Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002060-17.2023.8.22.0005.
EXEQUENTES: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, AVENIDA JÚLIO DE CASTILHOS 44, - LADO PAR CENTRO HISTÓRICO - 90030-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137 Polo Ativo:
EXECUTADOS: LARISSA RICI DE SOUZA KUHNEN, RUA TEREZINA 478, - DE 175/176 A 524/525 NOVA BRASÍLIA - 76908-330 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, RUA TEREZINA 478, - DE 175/176 A 524/525 NOVA BRASÍLIA - 76908-330 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354, EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 DESPACHO Deixo de intimar a exequente acerca do bloqueio de valores, visto que se refere a restituição de valores aos executados, tendo a exequente já manifestado sua concordância no ID 136865967. Conforme documento anexo, foi realizado o desbloqueio do valor excedente. Conforme orientação do TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta a fim de agilizar o processamento/cumprimento das ordens digitais, priorizando portanto a transferência de valores para a conta do credor ao invés de saque na agência. Assim, ficam intimados os executados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar a conta de qualquer instituição bancária. Com a vinda da informação, voltem conclusos na pasta “despacho alvará”. Ji-Paraná, 27 de maio de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: