Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7053149-38.2016.8.22.0001.
Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a): R R VALIM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTA - ME, RODRIGO VALIM ALVES Advogado(a): NAGEM LEITE AZZI SANTOS, OAB nº RO6915 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho, 6 de julho de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito