COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI
Autor
JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS
CPF
Reu
JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULA LOPES DA ROCHA
OAB/RO 12109·CPF·Representa: Autor
ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID
OAB/RO 10375·CPF·Representa: Autor
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272·CPF·Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368·CPF·Representa: Autor
PAULA LOPES DA ROCHA
OAB/RO 12109·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/04/2025, 10:22
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:26
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:45
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:42
Publicação
21/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas e, tendo o(a) credor(a) pugnado pela suspensão do feito para localização de bens, entendo que o arquivamento do processo é a medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 20 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas e, tendo o(a) credor(a) pugnado pela suspensão do feito para localização de bens, entendo que o arquivamento do processo é a medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 20 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:59
Por decisão judicial
20/03/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:13
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:05
Publicação
05/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENT intimada a ficar ciente da expedição da certidão premonitória id. 116206949, bem como a promover o regular andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 22:13
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:13
Publicação
23/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 267,49 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01597919 - 9 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 46000-1 R$ 490,16 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01597921 - 0 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 46000-1 R$ 161,07 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 01597920 - 2 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 46000-1 TOTAL R$ 918,72 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 20 de dezembro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 11:49
Outras Decisões
20/12/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:34
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:33
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:37
Publicação
15/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
Réu: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, CPF nº 01197119230, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, CNPJ nº 40419774000176, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Considerando a resposta PARCIALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de novembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:29
Outras Decisões
14/11/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:39
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:11
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:21
Publicação
24/09/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Segue em anexo o desbloqueio SISBAJUD. No mais, aguarde-se o resultado da pesquisa em nome da executada. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 23 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:15
Outras Decisões
23/09/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:05
Publicação
12/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 22:19
Outras Decisões
11/09/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:53
Publicação
27/08/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 INTIMAÇÃO Intimação do exequente para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2024, 11:24
de Conciliação (não-realizada)
26/08/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 09:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:09
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:15
Publicação
18/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROSAdvogado do(a)
EXECUTADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/08/2024 10:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: acessar pelo link de acesso ao Google Meet XXXXXXX (nas Comarcas que utilizam essa ferramenta desta forma) ou aguardar por chamada de vídeo pelo whatsapp (nas Comarcas que utilizam esse aplicativo desta forma) no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3316-3640, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:23
Documento (Certidão)
17/07/2024, 10:23
de Conciliação (designada)
17/07/2024, 10:22
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:37
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 11:24
Publicação
18/06/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Considerando que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (CPC, art. 139, V), DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo NUCOMED – Núcleo de Conciliação e Mediação (CEJUSC), via whatsapp ou Hangouts Meet, devendo buscar orientação, assim que receber a intimação, nos contatos de telefone número (69) 3309-8140 e/ou e-mail [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos mencionados de seu celular ou no computador. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Registro que a audiência de conciliação designada somente não será realizada caso ambas as partes sinalizem, expressamente, o desinteresse na audiência de conciliação, advertindo ao réu que a contagem do prazo para contestação inicia-se a partir da audiência, desde que rejeitado o pedido de cancelamento da solenidade. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e devem fazê-lo acompanhadas de seus respectivos advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (02%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, por intermédios dos respectivos procuradores constituídos, que deverão estar acompanhados ao ato de seus clientes. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 17 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:34
Outras Decisões
17/06/2024, 18:34
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:36
Publicação
29/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:04
Publicação
27/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino (ID 105026978) e os valores (ID 104550636): Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 253,05 CREDISIS CREDIARI COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA 03222753000130 1590674 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1178 C.: 46000-1 TOTAL R$ 253,05 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Ariquemes/RO, 24 de maio de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 14:19
Outras Decisões
24/05/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 11:04
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 17:14
Publicação
24/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em face de JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230. Citada a pagar, a executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Tentada a constrição através do sistema SISBAJUD, o resultado restou frutífero, com bloqueio do valor de R$251,87. Inconformada, a parte executada impugnou à penhora, alegando, em síntese: 1. que a executada apenas tomou conhecimento do processo após bloqueio de sua conta bancária; 2.que a executada age de boa fé, e pretende negociar a dívida; 3. que o valor bloqueado é verba alimentar; 4. requer a devolução do prazo para apresentação de defesa, a designação de audiência de conciliação, e o desbloqueio de sua conta. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, aponto que, em que pese as alegações da parte executada, de que apenas tomou conhecimento da demanda quando do bloqueio de sua conta bancária, e que age de boa fé, nota-se que esta foi pessoalmente citada, via Oficial de Justiça. Desta feita, não pode de maneira alguma alegar desconhecimento da demanda, sendo inadmissível se falar em devolução de prazo para defesa, até mesmo porque a defesa no procedimento executório é eventual, visto tratar-se de direito líquido e certo do credor. Não bastando, a executada alega boa fé, porém não apresenta nenhuma comprovação de pagamento, ainda que parcial, da dívida, e nem mesmo comprova qualquer tentativa de acordo extrajudicial. Ainda, também não apresenta, na própria petição, proposta de acordo e/ou parcelamento. A alegada boa fé não resta demonstrada. Alega que o valor bloqueado (R$251,87, e não R$ 6.402,73, que é o valor total da dívida) é verba alimentar, porém não junta comprovante algum que sustente suas alegações. Também não demonstra se tratar de conta poupança ou conta salário. Como é cediço, não obstante a impenhorabilidade de verba salarial seja a regra, esta pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de verba salarial, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família. Ademais, é certo que, no caso concreto, não há prova de que o bloqueio efetivado seja capaz de afetar a dignidade ou subsistência da parte executada. Em nenhum momento a executada comprovou que o valor bloqueado refere-se exclusivamente à salário ou a origem do crédito, tampouco se este compromete suas necessidades básicas ou de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência. Ao se preceituar o instituto no Código de Processo Civil, o objetivo primordial foi evitar a retenção abusiva, tendo em vista que a função salarial, assim como os valores constantes de saldo em caderneta de poupança, é garantir a sobrevivência digna do indivíduo. A possibilidade de penhora de verbas salariais ou saldo de poupança deve ser sopesada em confronto com os valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade, sendo imperioso, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a constrição de fato trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo-se, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, de modo a atingir a efetividade que a própria sociedade espera dele. Em situações similares, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE - IMPENHORABILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - NÃO COMPROVAÇÃO. As quantias recebidas por liberalidade de terceiro são impenhoráveis, desde que destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Inexistindo prova pré-constituída de que os valores depositados na conta-corrente da parte executada tenham natureza alimentar, é