Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007522-08.2021.8.22.0010.
AUTOR: ANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/12/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
08/12/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 10:41
Publicação
26/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007522-08.2021.8.22.0010.
Apelante: Ângela Celestino de Oliveira Advogado: Caique Vinícius Castro Souza (OAB/SP 403110)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 18/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. PARCIAL E DEFINITIVA. CONFIGURADOS. 1. A concessão de auxílio-acidente deve ser concedida quando as lesões decorrentes de acidente houverem sido consolidadas com sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, existindo o nexo de causalidade entre o acidente e o labor. 2. Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7007522-08.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7007522-08.2021.8.22.0010.
Apelante: Ângela Celestino de Oliveira Advogado: Caique Vinícius Castro Souza (OAB/SP 403110)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 18/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. PARCIAL E DEFINITIVA. CONFIGURADOS. 1. A concessão de auxílio-acidente deve ser concedida quando as lesões decorrentes de acidente houverem sido consolidadas com sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, existindo o nexo de causalidade entre o acidente e o labor. 2. Recurso não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7007522-08.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:08
Não-Provimento
23/10/2023, 12:56
Mérito
17/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:33
Para julgamento de mérito
04/10/2023, 10:30
Pedido de inclusão
21/09/2023, 12:45
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 15:05
Petição (Parecer)
07/08/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:47
Publicação
04/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA, CPF nº 87193159291 ADVOGADO DO
APELANTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA, OAB nº AM1814
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho. 7007522-08.2021.8.22.0010- Apelação Cível Vistos, Encaminhe-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para querendo emitir parecer. Porto Velho, quinta-feira, 3 de agosto de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques Relator