Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800970-75.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RICARDO ROGERIO DO PRADO, EDEVANIR DE SOUZA BARRIM, TATIANE SILVA JALLES, NAGELA MARIA FAVETTA, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ROSINEIDE DINIZ BORGES, CARLOS URSULINO JUNIOR, GELSON DE ANDRADE, ALEX APARECIDO DE MEDEIROS, AURELIO NUNES CUSTODIO NETO, VALDENOR GERALDO DA CUNHA, LEANDRO FREIRE DE MATOS, VANDER BATAGLIA DE CASTRO, VALCIR BRUSTOLIN, MARCO ANTONIO DAVEL, JOSE VALDIR DA SILVA, GEANIO GOMES CORTEZ, JOSE APARECIDO BARBOSA DE SOUZA, TIAGO TIMOTEO DE OLIVEIRA, ADENANDES DA SILVA CHAVES, ADEGMAR VILAMOSKI, EDCARLOS VIANA PEDRO, WELLINGTON MAXIMO DA FONSECA, SANDRO FERREIRA ALVES, THAUANY BORGES, JULIANO SOARES SARTORO, VALQUIRIA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DENIS ARANHA FERREIRA, OAB nº SP200330A, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI, OAB nº SP184989A, ADROALDO ALVES GOULART, OAB nº MG169025, ADRIANA NOBRE BELO VILELA, OAB nº RO4408A, JOSE OTACILIO DE SOUZA, OAB nº RO2370A, ALESSANDRO SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11656A, ERICA NUNES GUIMARAES, OAB nº RO4704A, AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814A, AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814A, KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS, OAB nº RO8486A, HUDSON DE FREITAS, OAB nº MG94510A, DANIELLE SILVA MEDEIROS, OAB nº MG186451A, NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118A, BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188A, ROBERTO ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO4084A, ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A, GILSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO549A, AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814A, RAMON RIBEIRO DE MACEDO, OAB nº MG126084A, LORENE MARIA LOTTI, OAB nº RO3909A, ARIOVALDO INDALECIO PEREIRA JUNIOR, OAB nº MG200327A, ATANIR EDUARDO BORBA, OAB nº GO26445A, CORBY EDUARDO PEREIRA BORBA, OAB nº GO55988A, AECIO DE CASTRO BARBOSA, OAB nº RO4510A, ILZA COTRIM DE CARVALHO, OAB nº RO12695A, IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A, GIOVANE BRUNO JUSTINIANO DOS SANTOS, OAB nº RO11714A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649A, SAIERA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2458A, ELIAS MELLO DA SILVA, OAB nº RO10419A, MAURICIO M FILHO, OAB nº RO8826A, AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814A, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ, OAB nº RO4533A, CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA, OAB nº RO8335A, LEONARDO JULIO ARDAIA, OAB nº RO8801A, WILMA PEREIRA MARIANO, OAB nº RO10731, DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA, OAB nº RO8483A, LUCIMEIRY APARECIDA BONI INACIO, OAB nº RO10236A, MARUZAN ALVES DE MACEDO, OAB nº MG41134A, ANA PAULA VIEIRA SANTOS, OAB nº MS26323A, RAFAEL VIEIRA, OAB nº RO8182A, IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321A, LUCIANO DUARTE, OAB nº RO9953A, KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115A, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Cautelar Inominada Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Trata-se de recurso especial interposto por VALCIR BRUSTOLIN. Insurge-se o recorrente em face do acórdão assim ementado: Medida cautelar inominada criminal. Tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e lavagem de capitais. Atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação criminal ministerial. Sentença absolutória e que determinou a restituição dos bens apreendidos que supostamente teriam sido auferidos com a prática criminosa. Possibilidade. Perigo de irreversibilidade da medida. Pedido inicial julgado procedente. 1. É cabível a concessão de efeito suspensivo na apelação interposta contra sentença absolutória que ordena a restituição dos bens apreendidos, os quais supostamente teriam sido obtidos por meio da prática criminosa, já que existe a possibilidade de o decisum ser reformado na instância superior, com a condenação dos réus e a liberação dos bens, neste momento, poderia acarretar a impossibilidade de reversão da medida. 2. Pedido inicial julgado procedente. Sem grifos no original. Em suas razões, requer a reforma da decisão com a imediata restituição do bem apreendido, alegando ser de propriedade de sua companheira. Contrarrazões pela não admissão e, no mérito, pelo não provimento do recurso. Examinados, decido. Verifica-se que o recorrente não apontou expressamente o fundamento de seu recurso, ou seja, qual alínea do art. 105, III, da Constituição Federal que embasa seu inconformismo, tampouco indicou quais dispositivos tidos por violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. A propósito: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, MESMO SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O SEU CABIMENTO DE FORMA INEQUÍVOCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.029, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. 1. A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 2. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (STJ - EAREsp: 1672966 MG 2020/0050229-4, Data de Julgamento: 20/04/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 11/05/2022 – Destacou-se); e PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 1841092 CE 2019/0294545-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/02/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020 – Destacou-se). Não é demais consignar que se aplica a referida Súmula ao recurso especial ante sua natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 10 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
11/04/2024, 00:00
Remessa
10/04/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:46
Recurso Especial
10/04/2024, 15:46
Remessa
19/03/2024, 12:25
Petição (Contra-razões)
19/03/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 13:40
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:15
Petição (Recurso especial)
08/01/2024, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 13:31
Petição (Apelação)
21/12/2023, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 10:54
Publicação
15/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800970-75.2023.8.22.0000.
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Sandro Ferreira Alves Advogada: Katicilene Lima da Silva (OAB/RO 4038) Advogada: Érica Nunes Guimarães Costa (OAB/RO 4704)
Requerido: Edcarlos Viana Pedro Advogada: Katicilene Lima da Silva (OAB/RO 4038) Advogado: Diego Henrique Neves Rosa (OAB/RO 8483)
Requerido: Valcir Brustolin Advogada: Luisa Seabra Cesar (OAB/RO 11944) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) – Sustentação oral por videoconferência Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fabio José Renato (OAB/RO 2061) Advogada: Tayna Damasceno de Araújo (OAB/RO 6952) Advogado: Deivid de Melo Vargas (OAB/RO 11808) Advogado: Leonardo Júlio Ardaia (OAB/RO 8801) Advogada: Dadara Akyra Montenegro Dziecheiarz (OAB/RO 4533) Advogado: Cláudio Ribeiro de Mendonça (OAB/RO 8335) Advogada: Wilma Pereira Mariano Brustolin (OAB/RO 10731)
Requerido: José Aparecido Barbosa de Souza Advogado: Izalteir Wirles de Menezes Miranda (OAB/RO 6867) Advogado: Giovane Bruno Justino dos Santos (OAB/RO 11714)
Requerida: Thauany Borges Advogado: Augusto Alves Caldeira (OAB/RO 11101)
Requerido: Tiago Timoteo de Oliveira Advogado: Aecio de Castro Barbosa (OAB/RO 4510) Advogada: Ilza Cotrim de Carvalho (OAB/RO 12695)
Requerido: Adenandes da Silva Chaves Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Requerido: Adegmar Vilamoski Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB/MS 26323)
Requerida: Valquiria da Silva Advogada: Nara Camilo dos Santos Botelho (OAB/RO 7118)
Requerido: Wellington Maximo da Fonseca Advogado: Atanir Eduardo Borba (OAB/GO 26445) Advogado: Corby Eduardo Pereira Borba (OAB/GO 55988)
Requerido: Juliano Soares Sartoro Advogado: Rafael Vieira (OAB/RO 8182) Advogado: Idalma Gabryely Martins Silva de Souza (OAB/RO 10321)
Requerido: Gelson de Andrade Advogada: Nara Camilo dos Santos Botelho (OAB/RO 7118)
Requerido: Alex Aparecido de Medeiros Advogado: Ariovaldo Indalécio Pereira Junior (OAB/MG 200327) Advogado: Adroaldo Alves Goulart (OAB/MG 169025) Advogada: Danielle Silva Medeiros (OAB/MG 186451) Advogado: Hudson de Freitas (OAB/MG 94510)
Requerido: Aurelio Nunes Custodio Neto Advogado: Maruzam Alves de Macedo (OAB/MG 41134) Advogado: Ramon Ribeiro de Macedo (OAB/MG 126084)
Requerido: Carlos Ursulino Junior Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Advogado: Alessandro Santos Moreira (OAB/RO 11656)
Requerida: Rosineide Diniz Borges Advogada: Karoline Tayane Fernandes Santos (OAB/RO 8486) Advogado: Augusto Alves Caldeira (OAB/RO 11101)
Requerido: Valdenor Geraldo da Cunha Advogado: Augusto Alves Caldeira (OAB/RO 11101)
Requerido: Leandro Freire de Matos Advogada: Érica Nunes Guimarães Costa (OAB/RO 4704)
Requerido: Vander Bataglia de Castro Advogado: Cassio Esteves Jaques Vidal (OAB/RO 5649) Advogado: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Elias Mello da Silva (OAB/RO 10419) Advogado: Mauricio Mauricio Filho (OAB/RO 8826)
Requerido: Marco Antonio Davel Advogado: Luciano Duarte Barroso (OAB/RO 9953)
Requerido: José Valdir da Silva Advogada: Adriana Nobre Belo Vilela (OAB/RO 4408)
Requerido: Geanio Gomes Cortez Advogada: Lorene Maria Lotti (OAB/RO 3909)
Requerida: Tatiane Silva Jalles Advogado: Augusto Alves Caldeira (OAB/RO 11101)
Requerido: Edevanir de Souza Barrim Advogada: Lucimeiry Aparecida Boni Inacio (OAB/RO 10236) Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549)
Requerido: Ricardo Rogério do Prado Advogado: Roberto Araujo Junior (OAB/RO 4084) Advogado: Álvaro Marcelo Bueno (OAB/RO 6843)
Requerida: Nagela Maria Favetta Advogado: Bruno Rafael Rodrigues (OAB/RO 7188)
Requerido: Banco Toyota do Brasil S.A. Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB/SP 200330) Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB/RO 12879) Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 06/02/2023 Redistribuído por prevenção em 16/02/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: Medida cautelar inominada criminal. Tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e lavagem de capitais. Atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação criminal ministerial. Sentença absolutória e que determinou a restituição dos bens apreendidos que supostamente teriam sido auferidos com a prática criminosa. Possibilidade. Perigo de irreversibilidade da medida. Pedido inicial julgado procedente. 1. É cabível a concessão de efeito suspensivo na apelação interposta contra sentença absolutória que ordena a restituição dos bens apreendidos, os quais supostamente teriam sido obtidos por meio da prática criminosa, já que existe a possibilidade de o decisum ser reformado na instância superior, com a condenação dos réus e a liberação dos bens, neste momento, poderia acarretar a impossibilidade de reversão da medida. 2. Pedido inicial julgado procedente.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2023 Cautelar Inominada Criminal Origem: 7034611-33.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
15/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:27
Provimento
13/12/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:06
Mérito
08/12/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:22
Para julgamento de mérito
05/12/2023, 08:04
Pedido de inclusão
30/11/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 09:42
Petição (Parecer)
21/08/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:23
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 09:05
Publicação
21/07/2023, 00:01
Publicação
21/07/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., GELSON DE ANDRADE, ALEX APARECIDO DE MEDEIROS, AURELIO NUNES CUSTODIO NETO, CARLOS URSULINO JUNIOR, ROSINEIDE DINIZ BORGES, VALDENOR GERALDO DA CUNHA, LEANDRO FREIRE DE MATOS, VANDER BATAGLIA DE CASTRO, VALCIR BRUSTOLIN, MARCO ANTONIO DAVEL, JOSE VALDIR DA SILVA, GEANIO GOMES CORTEZ EDITAL DE CITAÇÃO
REQUERIDOS: E. S. D. J.: vulgo MAGRÃO, brasileiro, nascido em 19/06/1985, na cidade de Rolim de Moura/RO, filho de Ivete Salete Vilamoski, portador do RG n° 901022/RO e do CPF nº 855.771.112- 34; Alex Aparecido de Matos: vulgo MINEIRO, brasileiro, nascido em 16/05/1969, na cidade de Ituiutaba/MG, filho de Vera Lúcia de Medeiros e Francisco Joaquim de Medeiros, portador do RG nº 4960179/GO e do CPF nº 696.202.106-20; Aurélio Nunes Cutódio Neto: vulgo PIOLHO, brasileiro, nascido em 12/06/1985, na cidade de Prata/MG, filho de Creuza Souza Nunes e Ubaldo Divino Nunes, portador do RG nº 10757810/MG e do CPF nº 069.053.656-96; Carlos Ursolino Júnior, vulgo GUGA, brasileiro, nascido em 31/10/1988, na cidade de Alta Floresta d’Oeste/RO, filho de Maria Cristina Paulucci Ursulino e Carlos Ursulino, portador do RG nº 1077169/RO e do CPF nº 949.288.862-91; Gelson de Andrade: vulgo ALEMÃO ou DOIDÃO, brasileiro, nascido em 16/06/1970, na cidade de Rio Branco/MT, filho de Maria Gomes de Andrade e João Faustino e Andrade, portador do RG nº 882488/MT e do CPF nº 638.805.392-00; José Aparecido Barbosa de Souza: vulgo CIDÃO, brasileiro, nascido em 04/12/1976, na cidade de Pimenta Bueno/RO, filho de Maria Aparecido de Souza e Olindo Barbosa de Souza Neto, portador do RG nº 674893/RO e do CPF nº 657.137.292-49; E. S. D. J., brasileiro, nascido em 15/09/1994, na cidade de Alta Floresta d’Oeste/RO, filho de Francismeire Silva Soares e Paulo Sartoro, portador do RG nº 847650/RO e do CPF nº 012.967.042-11; Thauanny Borges: brasileira, nascida em 21/01/1999, na cidade de Cacoal/RO, filha de Rosineide Diniz Borges e Abraão Paulo Borges, portadora do RG nº 1473482/RO e do CPF nº 029.027.342-04; Valquíria da Silva: brasileira, nascida em 10/07/1989, na cidade de Apuí/AM, filha de Neusa Ferreira da Silva e Benedito da Silva, portadora do RG n° 1448162/RO e do CPF nº 010.620.202- 27; Vander Bataglia de Castro:vulgo CABELO ou CABELUDO, brasileiro, nascido em 13/02/1977, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, filho de Rosely Bataglia e Valter de Oliveira Castro, portador do RG nº 752415/MS e do CPF nº 639.180.641-15; Wellington Máximo da Fonseca: brasileiro, nascido em 31/01/1988, na cidade de Rolim de Moura/RO, filho de Maria Máximo da Fonseca, portador do RG nº 497175198/SP e do CPF nº 352.615.788-09. FINALIDADE: Citar os requeridos, para, caso queiram, apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia.
