Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV expedida. 2. Em não havendo, intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos, bem como comprovar o pagamento, sob pena de sequestro do valor. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de dezembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:11
Expedição de documento
03/12/2025, 18:11
Outras Decisões
03/12/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 07:40
Documento (Certidão)
24/11/2025, 07:39
Publicação
24/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos. Lançado o movimento de suspensão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 22 de novembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 09:57
Expedição de documento
22/11/2025, 09:57
Documento (Certidão)
18/11/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 08:25
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:41
Desarquivamento
22/10/2025, 13:46
Provisório
22/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:09
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:09
Publicação
01/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7011497-28.2022.8.22.0002.
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:28
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
02/05/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:39
Publicação
01/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7011497-28.2022.8.22.0002.
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a apresentar os dados necessários para expedição de RPV/PRC, nos parâmetros da certidão ID. 120182446.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:26
Documento (Certidão)
30/04/2025, 13:24
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:44
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:37
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:10
Retificação de Classe Processual
18/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:44
Publicação
07/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos. Providencie a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, caso necessário. 1. Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, INTIME-SE o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, considerando a tese firmada no Recurso Repetitivo - Tema 1190, no qual, somente serão devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, caso haja impugnação. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818). 1.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 1.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, EXPEÇA-SE o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 2. Em caso de IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 2.1 NÃO CONCORDANDO a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à CONTADORIA do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:56
Outras Decisões
06/03/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 11:11
Desarquivamento
06/03/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:38
Definitivo
28/02/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 04:11
Publicação
25/02/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos.
Vistos. Determinada a transferência dos valores ID 117338096 para a conta centralizadora do TJRO. Eventual requerimento de reembolso deverá ser realizado pela via administrativa. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 309,50 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01573728 - 4 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 EditarExcluir TOTAL R$ 309,50 No mais, tornem os autos ao arquivo. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:39
Arquivamento
24/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:39
Arquivamento
24/02/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 16:45
Desarquivamento
21/02/2025, 16:44
Documento (Certidão)
21/02/2025, 16:44
Definitivo
22/01/2025, 13:19
Desarquivamento
22/01/2025, 13:19
Provisório
28/05/2024, 14:20
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:56
Publicação
26/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS, RUA BARRETOS 2950, - DE 2450/2451 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-278 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos. Não havendo mais nada a prover no presente feito, determino o seu imediato arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:26
Outras Decisões
25/04/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:48
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:31
Publicação
21/03/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7011497-28.2022.8.22.0002.
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Prazo para manifestação da parte
autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte
requerida: 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:16
Recebimento
20/03/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: João Felipe dos Santos Advogado: Eduardo Tadeu Jabur (OAB/RO 5070) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 12/07/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA METABÓLICA. DECISÃO CONCEDENDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE PEDIDO E DETERMINAÇÃO GENÉRICA. AFASTADA. A determinação da decisão agravada para que se concedam os “exames pré-operatórios, consultas, e demais procedimentos de saúde, de médio e alto custo, necessários à promoção da saúde da requerente” deve ser interpretada de modo a entender que as consultas e procedimentos determinados dizem respeito ao procedimento cirúrgico que a autora/agravada realizará (cirurgia metabólica), de modo que não há falar em caráter genérico da determinação. A fixação dos honorários de sucumbência deve ser de forma equitativa em hipóteses de obrigação de fazer, como é o caso que envolve tutela da saúde, por entender que a demanda possui proveito econômico inestimável. Recurso parcialmente provido.
Notificação - 7011497-28.2022.8.22.0002 Apelação Origem: 7011497-28.2022.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
APELADO: JOAO FELIPE DOS SANTOS, CPF nº 28721195900 ADVOGADO DO
APELADO: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho. 7011497-28.2022.8.22.0002- Apelação / Remessa Necessária Vistos, Encaminhe-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para querendo emitir parecer. Porto Velho, sexta-feira, 21 de julho de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
24/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:03
Remessa
12/07/2023, 10:08
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:06
Publicação
15/06/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7011497-28.2022.8.22.0002.
AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para, querendo, complementar ou alterar as contrarrazões já apresentadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:05
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: JOAO FELIPE DOS SANTOS, RUA BARRETOS 2950, - DE 2450/2451 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-278 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
Réu: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011497-28.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 186.000,00 Última distribuição:27/07/2022
Vistos. JOÃO FELIPE DOS SANTOS opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 85854600. Em suas razões recursais (ID 86179564), aduz que a sentença incorreu em em contradição, haja vista que não arbitrou honorários em favor do procurador da parte embargante, a despeito de estar representando por advogado particular. Vieram-me os autos conclusos. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer contradição na sentença embargada. Inequívoca, no entanto, a existência de erro material constante na parte dispositiva da sentença de ID 85854600. Destarte, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para modificar a parte citada do decisum, passando a ser da seguinte forma: Isso posto, acolho a pretensão deduzida pelo autor JOÃO FELIPE DOS SANTOS, para o fim de determinar que o ESTADO DE RONDÔNIA providencie a realização do procedimento de IMPLANTE VALVAR AÓRTICO POR VIA PERCUTÂNEA - TAVI no paciente requerente, custeando todas as despesas necessárias para isso, seja na rede pública (ordem primária) ou particular de saúde (convênio - ordem secundária), onde quer que seja possível realizar o procedimento em todo o território nacional, confirmando, portanto, os termos da tutela provisória de urgência concedida na decisão inserta ao ID 79933479. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários em favor da Defensoria Pública Estadual, pois esta não pode receber esta verba por integrar a estrutura do Estado de Rondônia. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido, com fulcro no artigo 85, § 3º, inc. I, do CPC. (...) Com relação às demais determinações, persiste a decisão tal como está lançada. Considerando que já foi interposto recurso de apelação contra sentença modificada por meio dos presentes embargos, intime-se o ESTADO DE RONDÔNIA para, no prazo de 15 dias, querendo, promover a complementação ou alteração de suas razões, nos termos do art. 1.024, § 4º, do CPC. Na sequência, intime-se a parte apelada para, querendo, complementar ou alterar as contrarrazões já apresentadas. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito