Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003794-36.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: MARLY RODRIGUES BARROS, CPF nº 79657311268, RUA NETUNO 3670 NOVA FLORESTA - 76807-092 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. O acordo firmado entre o credor e a devedora consta juntado no ID 125143018. Pois bem. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte executada. Verifico que as partes são legítimas e capazes. O objeto da demanda possui natureza disponível. Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo e a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado quite o débito. Posto isso, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (ID 125143018), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 922 do CPC. Assim, considerando que o acordo firmado é hipótese de suspensão da marcha procedimental, nos termo do art. 922 do CPC, visto que, enquanto não verificado o cumprimento do avençado, há apenas expectativa de extinção de crédito. A suspensão do processo quando celebrado acordo permite que, caso o executado deixe de adimplir a obrigação no prazo avençado, a execução retome o seu curso normal (CPC, art. 922, parágrafo único). Determino a SUSPENSÃO do presente feito até 23.03.2028, data prevista para quitação da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão deferida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, dizendo se a obrigação fora ou não satisfeita e requerendo o que entender por direito. Informada a satisfação da obrigação venham conclusos para extinção. Remetam-se os autos ao arquivo, vez que tal medida não acarretará prejuízo algum às partes. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 125143018, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 52,17 ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 28297411000100 01563681 - 6 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 57822-3 R$ 409,80 ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 28297411000100 01563680 - 8 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 57822-3 TOTAL R$ 461,97 Intimação das partes via DJE e sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 5 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2025, 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2025, 13:05
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 13:30
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))