Citação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Rua José Camacho, 585, - de 480/481 a 859/860, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 Processo nº 0800970-75.2023.8.22.0000
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800970-75.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GELSON DE ANDRADE, ALEX APARECIDO DE MEDEIROS, AURELIO NUNES CUSTODIO NETO, CARLOS URSULINO JUNIOR, ROSINEIDE DINIZ BORGES, VALDENOR GERALDO DA CUNHA, LEANDRO FREIRE DE MATOS, VANDER BATAGLIA DE CASTRO, VALCIR BRUSTOLIN, MARCO ANTONIO DAVEL, JOSE VALDIR DA SILVA, GEANIO GOMES CORTEZ, E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115A, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952A Considerando o teor da certidão de ID n. 19491145 - Pág. 1,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Cautelar Inominada Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO cite-se e intime-se por edital, nos termos do art. 361, do CPP, os requeridos José Aparecido Barbosa de Souza, E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., Valquíria da Silva, Gelson de Andrade, Alex Aparecido de Medeiros, Aurélio Nunes Custodio Neto, Carlos Ursulino Junior e Vander Bataglia de Castro. Decorrido o prazo do edital, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de julho de 2023. Osny Claro de Oliveira Desembargador Relator
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 21:37
Mero expediente
19/07/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 14:18
Publicação
17/07/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800970-75.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GELSON DE ANDRADE, ALEX APARECIDO DE MEDEIROS, AURELIO NUNES CUSTODIO NETO, CARLOS URSULINO JUNIOR, ROSINEIDE DINIZ BORGES, VALDENOR GERALDO DA CUNHA, LEANDRO FREIRE DE MATOS, VANDER BATAGLIA DE CASTRO, VALCIR BRUSTOLIN, MARCO ANTONIO DAVEL, JOSE VALDIR DA SILVA, GEANIO GOMES CORTEZ, E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J. ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115A, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952A Considerando o teor da certidão de ID n. 19491145 - Pág. 1,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Cautelar Inominada Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO cite-se e intime-se por edital, nos termos do art. 361, do CPP, os requeridos José Aparecido Barbosa de Souza, E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., E. S. D. J., Valquíria da Silva, Gelson de Andrade, Alex Aparecido de Medeiros, Aurélio Nunes Custodio Neto, Carlos Ursulino Junior, Rosineide Diniz Borges, Valdenor Geraldo da Cunha, Leandro Freire de Matos, Vander Bataglia de Castro. Decorrido o prazo do edital, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2023. Desembargador Jorge Leal Relator em Substituição Regimental
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:12
Mero expediente
14/07/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 13:25
Documento (Carta)
20/06/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:58
Documento (Carta)
28/04/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:47
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:51
Documento (Carta)
19/04/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:29
Expedição de documento (Carta de ordem)
11/04/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 07:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)