Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: DIRCE DE ALMEIDA OLIVEIRA SILVA, CPF nº 73661619268, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 301 CENTRO - 76932-900 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EZILEI CIPRIANO VEIGA, OAB nº RO3213 Parte
requerida: EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000259-59.2016.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) Parte
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Compulsando os autos, verifica-se o integral adimplemento do débito por meio do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Diante da quitação da dívida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada sendo requerido ou pendente, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito