Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADOS: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7088933-66.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. em face de RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 8 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADOS: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7088933-66.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. em face de RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 8 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:00
Homologação de Transação
08/10/2024, 13:00
Petição
20/09/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:07
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 07:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 07:58
Publicação
09/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDOAdvogado do(a)
EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 Advogado do(a)
EXECUTADO: MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO - RO6824 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 108123441 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/07/2024 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:05
Documento (Certidão)
08/07/2024, 09:03
Audiência do art. 334 CPC (designada)
08/07/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:55
Publicação
21/06/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADOS: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7088933-66.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:21
Mero expediente
20/06/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:02
Mandado
22/04/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 19:37
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:29
Decurso de Prazo
13/04/2024, 19:25
Decurso de Prazo
13/04/2024, 19:23
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 19:00
Mandado
19/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:39
Publicação
19/03/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO Defiro o pedido da parte exequente. Assim, determino a inclusão do novo proprietário,.FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO, no polo passivo da presente, e, sua intimação para que realize o pagamento da quantia atualizada gravada no id 100596604 no prazo legal. Porto Velho, 18 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:12
Outras Decisões
18/03/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 22:15
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:51
Publicação
15/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando que são dois os executados, fica a parte EXEQUENTE intimada para especificar em nome de quem deseja ver realizadas as diligências ou para apresentar a complementação/comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 01:12
Publicação
23/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783
EXECUTADOS: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:05
Publicação
21/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783
EXECUTADOS: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário nos autos. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (dois) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:09
Outras Decisões
20/09/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:41
Publicação
01/08/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7088933-66.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)