Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIMONE LEMES DOS SANTOS PEREIRA 93881398287, PRESIDENTE KENNEDY 653 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 POLO PASSIVO
EXECUTADO: ELIZABETE VAITZ SOUZA, FAZENDA BOA ESPERANÇA, ESTRADA DO CALCÁRIO, KM 25 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para indicar bens do Réu no prazo de 05 (cinco) dias, deixando decorrer in albis o prazo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Arquive-se o processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Pimenta Bueno, 26 de abril de 2024. Wilson Soares Gama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004047-76.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO