Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7013420-46.2023.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
REU: GILDO RICARDO RIBEIRO, RUA CRUZEIRO DO SUL 2856, - DE 2888/2889 A 3049/3050 BNH - 76913-052 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Termo Id. 109066659, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de agosto de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Monitória Polo Ativo: