Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0807683-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: PATRICIA SABINA SILVA MORHEB ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 29 de maio de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0807683-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: PATRICIA SABINA SILVA MORHEB ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 29 de maio de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:37
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 18:57
Publicação
15/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0807683-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: PATRICIA SABINA SILVA MORHEB ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido da parte credora para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Patricia Sabina Silva Morheb e José Roberto de Castro Sociedade Individual de Advocacia estão habilitados na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a habilitada para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 14 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:00
Outras Decisões
14/12/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:19
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2023, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2023, 09:47
Publicação
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0807683-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: PATRICIA SABINA SILVA MORHEB ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Porto Velho, 24 de julho de 2023. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO