Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: ROSINEIA CINTA LARGA, URBANO 3166, CASA - REF. CASA VERDE CAIXA D'AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.004,69 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003334-07.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (ID 99788009), requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 99788008), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc. I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito