Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010810-02.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238
EXECUTADO: NAYANE DE SOUZA DIAS, LINHA 08 KM 03 S-N ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos A parte autora desistiu da ação proposta. Ressalte-se que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, sendo que não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII). Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 14/12/2023 Juíza de Direito – Gustavo Nehls Pinheiro