Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: BONIM & HOLANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca do auto de adjudicação ID 99649987, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 06:49
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
12/12/2023, 10:58
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: BONIM & HOLANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca do auto de adjudicação ID 99649987, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 06:49
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
12/12/2023, 10:58
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:59
Publicação
27/09/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: BONIM & HOLANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 22:01
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:43
Publicação
29/08/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800
EXECUTADOS: MARIA LUDERVANEA DA SILVA HOLANDA, VANDERLEI BONIN, BONIM & HOLANDA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CICLO CAIRU LTDA em face de BONIM & HOLANDA LTDA - ME, VANDERLEI BONIN e MARIA LUDERVANEA DA SILVA HOLANDA. Em ID 94484069 a parte exequente requer a adjudicação do veículo PARATY/VW, 16V, ANO/MODELO 2000/2000, PLACA JZF 5681, RENAVAM 750434597, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme a avaliação em ID 33620065 - Pág. 10. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 876 do CPC dispõe que "é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Compulsando os autos, verifico que houve a penhora do veículo, conforme a certidão em ID 33620064 - Pág. 02 e, inclusive, foi realizada a remoção do veículo pelo exequente, por meio do fiel depositário indicado, para a filial da empresa em Pimenta Bueno (ID 33620064 - Pág. 25, 39, 43 e 52). 1. Assim, considerando o exposto no §1° do art. 876 do CPC, desde que pagas as custas para a(s) diligência(s), INTIMEM-SE os executados do pedido de adjudicação para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação, sob pena de deferimento da pretensão almejada pela parte exequente. 1.1 Pontuo que os executados foram citados no endereço Av. Governador Jorge Teixeira, n.° 2141, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO (ID 33620063 - Pág. 13), endereço para o qual deve ser expedido o AR para intimação, exceto se houver posterior informação de mudança de endereço nos autos. 1.2 Aplico, desde já, o disposto no art. 876, §2° do CPC, para considerar realizada a intimação se os executados mudaram de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. 2. Decorrido o prazo, sem impugnação, DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo PARATY/VW, 16V, ANO/MODELO 2000/2000, PLACA JZF 5681, RENAVAM 750434597, pelo valor da avaliação, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3. LAVRE-SE o auto de adjudicação, nos termos no art. 877 do CPC. 3.1 Acaso seja requerido, expeça-se a ordem de entrega ao adjudicatário, uma vez que se trata de bem móvel, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários para a eventual remoção do bem. 4. Considerando que o crédito atualizado é superior ao valor do bem objeto da adjudicação e que já decorreu o prazo de suspensão do feito (art. 921, III, §1° do CPC), após o cumprimento das determinações anteriores, retornem os autos ao arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO N.° ___/2023. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:19
Outras Decisões
28/08/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:42
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:41
Publicação
04/08/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800
EXECUTADOS: MARIA LUDERVANEA DA SILVA HOLANDA, VANDERLEI BONIN, BONIM & HOLANDA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CICLO CAIRU LTDA em face de BONIM & HOLANDA LTDA - ME, VANDERLEI BONIN e MARIA LUDERVANEA DA SILVA HOLANDA, fundada em instrumento particular de confissão de dívida. Foi proferida sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo (ID. 81063330). A parte exequente interpôs recurso de Apelação e obteve o provimento, tendo sido determinado o prosseguimento da execução (ID. 93946471), uma vez que desde a suspensão determinada em 02/08/2019, não transcorreu o prazo da prescrição intercorrente, conforme o acórdão juntado em ID. 93946471. Vieram os autos conclusos. Ante o delineado, determino o seguinte: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao retorno dos autos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO o retorno ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a indicação pela parte exequente de bens passíveis de expropriação e/ou satisfação do crédito ou a ocorrência da prescrição intercorrente (5 anos), o que vier primeiro. 2.1 Destaco que para prosseguimento do feito a parte exequente deve indicar especificamente bens penhoráveis ou demonstrar a alteração econômica dos executados, uma vez que já houve o decurso do prazo de suspensão (02/08/2020), estando o feito, portanto, em fase de arquivamento provisório (art. 921, §1° a §3° do CPC). 3. Ocorrendo a prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 3 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:42
Mero expediente
03/08/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:33
Recebimento
31/07/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ciclo Cairu Ltda. Advogada: Fabiana Ribeiro Gonçalves Lima (OAB/RO 2800) Apelada: Bonim & Holanda Ltda.
