Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002683-15.2018.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): ANILDO PEIXOTO DA SILVA, IHAN LOPES DOS SANTOS Advogado(a): DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 DESPACHO
Vistos. Considerando o teor da petição de ID 139642117, por meio da qual a parte exequente apresenta pedido de reconsideração, cumpre esclarecer que tal medida não constitui instrumento processual adequado para impugnação de decisões interlocutórias, uma vez que o inconformismo deve ser veiculado por meio do recurso cabível. Não obstante, verifica-se que a parte requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (ID 136719408), contudo deixou de apresentar a planilha de débito atualizada, documento indispensável à análise e ao eventual cumprimento da diligência pretendida. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito devidamente atualizada, sob pena de tornar sem efeito o deferimento da pesquisa via SISBAJUD. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 28 de julho de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito