Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP, CNPJ nº 04057109000116 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246
EXECUTADO: DAVID HUMBERTO REYES ORTIZ DE LA VEGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da lei 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, a fim de que que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55, lei 9099/1995). Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo. Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO. Diante da preclusão lógica a sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se o feito, após as expedições de documentos respectivas. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7046702-87.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial