Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008402-38.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MARCELO CALAURO DOS SANTOS, CPF nº 02647833281, RUA PINHEIRO MACHADO 1610, - DE 1336/1337 AO FIM CAIXA 02 - 76965-880 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando que há valores decorrentes de bloqueio Sisbajud (Id 98554047) depositados em conta judicial, eles devem ser liberados ao Exequente para abatimento da dívida. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Titular: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 18.819.005/0001-06, SICOOB CREDIP - Banco: 756, Conta Corrente: 60827-0, Agência: 3271-9, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$1.666,34 (mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. No mais, determino à CPE que devolva os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de Id 135927737. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito