Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003820-55.2020.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de ação de Direito de Imagem ajuizada por LUCAS TORRES RIBEIRO em face de ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito (ID.102060614), tanto por seu procurador, como a parte autora manteve-se inerte. Diante da falta do requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sábado, 25 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2024, 11:20
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 06:35
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:16
Publicação
27/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 DESPACHO 1-
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003820-55.2020.8.22.0021 Intime-se a parte autora/exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze), dias. 2- Após, voltem os autos concluso para deliberação. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003820-55.2020.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de ação de Direito de Imagem ajuizada por LUCAS TORRES RIBEIRO em face de ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito (ID.102060614), tanto por seu procurador, como a parte autora manteve-se inerte. Diante da falta do requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sábado, 25 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2024, 11:20
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 06:35
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:16
Publicação
27/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 DESPACHO 1-
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003820-55.2020.8.22.0021 Intime-se a parte autora/exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze), dias. 2- Após, voltem os autos concluso para deliberação. Cumpra-se. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:45
Mero expediente
26/02/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 09:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:23
Publicação
15/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA - RO5297 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 14 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003820-55.2020.8.22.0021
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:13
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:12
Publicação
21/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003820-55.2020.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para que cumpra a obrigação de fazer consistente realização de retratação das ofensas proferidas contra o autor, através de publicação no mesmo espaço em que publicou as ofensas, conforme consta na dispositivo da Sentença/acórdão prolatada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, §2º, CPC, sob pena de multa diária correspondente a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) (art. 536, §1º do CPC). Advirta-se a parte executada de que poderá apresentar IMPUGNAÇÃO, se quiser, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do CPC (art. 520, § 1º do CPC). Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC. A executada deverá ser intimada por seus patronos para conhecimento do presente. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:32
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:59
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:20
Publicação
15/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:47
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003820-55.2020.8.22.0021 Intime-se a parte executada para proceder o pagamento do débito atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Em seguida, voltem os autos concluso para extinção. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para que seja efetuado a restrição de valores e bens, nos sistemas solicitados ou, havendo manifestação, voltem os autos conclusos para mais deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:41
Outras Decisões
14/06/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:56
Publicação
02/06/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLINI BELTRAMINI - RO9075 Requerido(a):
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA - RO5297 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 1 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003820-55.2020.8.22.0021
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:51
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:13
Publicação
08/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCAS TORRES RIBEIRO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075
REQUERIDO: ADALBERTO MARTINS DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO DO
REQUERIDO: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003820-55.2020.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:16
Mero expediente
04/05/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 07:38
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)