queixa-crime apresentada.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7017305-77.2023.8.22.0002
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), qualificado(a) no processo, com base no art. 107, V do Código Penal." Ariquemes, 21 de março de 2024.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017305-77.2023.8.22.0002 QUERELANTE: KLAUSS PIEPER, CPF nº 94485399672, LINHA C S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR, OAB nº DF47329 QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOM PEDRO II 1892, SALA 07 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA QUERELADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante KLAUSS PIEPER em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). O(a) querelante foi intimado para apresentar emenda no processo, tendo em vista que a peça apresentada não continha todos os requisitos necessários para processamento e julgamento do feito. Apesar de devidamente intimado(a), o(a) querelante NÃO atendeu à determinação, de modo que decorreu o prazo sem manifestação do(a) querelante. Com isso, presume-se o desinteresse de o(a) querelante prosseguir com o feito, ante a presunção de renúncia à queixa-crime apresentada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), qualificado(a) no processo, com base no art. 107, V do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o(a) querelante por meio de seu(a) advogado(a) via DJ. Após, arquive-se, independentemente de trânsito em julgado. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:49
Renúncia do queixoso ou perdão aceito
21/03/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 17:03
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:00
Publicação
22/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: KLAUSS PIEPER Advogado do(a) QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR - SP198861 Infrator(a): Ivaneide Bandeira Cardozo (Neidinha Surai) EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: KLAUSS PIEPER FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) para, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.no prazo de 05 (cinco) dias. Ariquemes, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7017305-77.2023.8.22.0002
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:32
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:04
Publicação
31/01/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:00
Publicação
31/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017305-77.2023.8.22.0002 QUERELANTE: KLAUSS PIEPER ADVOGADO DO QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR, OAB nº DF47329 QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), RUA DOM PEDRO II 1892, SALA 07 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de queixa crime movida por KLAUSS PIEPER, em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). A parte autora pugnou pela dilação do prazo para apresentar a emenda a petição inicial (Id 99871455). Ocorre que, considerando que tal pedido se deu em 13/12/2023, decorrido mais de 30 dias, intime-se novamente a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017305-77.2023.8.22.0002 QUERELANTE: KLAUSS PIEPER ADVOGADO DO QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR, OAB nº DF47329 QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), RUA DOM PEDRO II 1892, SALA 07 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de queixa crime movida por KLAUSS PIEPER, em face de IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). A parte autora pugnou pela dilação do prazo para apresentar a emenda a petição inicial (Id 99871455). Ocorre que, considerando que tal pedido se deu em 13/12/2023, decorrido mais de 30 dias, intime-se novamente a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:01
Outras Decisões
30/01/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:24
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:36
Publicação
14/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARIQUEMES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Processo: 7017305-77.2023.8.22.0002.
Intimação - EDITAL DE PUBLICAÇÃO Classe: QUEIXA CRIME (1377) QUERELANTE: KLAUSS PIEPER Advogado do(a) QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR - SP198861 QUERELADO: Ivaneide Bandeira Cardozo (Neidinha Surai) FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a efetuar(em) o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar o pagamento caso já tenha realizado e juntar procuração com poderes especiais, sob pena de rejeição liminar da queixa.
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 17:41
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:52
Publicação
24/11/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017305-77.2023.8.22.0002 QUERELANTE: KLAUSS PIEPER, CPF nº 94485399672, LINHA C S/N ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO QUERELANTE: SERGIO LUIS NERY JUNIOR, OAB nº DF47329 QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI), CPF nº DESCONHECIDO, RUA DOM PEDRO II 1892, SALA 07 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA QUERELADO SEM ADVOGADO(S)
Trata-se de QUEIXA CRIME apresentada pelo querelante QUERELANTE: KLAUSS PIEPER em face de QUERELADO: IVANEIDE BANDEIRA CARDOZO (NEIDINHA SURAI). De acordo com o art. 26, III da Lei nº 3.896, de 24 de setembro de 2016, Publicada no DOE N. 158, de 24/08/2016, p. 2 a 5, para ingressar com queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal, o querelante precisa efetuar o pagamento de custas processuais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da distribuição, pelo querelante, e 50% (cinquenta por cento) até 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, pelo querelante se improcedente ou pelo querelado se procedente. Sem o recolhimento das referidas custas iniciais (R$ 250,00), a inicial não pode ser recebida e, consequentemente, o feito não tem prosseguimento. Como o fato descrito nos autos ocorreu APÓS a entrada em vigor da Lei 3.896/2016, o(a) querelante precisa recolher custas para ver seu pedido processado. Além disso, a procuração lavrada em favor do(a) advogado(a) NÃO possui os poderes especiais a que se refere e exige o art. 44 do CPP e NÃO delimita o fato, o fundamento jurídico e o tipo penal imputado ao querelado(a) conforme exige a Doutrina e Jurisprudência, razão pela qual se mostra necessário que o(a) querelante emende a inicial, incluindo a juntada de nova procuração, regularizando assim a representação. Dessa forma, determino a intimação do(a) querelante para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize tais situações, recolhendo as custas processuais e juntando a procuração com poderes especiais, pena de rejeição liminar da queixa. Ariquemes – RO; quinta-feira, 23 de novembro de 202311:5411 horas e 54 minutos Marisa de Almeida Juíza de Direito