Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:31
Publicação
27/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:48
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:24
Publicação
17/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por intermédio do advogado, acerca da retirada do sigilo para visualização das partes.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:36
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 03:02
Publicação
24/06/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, SARA REGINA SADEG, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023 Valor da causa: R$ 234.047,73
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Realizada a pesquisa, conforme relatório anexo. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. À CPE para liberar, para as partes, a visualização dos documentos em sigilo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 23 de junho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 20:49
Requisição de Informações
23/06/2025, 20:49
Mero expediente
23/06/2025, 20:49
Determinação de Diligência
23/06/2025, 20:49
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:04
Publicação
19/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:50
Publicação
24/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Liberado os documentos sob sigilo, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:38
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:31
Publicação
12/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, SARA REGINA SADEG, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685 CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023 Valor da causa: R$ 234.047,73
Vistos. Procedi à busca de valores em nome da executada SARA REGINA SADEG por meio do SISBAJUD, conforme anexo. Tendo em vista que os valores localizados nas suas contas bancárias são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC. DEFIRO o pedido de pesquisa veicular via RENAJUD, a qual retornou negativa, como verifica-se no anexo. DEFIRO e PROMOVO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) por meio do SERASAJUD. Salienta-se que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Consigna-se que a responsabilidade pela baixa do restrição incumbe ao exequente, que deverá solicitá-la ao Juízo, em caso de adimplemento do débito, composição entre as partes ou desistência da execução, sob pena de responder civilmente pela falta. No mais, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). À CPE para liberar às partes a visualização dos documentos em sigilo. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:57
Determinação de Diligência
11/02/2025, 07:56
Mero expediente
11/02/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2025, 19:14
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:54
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:29
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:46
Publicação
22/11/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADOS: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA, SARA REGINA SADEG EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, E-mail: [email protected] Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023 Valor da causa: R$ 234.047,73
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa no SISBAJUD formulado pela parte exequente (Id 112668123). Tendo em vista que o bloqueio é limitado ao valor especificado (R$: 325.235,92), DETERMINO que as buscas sejam realizadas na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias. Suspendo a tramitação do feito pelo tempo de consolidação das buscas. Transcorrido o prazo, retornem conclusos para juntada do resultado e análise dos demais pedidos. Havendo impugnação à penhora durante o curso do período de busca, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Urgente". À CPE para liberar às partes a visualização dos documentos em sigilo. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 21 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:23
Por decisão judicial
21/11/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:21
Publicação
26/09/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 234.047,73 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023
Vistos. A parte exequente postulou pela inclusão do titular empresa individual no polo passivo da demanda (ID. 106687159). Conforme se verifica no documento juntado no ID. 106687163, a empresa individual é uma ficção jurídica, na qual não há distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural que a titula. Contudo, a inclusão do titular no polo passivo é pertinente, tendo em vista que ele pode responder pelas obrigações da empresa. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Firma individual é uma ficção jurídica, de modo que a pessoa jurídica se confunde com a própria pessoa física do empresário. II. Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora de bens pertencentes às pessoas jurídica e física. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083768051, Décima Sexta Câmara ID: 51859044 p. 1 de 2 em 29/11/2020). Ademais o jurisprudência do STJ firmou entendimento de que: "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual " (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que " o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Diante o exposto, DEFIRO a inclusão da titular da empresa individual no polo passivo da ação, SARA REGINA SADEG PEREIRA, sendo dispensável nova citação, uma vez que o ato já se realizou nos autos, por meio da pessoa jurídica. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 25 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:18
Determinação de Diligência
25/09/2024, 09:18
deferimento
25/09/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:22
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:30
Publicação
22/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 234.047,73 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023
Vistos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente do ID. 100393402 (mandado de constatação da existência ou não atividade da empresa e oficiar a JUCER para fornecer contrato social e demais alterações da empresa), pois tais diligências poderão ser realizadas pela parte interessada, ou, caso comprovada a negativa administrativa da JUCER no fornecimento dos documentos pleiteados, poderá ser reiterado o pedido. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano. Vilhena/RO, 21 de maio de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:17
Mero expediente
21/05/2024, 10:17
Indeferimento
21/05/2024, 10:17
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:57
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:11
Publicação
15/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 234.047,73 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023
Vistos. O executado foi devidamente citado e intimado nos autos e permaneceu inerte. Realizada pesquisas de bens, restaram inexitosas. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de intimação do executado para indicar bens à penhora, pois
trata-se de diligência inócua em casos desta natureza. É cediço que o executado não indica bens, mesmo que os possua, incumbindo ao exequente encontrá-los e provar que não foram indicados para, assim, ensejar a aplicação da multa, o que também dificilmente ocorre. Portanto, torna-se desnecessário realizar diligência para qual já se sabe o resultado. Intime-se o exequente, para no prazo de 5 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena,RO, 14 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:10
Outras Decisões
14/12/2023, 13:10
Indeferimento
14/12/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 07:31
Documento (Certidão)
28/11/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 18:14
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:28
Publicação
13/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 33,96 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:41
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:41
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:10
Publicação
25/10/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 8375 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-536 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, OAB nº RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA, MAJOR AMARANTE 4685, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-013 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 234.047,73 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002365-71.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 14/03/2023
Vistos. Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha). Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade. Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Por outro lado, DEFIRO o pedido na modalidade simples, sem repetição, a qual resultou infrutífera, conforme documento anexo. Procedi pesquisa pelo sistema RENAJUD em nome da parte executada, resultou infrutíferas, conforme anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 24 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:43
Mero expediente
24/10/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:45
Publicação
18/07/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002365-71.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: DANIELE COSTA PAIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA - RO7176
EXECUTADO: S R S PEREIRA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:32
Documento (Certidão)
30/06/2023, 16:06
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 08:25
Documento (Certidão)
03/04/2023, 12:53
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))