Apelado: Vanderlei Bonin Apelada: Maria Ludervanea da Silva Holanda Bonim Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 29/11/2022 Redistribuído por Prevenção em 22/12/2022 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Interrupção. Ausência de inércia do credor. Bem penhorado. Não ocorrência. Sentença reformada. Afasta-se a prescrição intercorrente no caso 'sub examine', porquanto não houve inércia do exequente, haja vista que desde o ajuizamento da ação e antes do decurso do prazo prescricional do título executivo, o mesmo se mostrou diligente em cumprir os atos processuais determinados pelo juiz, localizando bem, o qual foi penhorado nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 818 – 31/05/2023 a 07/06/2023 0005939-96.2010.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 0005939-96.2010.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível
27/06/2023, 00:00
Remessa
29/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:52
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:52
Publicação
10/10/2022, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 07:43
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:45
Publicação
29/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/08/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:44
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:53
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:53
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:21
Publicação
19/07/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:11
Mero expediente
18/07/2022, 09:11
Decurso de Prazo
17/02/2022, 11:48
Decurso de Prazo
17/02/2022, 11:48
Decurso de Prazo
17/02/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 20:02
Publicação
21/12/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 19:06
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 09:50
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:29
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:28
Publicação
18/10/2021, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 07:13
Documento (Certidão)
14/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:52
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:37
Documento (Certidão)
10/09/2021, 09:35
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 13:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:32
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:02
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:11
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:53
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:32
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:19
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:26
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:25
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:00
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:00
Publicação
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 13:26
Redistribuição (sorteio; suspeição)
29/06/2021, 11:17
Redistribuição (sorteio; suspeição)
05/04/2021, 11:44
Publicação
05/04/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 12:56
Outras Decisões
31/03/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 15:13
Publicação
08/02/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 0005939-96.2010.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: BONIM & HOLANDA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 08:03
Por decisão judicial
02/08/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 00:00
Recebimento
07/05/2019, 17:18
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 09:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/06/2018, 09:14
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 00:00
Recebimento
13/06/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 08:14
Por decisão judicial
10/10/2017, 11:08
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 00:00
Recebimento
14/09/2017, 17:09
Entrega em carga/vista
13/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 09:36
Mero expediente
28/08/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 09:51
Por decisão judicial
19/05/2017, 12:47
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 00:00
Recebimento
27/03/2017, 16:44
Entrega em carga/vista
15/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 09:22
Mero expediente
02/03/2017, 11:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 00:00
Recebimento
30/11/2016, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 07:38
Entrega em carga/vista
31/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 08:43
Por decisão judicial
18/08/2016, 10:08
Conclusão (para despacho)
15/07/2016, 00:00
Recebimento
01/07/2016, 17:43
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 08:45
Mero expediente
12/05/2016, 17:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 00:00
Recebimento
28/04/2016, 16:50
Entrega em carga/vista
26/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 07:30
Mero expediente
22/03/2016, 12:37
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 00:00
Recebimento
15/02/2016, 11:50
Entrega em carga/vista
27/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 08:52
Mero expediente
19/01/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
03/11/2015, 00:00
Recebimento
23/10/2015, 16:59
Entrega em carga/vista
15/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2015, 19:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 00:00
Recebimento
04/09/2015, 11:53
Entrega em carga/vista
20/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2015, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
01/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 16:46
Recebimento
13/04/2015, 16:53
Entrega em carga/vista
18/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
16/03/2015, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2015, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 00:00
Recebimento
28/01/2015, 11:31
Entrega em carga/vista
27/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 09:29
Audiência (realizada; instrução)
16/01/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2014, 07:13
Recebimento
20/11/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
18/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
17/11/2014, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 12:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2014, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 19:19
Audiência (designada; instrução)
07/10/2014, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2014, 10:26
Mero expediente
25/09/2014, 18:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2014, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 10:28
Mero expediente
04/08/2014, 12:46
Conclusão (para despacho)
24/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2014, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2014, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2014, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2014, 10:05
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2014, 17:27
Recebimento
31/03/2014, 17:12
Entrega em carga/vista
11/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2014, 14:32
Mero expediente
27/02/2014, 18:12
Conclusão (para despacho)
30/10/2013, 00:00
Recebimento
25/10/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
07/10/2013, 00:00
Recebimento
30/09/2013, 16:24
Entrega em carga/vista
18/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 16:38
Recebimento
26/07/2013, 10:39
Entrega em carga/vista
26/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2013, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2013, 18:22
Conclusão (para despacho)
14/03/2013, 00:00
Recebimento
08/03/2013, 17:17
Entrega em carga/vista
22/01/2013, 00:00
Recebimento
20/11/2012, 10:44
Entrega em carga/vista
08/11/2012, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
06/11/2012, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2012, 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2012, 10:14
Conclusão (para despacho)
03/09/2012, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2012, 11:49
Recebimento
09/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2012, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2012, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2012, 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2012, 11:50
Conclusão (para despacho)
25/06/2012, 00:00
Recebimento
22/06/2012, 12:29
Entrega em carga/vista
01/06/2012, 00:00
Mero expediente
28/05/2012, 14:09
Conclusão (para despacho)
26/04/2012, 00:00
Recebimento
13/03/2012, 11:53
Entrega em carga/vista
07/03/2012, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
01/03/2012, 14:30
Mero expediente
01/02/2012, 08:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2012, 00:00
Recebimento
23/01/2012, 11:26
Entrega em carga/vista
12/01/2012, 00:00
Mero expediente
16/12/2011, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/12/2011, 00:00
Recebimento
12/12/2011, 13:35
Entrega em carga/vista
14/10/2011, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2011, 00:00
Mero expediente
07/10/2011, 08:48
Conclusão (para despacho)
05/10/2011, 00:00
Mero expediente
18/08/2011, 09:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2011, 14:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2011, 10:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))