Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº 34086352850 ADVOGADO DO
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO O presente feito foi desarquivado por constar saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Diante disso, determino o cumprimento do disposto nas DGJ: Art. 278. Os alvarás judiciais terão validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão, não se admitindo qualquer rasura ou ressalva no documento. § 1º Decorrido o prazo de validade do alvará, o saque do valor somente poderá ser realizado mediante a expedição de novo alvará, sendo vedada a prorrogação ou aditamento do prazo do primeiro. § 2º Os autos não poderão ser arquivados antes de ser confirmado o levantamento do valor. § 3º É vedada a destinação de saldos de depósitos judiciais a qualquer pessoa ou entidade estranha ao processo, mesmo que o beneficiário ou seu advogado não tenham sido localizados. § 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça. § 5º As quantias transferidas para a conta judicial centralizadora, na forma do parágrafo anterior, se eventualmente reclamadas após sua aplicação e havendo determinação judicial para o seu pagamento à parte interessada, serão resgatadas com a devida atualização monetária. (Grifei). Sendo assim, com fundamento no art. 278, § 4º das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, determino a remessa dos valores à Conta Centralizadora do TJRO, por meio de alvará eletrônico. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.335,80 MUNICIPIO DE BURITIS / 01.***.***/0001-44 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 3564 Conta: 01526897-1 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 2.335,80 Após, com o encerramento da conta, arquivem-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Com o encerramento da conta, arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 8 de junho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005217-18.2021.8.22.0021