Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO Considerando a certidão lançada, verifico que persiste saldo de custas processuais pendente de recolhimento. Conforme já determinado no despacho de ID 92651110, a meação pertencente ao cônjuge supérstite não integra o monte partilhável, motivo pelo qual foi excluída da base de cálculo do valor da causa, sendo este retificado para corresponder exclusivamente aos bens transmitidos aos herdeiros. Assim, sendo a meação parcela não sujeita à partilha, a obrigação pelo pagamento do restante das custas processuais recai integralmente sobre os herdeiros, em razão de serem os beneficiários diretos da transmissão patrimonial. Diante disso, intimem-se os herdeiros, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o adimplemento das custas processuais remanescentes, sob pena de sequestro de valores suficientes à satisfação do débito, podendo-se, inclusive, proceder-se mediante requisição de informações a instituições financeiras, via sistemas disponíveis. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO Considerando a certidão lançada, verifico que persiste saldo de custas processuais pendente de recolhimento. Conforme já determinado no despacho de ID 92651110, a meação pertencente ao cônjuge supérstite não integra o monte partilhável, motivo pelo qual foi excluída da base de cálculo do valor da causa, sendo este retificado para corresponder exclusivamente aos bens transmitidos aos herdeiros. Assim, sendo a meação parcela não sujeita à partilha, a obrigação pelo pagamento do restante das custas processuais recai integralmente sobre os herdeiros, em razão de serem os beneficiários diretos da transmissão patrimonial. Diante disso, intimem-se os herdeiros, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o adimplemento das custas processuais remanescentes, sob pena de sequestro de valores suficientes à satisfação do débito, podendo-se, inclusive, proceder-se mediante requisição de informações a instituições financeiras, via sistemas disponíveis. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo:
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:45
Expedição de documento
06/11/2025, 09:45
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 16:15
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:37
Publicação
14/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO Considerando a certidão lançada pela Secretaria, na qual se noticia a existência de divergência entre os valores das custas pendentes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: intime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da divergência apontada, apresentando, se entender necessário, a regularidade dos recolhimentos já efetuados. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 12 de outubro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 10:44
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:44
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:38
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:12
Publicação
12/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO 1- Determino à Central de Processamento Eletrônico – CPE que promova a expedição da guia de recolhimento das custas processuais, relativa à cota-parte da viúva. 1.1- Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Decorrido o prazo, com o pagamento devidamente comprovado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Vilhena/RO, 11 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:08
Mero expediente
11/06/2025, 21:08
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:17
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:58
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:47
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:56
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:43
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:15
Publicação
18/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo:
Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por força do falecimento de SEBASTIÃO GONÇALVES DA CRUZ. O plano de partilha de ID 93682421 foi homologado por sentença de ID 99887637 e a retirada do formal de partilha condicionada a comprovação do pagamento de custas processuais. A inventariante e demais herdeiros, já realizaram o pagamento da sua parte das custas, resta agora que a viúva meeira comprove o depósito da sua parte das custas processuais. Sendo assim, fica intimada a viúva meeira, Neuza Ribeiro Braga intimada, através do seus advogados constituídos, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento das custas através de depósito em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do acordo homologado. Comprovado o pagamento, voltem-me conclusos. Vilhena/RO, 17 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:32
Outras Decisões
17/03/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:31
Documento (Certidão)
31/10/2024, 10:35
Desarquivamento
24/10/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:51
Publicação
01/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A, MARTA INES FILIPPI CHIELLA - RO5101
REQUERIDO: NEUZA RIBEIRO BRAGA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES - RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do Despacho Id. 111780331.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
01/10/2024, 00:00
Definitivo
30/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:47
Arquivamento
28/09/2024, 10:01
Arquivamento
28/09/2024, 10:01
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:12
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:02
Documento (Certidão)
01/07/2024, 13:15
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 11:08
Documento (Certidão)
18/06/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:07
Publicação
05/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 DESPACHO Para que possa ser realizada a expedição do formal de partilha, as custas processuais devem ser recolhidas integralmente, conforme regra do art. 20 do Regimento de Custas deste Tribunal. Diante disso e considerando que as custas foram recolhidas apenas parcialmente (ID n. 1029884464), ficam as partes intimadas para recolherem as custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Certificado pela CPE o recolhimento integral das custas processuais e não havendo pendências, expeça(m)-se o(s) formal(is) de partilha. Vilhena/RO, 4 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo:
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:56
Mero expediente
04/06/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:46
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:46
Publicação
27/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A, MARTA INES FILIPPI CHIELLA - RO5101
REQUERIDO: NEUZA RIBEIRO BRAGA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES - RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO0002386A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, a fim de possibilitar a expedição do Formal de Partilha. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:12
Publicação
15/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 326.750,00 SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo:
Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por força do falecimento de SEBASTIÃO GONÇALVES DA CRUZ,, óbito ocorrido em 26 de outubro de 2018, conforme certidão de óbito anexa aos autos, deixando herdeiros. Recebida a inicial, foi nomeada MARIA GONÇALVES DA CRUZ, companheira supérstite, como inventariante. O plano de partilha foi acostado aos autos, bem como foram pagos os tributos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o plano de partilha apresentado observa a ordem de vocação hereditária e o quinhão de cada herdeiro. Houve o pagamento dos tributos e a juntada das certidões exigidas, razão pela qual a homologação do plano de partilha é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 664, §5° do CPC, HOMOLOGO o plano de partilha colacionado aos autos no ID n.°93682421, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. A retirada do formal de partilha em favor dos herdeiros fica condicionada à comprovação do pagamento das custas processuais (art. 20 do Regimento de Custas Processuais TJRO), caso não sejam beneficiários da gratuidade da justiça. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023. Liliane Pegoraro Bilharva Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:26
Procedência
14/12/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 11:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:19
Publicação
30/06/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008397-68.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 94863580282, TRAVESSA A 4852 BELA VISTA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610A, MARTA INES FILIPPI CHIELLA, OAB nº RO5101 Polo Passivo: INVENTARIADOS: SEBASTIAO GONCALVES DA CRUZ, CPF nº 11379120225, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3705 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZA RIBEIRO BRAGA, CPF nº 19112173215, WILSON LEMES DE ARAUJO 3705, CASA JD DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, JOSANGELA MAYARA FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO5909, VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386A, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO Determino que a parte inventariante retifique a peça de últimas declarações, presente no ID n.°86779403, devendo, para tanto, consignar as quotas-partes de cada herdeiro, especificando os valores que já foram pagos e eventual saldo remanescente. Determino à CPE: 1. Retire o Ministério Público como terceiro interessado. 2. Altere o valor da presente causa, para fazer constar a quantia de R$ 326.750,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Assevero que o valor da causa nos processos de inventário corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite, que no presente caderno processual perfaz a quantia de R$ 326.750,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: Intime-se a inventariante. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 29 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito