Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004632-27.2016.8.22.0000.
REQUERENTE: AGLAIR ROSA TELES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 4 de junho de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004632-27.2016.8.22.0000.
REQUERENTE: AGLAIR ROSA TELES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 4 de junho de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:35
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:01
Publicação
15/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0004632-27.2016.8.22.0000.
REQUERENTE: AGLAIR ROSA TELES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido da parte credora para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Aglair Rosa Teles está habilitada na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a habilitada para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 14 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:00
Outras Decisões
14/12/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:33
Decurso de Prazo
15/08/2023, 19:48
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:27
Publicação
02/08/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004632-27.2016.8.22.0000.
REQUERENTE: AGLAIR ROSA TELES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para retificar a natureza do crédito, devendo constar como comum, conforme decisão encaminhada pelo juízo (id. 20795365). Porto Velho, 1 de agosto de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:04
Mero expediente
01/08/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 07:58
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:07
Publicação
27/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0004632-27.2016.8.22.0000.
REQUERENTE: AGLAIR ROSA TELES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Foi encaminhado ofício pela Central de Processos Eletrônicos que referencia despacho do juízo que determina a alteração da natureza do crédito. Todavia, a decisão não foi encaminhada. Oficie-se para que em 10 (dez) dias encaminhe a decisão proferida para viabilizar a retificação deste precatório. Porto Velho, 26 de julho de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO