A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/06/2026, 10:20
Documento (Certidão)
22/04/2026, 07:45
Documento (Certidão)
22/04/2026, 07:41
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:03
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 06:59
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:19
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:57
Petição
09/02/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:33
Expedição de documento
05/02/2026, 16:32
Outras Decisões
05/02/2026, 16:32
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 10:22
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:18
Petição
11/09/2025, 09:40
Publicação
11/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ANGELICA GOMES REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800
REQUERIDOS: ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO, JOSE DO CARMO VELOSO, Neilton Cunha de Souza, Fulano de Tal, IZELAND BARBOSA DE OLIVEIRA, GERALDA SANTANA DA CONCEIÇÃO, MARIA MARLEIDE SANTANA DO ESPIRITO SANTO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, ADENILZA DE ANDRADE MINEIRO, NILCE DE SOUZA SILVA, JUARES CARNEIRO, ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 16/11/2010 DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes e os demais interessados tomem ciência do Relatório n.º 16/2025 - CRSF/PRESI/TJRO (anexo). Em seguida, ficam os atos processuais suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que conclua os trabalhos da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, nos termos do despacho ID 118529342. Porto Velho, 10 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020813-13.2010.8.22.0001 Reintegração / Manutenção de Posse
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:33
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:34
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:45
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:44
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:44
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:23
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:23
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:19
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:18
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:18
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 22:33
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 03:32
Publicação
18/08/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ANGELICA GOMES REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800
REQUERIDOS: ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO, JOSE DO CARMO VELOSO, Neilton Cunha de Souza, Fulano de Tal, IZELAND BARBOSA DE OLIVEIRA, GERALDA SANTANA DA CONCEIÇÃO, MARIA MARLEIDE SANTANA DO ESPIRITO SANTO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, ADENILZA DE ANDRADE MINEIRO, NILCE DE SOUZA SILVA, JUARES CARNEIRO, ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 16/11/2010 DESPACHO Em atenção ao que dispõe o DESPACHO N.º 78345/2025 - CRSF/PRESI/TJRO (ID 124814171), INTIMO os autores para comparecem à visita técnica ou encaminhem representantes devidamente habilitados, objetivando o acompanhamento dos trabalhos no local indicado e esclarecer as informações relativas à área denominada Sítio Jaime (cuja situação ainda não fora esclarecida). SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/MANDADO/OFÍCIO/EDITAL. Porto Velho, 15 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020813-13.2010.8.22.0001 Reintegração / Manutenção de Posse
18/08/2025, 00:00
Petição
15/08/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:10
Outras Decisões
15/08/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:32
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:41
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:33
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:19
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:00
Petição
26/06/2025, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:27
Publicação
26/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ANGELICA GOMES REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800
REQUERIDOS: ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO, JOSE DO CARMO VELOSO, Neilton Cunha de Souza, Fulano de Tal, IZELAND BARBOSA DE OLIVEIRA, GERALDA SANTANA DA CONCEIÇÃO, MARIA MARLEIDE SANTANA DO ESPIRITO SANTO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, ADENILZA DE ANDRADE MINEIRO, NILCE DE SOUZA SILVA, JUARES CARNEIRO, ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 16/11/2010 DESPACHO Ante a informação apresentada no ID 122403397, INTIMO os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o levantamento georreferenciado dos lotes descritos na inicial, a fim de possibilitar a exata localização dos referidos imóveis. Expeça-se o necessário. Certifique-se. Porto Velho, 25 de junho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020813-13.2010.8.22.0001 Reintegração / Manutenção de Posse
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:04
Outras Decisões
25/06/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:56
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:34
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:21
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:21
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:21
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:19
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:03
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:01
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:52
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:38
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:34
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:33
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:02
Petição
09/06/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:43
Publicação
09/06/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ANGELICA GOMES REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229
REQUERIDOS: ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO, JOSE DO CARMO VELOSO, Neilton Cunha de Souza, Fulano de Tal, IZELAND BARBOSA DE OLIVEIRA, NILCE DE SOUZA SILVA, GERALDA SANTANA DA CONCEIÇÃO, MARIA MARLEIDE SANTANA DO ESPIRITO SANTO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, ADENILZA DE ANDRADE MINEIRO, JUARES CARNEIRO, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 16/11/2010 DESPACHO Ante a informação anexada ao ofício ID 121693251, DETERMINO, com urgência, a intimação das partes e das seguintes instituições colacionadas para acompanhar, comparecer e participar da reunião e visita técnica a ser realizada conforme informações apresentadas no supracitado documento: - Partes e interessados (pessoalmente e por meio dos seus advogados); - Ministério Público local e o com atribuição agrária; - Defensoria Pública local; - Conselho Nacional dos Direitos Humanos ([email protected]); - Conselho Estadual de defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH/RO ([email protected]); - DPU ([email protected]); - INCRA ([email protected]); - UNIR ([email protected], [email protected]) e (69) 2182-2000; - DHJUS ([email protected]; [email protected]); - Comissão de Direitos Humanos OAB ([email protected] e [email protected]); - FETAGRO (Alessandra Luna - Presidente (69) 9.9207-7952 Carlos Dantas - Vice (69) 9.9975-3178, [email protected]); - Instituto Territórios e Justiça - INTERJUS e Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB ([email protected]); - Núcleo de Direitos Humanos da DPE/RO ([email protected]); - Ouvidoria Externa da Defensoria Pública de Rondônia ([email protected], via WhatsApp: 69 98479-1927); - Comissão Pastoral da Terra de Rondônia ([email protected]); - Diretoria de Conciliação - Ouvidoria Agrária Nacional do MDA (Claudia Maria Dadico (61) 9.9939- 7755, [email protected]); - Coordenador-Geral dos Escritórios Estaduais - [email protected]; - Rede Popular de Direitos Humanos- REPODH ([email protected]). Expeça-se o necessário. Certifique-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/EDITAL/MANDADO. Porto Velho, 6 de junho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020813-13.2010.8.22.0001 Reintegração / Manutenção de Posse
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:29
Determinação de Diligência
06/06/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 13:05
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:02
Documento (Certidão)
16/04/2025, 11:17
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:06
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:04
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:02
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:51
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:35
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:17
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:31
Petição
24/03/2025, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:04
Publicação
24/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ALBERTO ***, DANIEL ***, ANGELICA *** e MARIA ***. ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912, ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849
REQUERIDOS: NEILTON ***, ISAURA ***, IZELAND ***, JOSE ***, CACILDA ***, JUARES ***, NILCE ***, ADENILZA ***, FRANCISCO ***, MARIA ***, FRANCISCO ***, GERALDA ***, DIANA ***, ANDLUCIA *** e ALTAMIRA ***. ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 16/11/2010 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0020813-13.2010.8.22.0001 Reintegração / Manutenção de Posse
Trata-se de ação de reintegração de posse, a qual fora julgada nos termos da sentença ID 82067427 e demais recursos. Considerando a manifestação da Defensoria Pública (ID 112211158) e o Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ o qual dispôs sobre a criação da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sendo que através do SEI 0000049-45.2023.8.22.0021 este Juízo tomou conhecimento do fluxograma a ser seguido para atuação da comissão (CCF-PJRO), na qual se enquadra a presente demanda a princípio nas hipóteses de atuação da CCF-PJRO, solicito o apoio à Comissão de Conflitos Fundiários para análise e deliberações que entender pertinente ao caso. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos, via SEI, à Comissão de Conflitos Fundiários. 2. Fica parte intimada via DJe. 2.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Ciência ao Ministério Público. 3. Após, suspendam-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que conclua os trabalhos da Comissão. Expeça-se o necessário. Certifique-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 22 de março de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 16:16
Outras Decisões
22/03/2025, 16:16
Por decisão judicial
22/03/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:22
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:42
Publicação
07/10/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0020813-13.2010.8.22.0001.
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA SILVA e outros (9) Advogados do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229 Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208, NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA - RO3800
REQUERIDO: JUARES CARNEIRO e outros (15) Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:47
Recebimento
04/10/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020813-13.2010.8.22.0001.
APELANTES: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A Polo Passivo: ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ANGELICA GOMES REZENDE, MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, JOSE DO CARMO VELOSO, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912A, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO, OAB nº RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849A, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229A, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NEILTON CUNHA DE SOUZA, JUARES CARNEIRO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA DO NASCIMENTO ADVOGADO DOS Intime-se. Porto Velho - RO, 11 de junho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTES: JUARES CARNEIRO e outros ADVOGADO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811-A AGRAVADOS/RECORRIDOS: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outro ADVOGADA: FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO - RO6846-A ADVOGADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA -RO6229-A, ADVOGADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912-A AGRAVADO/RECORRIDO: DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADA: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849-A, ADVOGADA: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO - RO3800-A AGRAVADO/RECORRIDA:ANGELICA GOMES REZENDE ADVOGADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208-A AGRAVADOS/RECORRIDOS: CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO e outros DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 10/04/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 11 de abril de 2024. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0020813-13.2010.8.22.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL AGRAVANTE/
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTES: JUARES CARNEIRO e outros ADVOGADO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811-A AGRAVADOS/RECORRIDOS: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outro ADVOGADA: FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO - RO6846-A ADVOGADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA -RO6229-A, ADVOGADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912-A AGRAVADO/RECORRIDO: DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADA: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849-A, ADVOGADA: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO - RO3800-A AGRAVADO/RECORRIDA:ANGELICA GOMES REZENDE ADVOGADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208-A AGRAVADOS/RECORRIDOS: CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO e outros DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 10/04/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 11 de abril de 2024. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0020813-13.2010.8.22.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL AGRAVANTE/
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020813-13.2010.8.22.0001.
APELANTES: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A Polo Passivo: ALTAMIRA MOREIRA DA FONSECA, ALBERTO MENDES MONTEIRO REZENDE, DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE, ANGELICA GOMES REZENDE, MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, ISAURA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA, JOSE DO CARMO VELOSO, CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912A, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO, OAB nº RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849A, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229A, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NEILTON CUNHA DE SOUZA, JUARES CARNEIRO, FRANCISCO EDMAR DO NASCIMENTO, DIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA, FRANCISCO MARTINHO DE MEDEIROS, ANDLUCIA DE FREITAS MENDONCA DO NASCIMENTO ADVOGADO DOS
Trata-se de recurso especial interposto por ANDLUCIA DE FREITAS MENDONÇA e outros, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, indicando como dispositivo violado o art. 109, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível. Preliminar de Incompetência da Justiça Estadual e de Ilegitimidade Ativa. Afastamento. Reintegração de posse. Melhor posse. Comprovação. Requisitos. Preenchimento. Apelo improvido. O possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação e restituído no caso de esbulho. Se afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual por ocasião de propriedade de bem da União, pois o presente trata de ação que questiona posse e não propriedade. Por este mesmo motivo, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. A procedência da ação de reintegração está atrelada à demonstração da anterior posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 561 do CPC, cujos requisitos foram preenchidos no caso em discussão. Em suas razões, os recorrentes sustentam a competência da Justiça Federal para julgar o processo, porquanto a área objeto da ação de reintegração de posse pertence à União Federal. Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo não provimento. Examinados, decido. A alegação de ofensa ao art. 109, da CF não comporta conhecimento pela via especial, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1928552 SP 2021/0083288-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2022).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 14 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTES: JUARES CARNEIRO e outros ADVOGADO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811-A
RECORRIDOS: MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA e outro ADVOGADA: FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO - RO6846-A ADVOGADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA -RO6229-A, ADVOGADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO912-A
RECORRIDO: DANIEL MENDES MONTEIRO REZENDE ADVOGADA: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849-A, ADVOGADA: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA ARAUJO - RO3800-A RECORRIDA:ANGELICA GOMES REZENDE ADVOGADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208-A
RECORRIDOS: CACILDA DA SILVA DO NASCIMENTO e outros DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTOS EM 13/12/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0020813-13.2010.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Andlucia de Freitas Mendonça do Nascimento e outros Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Apelados: Maria Isabel Monteiro Rezende Alencar de Oliveira e outro Advogada: Flávia Oliveira Busatto (OAB/RO 6846) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Vantuilo Geovanio Pereira da Rocha (OAB/RO 6229)
Apelado: Daniel Mendes Monteiro Rezende Advogada: Natália Aquino Oliveira (OAB/RO 9849) Advogada: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Apelada: Angelica Gomes Rezende Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Apelados: Cacilda da Silva do Nascimento e outros Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 03/03/2023 DECISÃO: “PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS E PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Preliminar de Incompetência da Justiça Estadual e de Ilegitimidade Ativa. Afastamento. Reintegração de posse. Melhor posse. Comprovação. Requisitos. Preenchimento. Apelo improvido. O possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação e restituído no caso de esbulho. Se afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual por ocasião de propriedade de bem da União, pois o presente trata de ação que questiona posse e não propriedade. Por este mesmo motivo, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. A procedência da ação de reintegração está atrelada à demonstração da anterior posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 561 do CPC, cujos requisitos foram preenchidos no caso em discussão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 860 de 08/11/2023 0020813-13.2010.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0020813-13.2010.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível
21/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:42
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Petição (Contra-razões)
03/11/2022, 08:27
Decurso de Prazo
21/10/2022, 14:46
Publicação
20/10/2022, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:17
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:20
Publicação
23/09/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:35
Procedência
21/09/2022, 18:19
Procedência
21/09/2022, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 18:19
Perempção, litispendência ou coisa julgada
21/09/2022, 18:19
Procedência
21/09/2022, 18:19
Conclusão (para julgamento)
03/11/2021, 11:00
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:30
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:24
Petição (Alegações finais)
09/09/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 10:25
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 17:45
Outras Decisões
25/08/2021, 16:42
Documento (Certidão)
24/08/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 18:25
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:06
Mandado (prevenção)
04/08/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:47
Mandado
20/07/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 23:02
Mandado (de justificação)
19/07/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:29
Petição
14/07/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 19:30
Mandado
13/07/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 16:02
Documento (Certidão)
12/07/2021, 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2021, 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2021, 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:21
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)