Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NESTOR IVO BOLSONI, AV, ANTONIO QUINTINHO GOMES 2787, CASA JARDIM AMERICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: WELLITON RENAN SILVA BOLSONI, OAB nº RO8583
EXECUTADO: MARCUS FERNANDO FIORI, AV. 02, ROTARY CLUB, SETOR 10, LOTE UNICO 3756, UNIR JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB nº RJ190137 R$ 10.685,96 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001456-34.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 11/03/2020
Vistos. Esgotadas as diligências realizadas por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, sem, contudo, apresentar bens passíveis de penhora. Assim, havendo evidências da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito