Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 08:09
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 08:23
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2023, 00:06
Publicação
28/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7049610-25.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776
EXECUTADO: ADNILSON ALVES VIEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Duplicata Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial R$ 2.467,88 Vistos etc, As partes entabularam acordo, conforme termo id. 100140914, e postularam por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, EXTINGO a presente ação monitória, nos termos dos artigos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Indefiro isenção de custas, tendo em vista que a benesse seria cabível, no presente caso - ação executiva, caso após citação houvesse pagamento sem oposição de embargos à execução, o que não é o caso. Portanto, fica intimado o executado, pelo Dje, para em até 15 dias, recolher as custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, desde logo determinada em caso de inércia. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. e, oportunamente, arquive-se. Porto Velho 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]