Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2026, 13:29
Documento (Certidão)
30/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:58
Outras Decisões
23/01/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:28
Remessa
16/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:29
Remessa
17/09/2025, 12:43
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:24
Publicação
02/09/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB nº RO1980, MAURICIO COELHO LARA, OAB nº RO845, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 Polo Passivo: Empresa Jornalística Estadão Ltda, OMAR MIGUEL DA CUNHA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO OSMAN DE SA, OAB nº RO56A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES, OAB nº RO1099A, FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita desde 06/06/2007 (ID n.º 19382155, fl. 76), ocasião em que se deu início à fase executiva para satisfação do crédito exequendo. Desde então, diversos foram os atos de constrição patrimonial, inclusive mediante a decretação de penhora sobre verbas salariais percebidas pelo executado Omar Miguel da Cunha, por meio de descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário (NB 42/135.385.919-0), conforme decisão proferida em 11/02/2019, constante do ID n.º 24626968. Com efeito, o último cálculo atualizado apresentado pela parte exequente data de 06/05/2022 (ID 76564740), de modo que já não reflete, com precisão, o panorama atual da dívida, notadamente diante da informação de que diversos alvarás judiciais foram expedidos desde então. Mais recentemente, nos autos foi certificado que houve repasse de parcelas até a 69ª, o que evidencia que, para fiel prosseguimento da marcha executiva e eventual expedição de novo alvará, faz-se imprescindível o saneamento da conta exequenda, com atualização do cálculo, considerando-se as parcelas já adimplidas por meio de levantamento judicial.
Diante do exposto, a fim de assegurar o exato cumprimento da obrigação, postergo, por ora, a apreciação do pedido de expedição de alvará e fica a parte exequente intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do seu crédito, considerando expressamente os alvarás já expedidos. Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para conferência dos valores apresentados e posterior elaboração de demonstrativo atualizado da dívida. Na sequência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, com vista à tentativa de autocomposição entre as partes, para agendamento de audiência de conciliação, a ser designada em data a ser previamente indicada pelo CEJUSC. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:27
Outras Decisões
01/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 07:30
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:15
Publicação
19/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:41
Documento (Certidão)
25/07/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 09:48
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:23
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:27
Documento (Certidão)
21/05/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:31
Publicação
25/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB nº RO1980, MAURICIO COELHO LARA, OAB nº RO845, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 Polo Passivo: Empresa Jornalística Estadão Ltda, OMAR MIGUEL DA CUNHA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO OSMAN DE SA, OAB nº RO56A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES, OAB nº RO1099A, FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158 DECISÃO
exequente: a) a expedição de certidão atualizada acerca do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença; e b) o envio de novo ofício ao INSS, para que este apresente comprovantes dos depósitos correspondentes às parcelas 55 a 111, ou, na sua ausência, justifique documentalmente a interrupção dos descontos e repasses após a 54ª parcela. A ausência de comprovação de depósitos referentes às parcelas subsequentes à 54ª enseja, de fato, a necessidade de nova manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, notadamente para prestar os esclarecimentos devidos, sob pena de descumprimento da ordem judicial emanada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Everton Tupinambá de Souza, no qual foi deferida penhora mensal de 15% sobre os proventos recebidos pelo executado Omar Miguel da Cunha, com descontos mensais sobre o benefício previdenciário n. 42/135.385.919-0, CPF: 087.474.746-53, a serem realizados pelo INSS até o montante de R$ 67.207,11 O último alvará foi expedido em 31/08/2023 (ID n. 97852427). O exequente informa que no início de 2024, ao solicitar certidão para novo levantamento, foi certificado Id n. 101208335, que a conta judicial vinculada à execução se encontrava sem saldo, fato que suscitou dúvidas acerca da regular continuidade dos depósitos mensais determinados pela decisão judicial. Instado a se manifestar, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informou ter efetuado o último repasse em agosto de 2023, no valor de R$ 2.321,94, correspondente às parcelas de números 52, 53 e 54, conforme documento Id n. 115703853. No entanto, não houve comprovação do repasse das parcelas subsequentes, embora a decisão judicial tenha fixado o total de 111 parcelas, ou até o adimplemento integral da dívida exequenda. Diante desse cenário, requer o
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO à CPE que junte aos autos, extrato da conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença, bem como DEFIRO a expedição de novo ofício ao INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) comprove o depósito das parcelas 55 a 111, nos termos da decisão ID n. 35165379; ou b) apresente justificativa detalhada, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, sobre a razão da não realização dos descontos e depósitos após a 54ª parcela. Intime-se. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:34
Outras Decisões
24/04/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 07:06
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:21
Documento (Certidão)
16/01/2025, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:10
Publicação
09/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA, RUA DAS FLORES, 265 AREAL DA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB nº RO1980, MAURICIO COELHO LARA, OAB nº RO845, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADOS: Empresa Jornalística Estadão Ltda, AV. TIRADENTES N.3.009, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OMAR MIGUEL DA CUNHA, RUA JOAQUIM NABUCO 2545, OU RUA DUQUE DE CAXIAS N. 1523, B. CENTRO. OU RUA 01, N. 490 - JARDIM AMÉRICA CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO OSMAN DE SA, OAB nº RO56A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES, OAB nº RO1099A, FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 0027260-27.2004.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
Vistos. Expedido ofício ao INSS, para que fossem comprovados os depósitos judicias dos valores mensais referentes à penhora salarial da parte Requerida OMAR MIGUEL DA CUNHA - CPF: 087.474.746-53, este manteve-se inerte. Assim, considerando-se o certificado no Id: 112835348 e 112836951, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, 8 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz(a) de direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:58
Outras Decisões
08/01/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 07:42
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2024, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:03
Publicação
02/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR O endereço apresentado na petição ID 110497949 é o mesmo indicado no AR negativo - opção "mudou-se" - ID 109654076. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, informando novo endereço para cumprimento da diligência pleiteada. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2024, 09:30
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:41
Publicação
20/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:03
Publicação
12/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, devendo informar, detalhadamente, a fonte pagadora do executado, bem como o endereço para expedição do ofício autorizado no despacho ID 106973173.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:16
Publicação
12/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB nº RO1980, MAURICIO COELHO LARA, OAB nº RO845, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 Polo Passivo: Empresa Jornalística Estadão Ltda, OMAR MIGUEL DA CUNHA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO OSMAN DE SA, OAB nº RO56A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES, OAB nº RO1099A, FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Requereu a parte exequente a remessa do feito à contadoria para atualização do valor devido (ID 101638825). Entretanto, em análise ao caso em apreço não se vislumbra a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, haja vista que a indicação do atual valor do cumprimento de sentença requer tão somente a elaboração de simples cálculos aritméticos, os quais, a propósito, podem ser obtidos por sistema fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça de Rondônia. A calculadora disponível no sítio eletrônico do TJRO (https://www.tjro.jus.br), é de simples acesso e seu uso é intuitivo. Basta acessá-la na página inicial do referido site, no campo "Cálculo Processual" e lançar os valores e as datas. Não se olvida que, uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, pode o juiz, caso assim entenda necessário, valer-se do seu órgão auxiliar para a verificação dos cálculos, a teor do que dispõe o artigo 524, § 2º, do CPC, a fim de analisar incongruências nas planilhas apresentadas pelas partes, o que não ocorre no presente caso. Em outras palavras, a Contadoria Judicial é um órgão auxiliar do Juízo, não lhe competindo realizar cálculos de interesses das partes, sobretudo na hipótese em que o valor atualizado do débito não exige conhecimentos técnicos específicos, tampouco cálculos complexos. Assim, quando a determinação/atualização do valor do débito depender apenas de cálculos aritméticos, é do credor o ônus de apresentação da memória discriminada e atualizada. Portanto, indefiro a remessa à contadoria judicial. No mais, defiro o pedido de expedição de ofício ao empregador do executado SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:01
Outras Decisões
11/06/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:58
Publicação
02/02/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:29
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:57
Publicação
23/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 09:46
Publicação
15/12/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:32
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:42
Expedição de documento (Alvará)
31/10/2023, 17:43
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:21
Publicação
21/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:00
Documento (Certidão)
20/09/2023, 10:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:24
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:36
Documento (Certidão)
29/08/2023, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:48
Publicação
28/08/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:33
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2023, 13:25
Documento (Certidão)
09/08/2023, 08:47
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:20
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:43
Publicação
24/07/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB nº RO1980, MAURICIO COELHO LARA, OAB nº RO845, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 Parte
requerida: EXECUTADOS: Empresa Jornalística Estadão Ltda, OMAR MIGUEL DA CUNHA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO OSMAN DE SA, OAB nº RO56A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR, OAB nº RO1111, FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES, OAB nº RO1099A, FRANCISCO NUNES NETO, OAB nº RO158
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Parte Vistos, EXPEÇA-SE alvará, em favor do exequente/credor para levantamento da quantia depositada nos autos, acrescida de seus respectivos rendimentos (id. 91977518). Ciente a parte, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Aguarde-se os demais depósitos. Intimem-se. sexta-feira, 21 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:03
Outras Decisões
21/07/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:09
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:09
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:41
Documento (Certidão)
02/06/2023, 17:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:24
Publicação
16/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845, ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:57
Expedição de documento (Alvará)
12/05/2023, 09:00
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Documento (Certidão)
05/05/2023, 08:29
Publicação
26/04/2023, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0027260-27.2004.8.22.0001.
EXEQUENTE: EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, MAURICIO COELHO LARA - RO845, ANDERSON DUARTE ALMEIDA - RO1980
EXECUTADO: OMAR MIGUEL DA CUNHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - RO0001099A, WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR - RO1111, ANTONIO OSMAN DE SA - RO56-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 88067663 e seus anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 17:17
Documento (Certidão)
18/04/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:57
Publicação
29/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:45
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 22:00
Documento (Certidão)
09/03/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:15
Publicação
03/03/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 07:57
Outras Decisões
02/03/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:12
Documento (Certidão)
19/01/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:16
Publicação
07/11/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:17
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:34
Expedição de documento (Alvará)
04/11/2022, 08:31
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 07:39
Publicação
31/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:24
Outras Decisões
27/10/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:55
Publicação
14/10/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:31
Documento (Certidão)
11/10/2022, 16:30
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:30
Publicação
26/09/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:11
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:09
Expedição de documento (Alvará)
22/09/2022, 08:45
Publicação
20/09/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:28
Outras Decisões
19/09/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:15
Publicação
02/09/2022, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:38
Documento (Certidão)
30/08/2022, 18:37
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:28
Documento (Certidão)
05/08/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 20:42
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:18
Publicação
26/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:39
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2022, 10:10
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 08:38
Publicação
19/07/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:45
Outras Decisões
18/07/2022, 08:45
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:48
Publicação
23/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 19:29
Documento (Certidão)
21/06/2022, 19:27
Documento (Certidão)
20/06/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:49
Publicação
27/05/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:02
Outras Decisões
26/05/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 19:54
Documento (Certidão)
20/05/2022, 19:54
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:19
Publicação
11/05/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:21
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2022, 07:56
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 12:41
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 08:26
Publicação
27/04/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Alvará)
25/04/2022, 13:39
Publicação
20/04/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:29
Outras Decisões
19/04/2022, 11:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 11:55
Documento (Certidão)
18/04/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:12
Publicação
24/03/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Alvará)
23/03/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:39
Publicação
15/03/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:50
Outras Decisões
14/03/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:40
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 11:57
Publicação
25/02/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:21
Outras Decisões
24/02/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 07:53
Documento (Certidão)
11/01/2022, 07:52
Documento (Certidão)
25/11/2021, 15:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 08:37
Publicação
12/11/2021, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:22
Outras Decisões
11/11/2021, 08:22
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 11:22
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:07
Publicação
23/09/2021, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 09:12
Documento (Certidão)
17/09/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 07:53
Outras Decisões
17/09/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 10:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 11:58
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:14
Publicação
03/09/2021, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:41
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:38
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:04
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:54
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:49
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:49
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:58
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:43
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:10
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2021, 06:58
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2021, 12:59
Publicação
22/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:30
Outras Decisões
21/07/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:24
Documento (Certidão)
09/07/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:21
Publicação
05/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 07:43
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:45
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:07
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:58
Decurso de Prazo
23/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
23/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:39
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:28
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:59
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:41
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:21
Documento (Certidão)
16/03/2021, 08:09
Publicação
26/02/2021, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 04:15
Documento (Certidão)
25/02/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:19
Outras Decisões
25/02/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 08:36
Documento (Certidão)
23/02/2021, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2021, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 20:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 08:33
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 07:56
Publicação
08/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:34
Outras Decisões
07/10/2020, 08:34
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:29
Decurso de Prazo
26/09/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:52
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 08:00
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2020, 07:55
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:37
Publicação
13/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:17
Outras Decisões
10/07/2020, 11:17
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 08:41
Publicação
25/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:51
Outras Decisões
24/06/2020, 10:51
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 20:40
Mandado
28/05/2020, 20:40
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:05
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:05
Mandado
13/05/2020, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2020, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 10:32
Publicação
06/05/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:54
Documento (Certidão)
05/05/2020, 12:52
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:59
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:54
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2020, 14:23
Publicação
21/02/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:01
Outras Decisões
20/02/2020, 12:01
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:17
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:17
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:15
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:25
Publicação
13/02/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 07:37
Documento (Certidão)
12/02/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2020, 10:50
Publicação
27/01/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 11:29
Outras Decisões
23/01/2020, 11:29
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:03
Publicação
22/11/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 07:17
Documento (Certidão)
21/11/2019, 07:15
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 13:55
Mandado
07/11/2019, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2019, 09:38
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:25
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:24
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:01
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:00
Decurso de Prazo
06/11/2019, 03:58
Decurso de Prazo
06/11/2019, 03:56
Decurso de Prazo
06/11/2019, 03:54
Decurso de Prazo
06/11/2019, 03:52
Decurso de Prazo
06/11/2019, 03:51
Mandado
04/11/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 12:27
Mandado
04/11/2019, 12:27
Mandado
04/11/2019, 09:29
Mandado
04/11/2019, 08:25
Mandado
30/10/2019, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 08:36
Publicação
11/10/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:10
Outras Decisões
10/10/2019, 09:10
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 12:32
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:37
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:37
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:21
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:20
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:14
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:07
Decurso de Prazo
26/09/2019, 07:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 09:39
Publicação
05/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:47
Outras Decisões
03/09/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 07:51
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 07:49
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 18:48
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:36
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:36
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:34
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:33
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:33
Decurso de Prazo
03/07/2019, 03:33
Publicação
07/06/2019, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2019, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:45
Mero expediente
06/06/2019, 12:45
Decurso de Prazo
05/06/2019, 02:23
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:37
Publicação
10/05/2019, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2019, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 18:06
Decurso de Prazo
29/04/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 11:37
Publicação
25/03/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 08:58
Mero expediente
21/03/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 09:26
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 14:51
Mandado
20/02/2019, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2019, 11:45
Publicação
15/02/2019, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 16:33
Mero expediente
12/02/2019, 16:33
Publicação
06/02/2019, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2019, 01:44
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 18:13
Mero expediente
22/01/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 07:48
Decurso de Prazo
06/12/2018, 23:02
Decurso de Prazo
06/12/2018, 22:59
Decurso de Prazo
06/12/2018, 02:26
Decurso de Prazo
06/12/2018, 02:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 08:52
Publicação
23/11/2018, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 00:12
Documento (Certidão)
21/11/2018, 14:09
Mero expediente
14/11/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 08:03
Publicação
28/09/2018, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 00:49
Publicação
28/09/2018, 00:49
Publicação
28/09/2018, 00:49
Publicação
28/09/2018, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 07:10
Documento (Ofício)
18/09/2018, 07:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:54
Recebimento
25/05/2018, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 00:00
Recebimento
19/10/2017, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2017, 10:46
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 00:00
Recebimento
14/08/2017, 09:58
Entrega em carga/vista
28/07/2017, 00:00
Recebimento
10/08/2016, 10:28
Entrega em carga/vista
09/08/2016, 00:00
Recebimento
10/06/2016, 00:00
Por decisão judicial
03/06/2016, 08:09
Conclusão (para decisão)
20/05/2016, 00:00
Recebimento
19/05/2016, 09:59
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2016, 08:16
Conclusão (para decisão)
12/02/2016, 00:00
Recebimento
02/02/2016, 16:19
Entrega em carga/vista
01/02/2016, 00:00
Recebimento
27/01/2016, 11:52
Entrega em carga/vista
27/01/2016, 00:00
Recebimento
26/01/2016, 00:00
Mero expediente
21/01/2016, 13:53
Conclusão (para decisão)
12/01/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/01/2016, 11:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2015, 00:00
Recebimento
13/11/2015, 10:55
Entrega em carga/vista
06/11/2015, 00:00
Recebimento
05/11/2015, 00:00
Mero expediente
29/10/2015, 09:02
Conclusão (para decisão)
23/10/2015, 00:00
Recebimento
01/10/2015, 00:00
Mero expediente
28/09/2015, 17:21
Recebimento
09/09/2015, 10:05
Entrega em carga/vista
03/09/2015, 00:00
Recebimento
01/09/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2015, 16:07
Recebimento
15/07/2015, 12:23
Entrega em carga/vista
08/07/2015, 00:00
Recebimento
06/07/2015, 00:00
Mero expediente
02/07/2015, 07:38
Conclusão (para decisão)
19/11/2014, 00:00
Recebimento
14/10/2014, 08:40
Recebimento
10/10/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2014, 10:28
Recebimento
22/09/2014, 12:07
Conclusão (para decisão)
22/09/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
06/08/2014, 00:00
Recebimento
30/07/2014, 00:00
Mero expediente
28/07/2014, 09:18
Conclusão (para despacho)
23/07/2014, 00:00
Recebimento
03/07/2014, 00:00
Mero expediente
30/06/2014, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/01/2014, 00:00
Recebimento
08/01/2014, 16:24
Entrega em carga/vista
30/09/2013, 00:00
Recebimento
18/09/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2013, 12:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2013, 00:00
Recebimento
01/03/2013, 11:50
Entrega em carga/vista
26/02/2013, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2012, 08:30
Recebimento
15/05/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
11/05/2012, 00:00
Recebimento
28/03/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
15/03/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2012, 11:32
Conclusão (para decisão)
05/03/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2012, 12:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2012, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2011, 10:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2011, 00:00
Recebimento
21/10/2011, 11:46
Entrega em carga/vista
18/10/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2011, 12:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2011, 00:00
Recebimento
14/03/2011, 12:06
Entrega em carga/vista
03/03/2011, 00:00
Recebimento
22/02/2011, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2011, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2010, 00:00
Mero expediente
12/07/2010, 09:35
Conclusão (para despacho)
23/06/2010, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2010, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2010, 19:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2010, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)