inviável que se presuma a sua impenhorabilidade. (TJ-MG - AI: 10000200712255001 MG, Relator: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 20/07/0020, Data de Publicação: 23/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que a constrição recaiu sobre verbas de natureza alimentar, não há que se falar em desbloqueio dos valores penhorados, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0313.12.004946-2/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/02/2020, publicação da súmula em 19/02/2020). Agravo de instrumento. Bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Alegação de impenhorabilidade. Proventos de aposentadora. Ausência de prova de que a quantia bloqueada deriva de verba alimentar diante das diversas movimentações na conta corrente. Recurso não provido. Ausência de comprovação de que o valor bloqueado em conta corrente seja decorrente de proventos de aposentadoria, portanto, impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não configurada. (TJ-RO - AI: 08040635120208220000 RO 0804063-51.2020.822.0000, Data de Julgamento: 03/09/2020) Pois bem. No caso sub judice, a parte executada não nega a existência da dívida. A exequente tentou encontrar outras formas de satisfazer o seu crédito, entretanto, todas restaram infrutíferas. Dessa forma, tendo em vista as demais tentativas do credor em busca de bens, todas frustradas, REJEITO a impugnação apresentada. Com o trânsito em julgado dessa decisão, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor bloqueado (R$ 251,87). Com a expedição do alvará, intime-se a parte para levantamento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento válido do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. INDEFIRO o pedido de realização de audiência de conciliação, posto que não há previsão para tanto no procedimento executório. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 23 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:06
Outras Decisões
23/04/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:37
Publicação
05/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 103294818, requerer o que entender pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:24
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:12
Publicação
22/03/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, CPF nº 01197119230, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, CNPJ nº 40419774000176, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 21 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:37
Outras Decisões
21/03/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:07
Publicação
08/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:51
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:01
Publicação
29/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,11 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585982 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 230,20 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585983 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 59,81 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585984 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 216,70 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585985 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 125,95 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585986 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 26,90 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585987 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585988 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585989 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,38 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585990 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585991 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585992 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585994 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585993 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 117879 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585995 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 15,30 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585996 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir TOTAL R$ 676,05 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Salvar Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,11 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585982 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 230,20 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585983 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 59,81 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585984 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 216,70 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585985 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 125,95 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585986 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 26,90 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585987 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585988 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585989 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,38 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585990 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585991 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585992 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585994 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585993 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 117879 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 0,10 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585995 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir R$ 15,30 COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI 03222753000130 1585996 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 46000-1 EditarExcluir TOTAL R$ 676,05 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Salvar O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 28 de fevereiro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:14
Outras Decisões
28/02/2024, 07:14
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:17
Publicação
18/01/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Considerando-se que o endereço de intimação indicado no AR como "mudou-se" é o mesmo em que a parte foi citada da ação, sem cumprir com sua obrigação de manter atualizado o endereço nos Autos, DEFIRO o requerido pelo exequente (ID 100281778), para que as executadas sejam consideradas intimadas do bloqueio realizado, iniciando-se o prazo de 05 dias para impugnação. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 17 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:29
Outras Decisões
17/01/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:29
Publicação
15/12/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:54
Documento (Certidão)
04/12/2023, 12:59
Documento (Certidão)
04/12/2023, 12:58
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:07
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:07
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:07
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:07
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 07:05
Publicação
06/11/2023, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
Réu: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, CPF nº 01197119230, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, CNPJ nº 40419774000176, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Considerando a resposta PARCIALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 3 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:42
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:53
Publicação
19/09/2023, 17:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, CPF nº 01197119230, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, CNPJ nº 40419774000176, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. Por falha no sistema, ainda não retornou o resultado SISBAJUD. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo pazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 15 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:39
Outras Decisões
15/09/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 09:52
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:02
Publicação
26/07/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, CPF nº 01197119230, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, CNPJ nº 40419774000176, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo pazo de 30 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 25 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:09
Outras Decisões
25/07/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:28
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:28
Publicação
18/07/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008746-34.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE POSITOV Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:28
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:28
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:26
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:31
Mandado
01/07/2023, 09:56
Mandado
14/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 11:26
Publicação
14/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
RÉU: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS, AVENIDA VIOLETA 2.240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JESSICA ROSA DOS SANTOS BARROS 01197119230, VIOLETA 2240, - DE 2126 A 2286 - LADO PAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-704 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Valor atualizado da ação: R$ 5.688,38. Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO). Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil. Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos. Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo. Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). Ariquemes, 12 de junho de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008746-34.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.688,38 Última distribuição:07/06/2023
Vistos. CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC. Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC). Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial. Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC). g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Endereço: