Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO SENTENÇA Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - Sicoob Credip ingressou com ação monitória contra Suerley do Nascimento, ambos qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 100184238. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civiil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004736-08.2023.8.22.0014 Contratos Bancários
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:19
Homologação de Transação
25/01/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
18/01/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:24
Publicação
16/01/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO DESPACHO As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo o seu recebimento e a suspensão do feito. A suspensão do feito para cumprimento de um acordo, prevista no art. 922 do NCPC, é incompatível com pedido de homologação de acordo, que só se dá por sentença. De outro norte, a homologação do acordo confere ao credor um título executivo judicial, colocando-o em situação privilegiada em relação ao processo de conhecimento. Se homologado o acordo e eventualmente não cumprido, basta pedir o desarquivamento dos atos para promover o cumprimento da sentença. De qualquer sorte deverá o exequente explicitar o que deseja; se pretende apenas a suspensão do feito até o cabal cumprimento da obrigação ou a homologação por sentença. O silêncio fará presumir que a pretensão é de homologação do acordo. Prazo de cinco. Vilhena segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7004736-08.2023.8.22.0014 Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO SENTENÇA Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - Sicoob Credip ingressou com ação monitória contra Suerley do Nascimento, ambos qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 100184238. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civiil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004736-08.2023.8.22.0014 Contratos Bancários
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:19
Homologação de Transação
25/01/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
18/01/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 01:24
Publicação
16/01/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO DESPACHO As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo o seu recebimento e a suspensão do feito. A suspensão do feito para cumprimento de um acordo, prevista no art. 922 do NCPC, é incompatível com pedido de homologação de acordo, que só se dá por sentença. De outro norte, a homologação do acordo confere ao credor um título executivo judicial, colocando-o em situação privilegiada em relação ao processo de conhecimento. Se homologado o acordo e eventualmente não cumprido, basta pedir o desarquivamento dos atos para promover o cumprimento da sentença. De qualquer sorte deverá o exequente explicitar o que deseja; se pretende apenas a suspensão do feito até o cabal cumprimento da obrigação ou a homologação por sentença. O silêncio fará presumir que a pretensão é de homologação do acordo. Prazo de cinco. Vilhena segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7004736-08.2023.8.22.0014 Contratos Bancários
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:06
Outras Decisões
15/01/2024, 13:06
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 17:34
Petição
28/12/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:30
Publicação
15/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO DESPACHO Diante do pedido constante na petição retro, realizei as pesquisas nos sistemas requeridos, SISBAJUD e RENAJUD, na busca de endereço do executado. Este Juízo, por ora, esta sem acesso ao sistema SIEL, sendo assim considerando a diligência paga, procedi consulta no sistema INFOJUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004736-08.2023.8.22.0014 INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação da parte requerida, recolhendo as custas respectivas para repetição da diligência de citação, conforme preceitua os artigos 2º, §2º e 19 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após manifestação do exequente, se indicado endereço e comprovado o pagamento da diligência, independente de conclusão, renove-se o ato de citação no novo endereço apontado. Intime-se. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:39
Outras Decisões
14/12/2023, 08:39
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:41
Publicação
20/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004736-08.2023.8.22.0014.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:27
Documento (Certidão)
14/11/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:25
Documento (Certidão)
26/09/2023, 08:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:10
Publicação
01/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004736-08.2023.8.22.0014.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 19:06
Mandado
31/08/2023, 14:09
Mandado
23/08/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 02:05
Publicação
11/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004736-08.2023.8.22.0014.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 19:07
Documento (Certidão)
26/07/2023, 09:38
Documento (Certidão)
05/07/2023, 07:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:00
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 07:53
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:35
Publicação
05/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO, RUA JEQUITIBÁ, QD 08 LT 08, N. 1275 1275 SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004736-08.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 18/05/2023 Valor da causa: R$ 7.126,69 CITE-SE o requerido dos termos da presente demanda para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 7.126,69, devidamente corrigida (CPC, art. 701, caput), bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído á causa, ou oferecer embargos, nos termos do artigo 702 do CPC. Deverá, ainda, o requerido ser intimado que, nesse mesmo prazo, poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, §2º do CPC). Cumprindo a obrigação no prazo fixado, o requerido ficará livre do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Caso sejam apresentados embargos, INTIME-SE a requerente para responder no prazo de 15 dias. Cumpra-se, SERVINDO O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Vilhena, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:00
Outras Decisões
02/06/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:11
Publicação
23/05/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SUERLEY DO NASCIMENTO, RUA JEQUITIBÁ, QD 08 LT 08, N. 1275 1275 SETOR 10 - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004736-08.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 18/05/2023 Valor da causa: R$ 7.126,69 Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, I da Lei nº. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática