Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7067219-16.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARCLEISSON RAMOS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de
EXECUTADO: KETELEN ALMEIDA COSTA, ambas qualificadas nos autos, em que as partes firmaram acordo (ID. 116854845), o qual foi homologado por este Juízo, conforme Sentença ID. 116962710. Entretanto, a parte exequente informou o descumprimento do acordo pela parte executada, razão pela qual requereu o prosseguimento da execução, com a realização de penhora via sistema SISBAJUD. Ademais, verifica-se que a memória de cálculo apresentada para a constrição de valores via SISBAJUD (ID. 127010955) não especifica quais parcelas vencidas estão sendo cobradas. Ressalte-se que a atualização deve ser feita considerando o acordo homologado (ID. 116854845), com abatimento dos valores pagos e detalhamento das parcelas inadimplidas. A nova memória de cálculo que observe os requisitos do art. 798, parágrafo único, do CPC, elaborada nos moldes da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com discriminação clara do valor de cada parcela vencida, data de vencimento, correção monetária, juros, multa e eventuais deduções. Para isso, recomenda-se a utilização da ferramenta “Calculadora Judicial”, disponibilizada pelo TJRO no endereço eletrônico: https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral, a qual incorpora automaticamente os índices oficiais e formata a memória de cálculo conforme o padrão adotado por este Juízo: – Correção monetária: índice previsto na Tabela da Justiça Estadual (Prov. 013/98/CG/TJRO); – Juros de mora legais: 6% a.a. até 10/01/2003; 12% a.a. até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, Taxa Legal. O exequente alega que o devedor está inadimplente sem descrever quais parcelas estão inadimplidas. Assim, a execução deve seguir os valores pactuados, com a apuração correta do saldo devedor. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por INDEFIRO o pedido de aplicação da multa prevista no art. 523, §1°, do CPC, uma vez que esta multa não se aplica nas execuções de título extrajudicial.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada, especificando individualmente as parcelas vencidas, de acordo com a calculadora judicial e planilha do TJ/RO, sob pena de extinção da execução. À CPE: 1. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito