Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em ID 124444516.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:01
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:19
Documento (Certidão)
06/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:47
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:23
Documento (Certidão)
30/06/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:28
Documento (Certidão)
17/06/2025, 13:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:23
Publicação
12/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Deferido o pedido de penhora de percentual de benefício da executada, a parte exequente foi intimada para apresentar os dados atualizados da dívida. Vieram os cálculos atualizados. 1 - Expeça-se esta decisão servindo a presente como OFÍCIO: Instituto Nacional do Seguro Social para que promova o desconto mensal de 20% (vinte por cento) sobre o provento líquido da executada, sr. XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 585.379.109-53, até atingir o montante do débito, qual seja de R$ 207.680,66 (duzentos e sete mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), depositando os valores em conta judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência a ordem judicial. 2- Sobrevindo aos autos a informação de inclusão da penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se o executado, na pessoa de seu(a) advogado(a) (art. 841, § 1º, do CPC), para no prazo legal, querendo, apresentar impugnação à penhora. 3- Havendo impugnação, intime-se a exequente para se manifestar. 4 - Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 11 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:18
Outras Decisões
11/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:33
Documento (Certidão)
09/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:32
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:25
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Considerando que as planilhas de débitos juntadas nos autos são de 2022 e 2023, respectivamente, portanto, estão desatualizados a mais de um ano. Sendo assim, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito para procedermos com a expedição de ofício ao INSS, nos termos da Decisão, ID 118811341.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:15
Publicação
31/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial que Banco do Brasil move contra Xirlei Campos Almeida. O exequente requer bloqueio de percentual do salário da executada (ID 116479015). Antes que o pedido de penhora salarial fosse analisado, a executada apresentou manifestação alegando impenhorabilidade de contas bancárias (ID 116545468). Vieram os autos conclusos. Decido. Acerca do tema tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Superior Tribunal de Justiça adotaram a posição de que a penhora é possível desde que seja feita em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana, o que resultaria, por consequência, na violação do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. O objetivo primordial da função social do art. 833 do Código de Processo Civil é evitar a retenção salarial abusiva, pois o salário tem o escopo de garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se devem permitir descontos de valores que inviabilizam a sobrevivência digna do devedor. Contudo, tal regra não pode servir de estímulo ao ferimento maior, qual seja, o da moralidade e da boa-fé. A mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos ou salários adveio para expurgar a esdrúxula situação de que qualquer servidor (trabalhador) contrair obrigações pecuniárias sem ser obrigado a ressarci-las, sem que, contudo, possa ser admoestado em seus vencimentos, o qual jamais poderia ser penhorado. Tendo em vista que, de regra, cada um paga suas dívidas justamente com o fruto do próprio trabalho, no extremo, estar-se-ia autorizando a maioria das pessoas a, simplesmente, não quitar suas obrigações. Vejamos o entendimento do STJ, que assim se posicionou: [...] O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ — REsp 1658069, relatora Ministra Nancy Andrighi, T3 - Terceira Turma, julg.14/11/2017, DJe 20/11/2017.) No mesmo sentido, cito ementa de julgado do Tribunal de Justiça de Rondônia: [...] É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica dele e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (Agravo de instrumento, processo n.º 0808921-57.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 29/03/2023, grifo nosso). [...] A penhora de até 30% do salário é possível quando esgotadas as possibilidades de diligências para a localização de bens do devedor, sobretudo quando não há evidência de que a medida possa resultar em prejuízo ao seu sustento. Recurso que se dá provimento.(agravo de instrumento, processo n. 0800881-91.2019.822.0000, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 23/09/2019). Foram efetuadas inúmeras diligências nos autos, de sorte que não se vislumbra outros meios de satisfação do crédito exequendo, ante a negativa da parte devedora em saldar o débito. Na espécie, observo que a executada recebe pensão por morte previdenciária no valor de R$5.272,16. Logo, entendo possível determinar a penhora de percentual de seus rendimentos líquidos mensais, contudo, tenho que a penhora deve ocorrer no percentual de no máximo 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos recebidos pela devedora. O aludido valor se mostra razoável e não prejudicial à sobrevivência da parte devedora, presumindo que ele tenha condições de saldar a dívida e não o fez. Posto isso, defiro o pedido e, por conseguinte, determino a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensalmente recebidos pela executada, XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 585.379.109-53, até o adimplemento total da dívida, no valor de R$ 177.963,13 (Cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e treze centavos). Providências pelas partes e CPE-1G: 1 - Expeça-se esta decisão servindo a presente como OFÍCIO: Instituto Nacional do Seguro Social para que promova o desconto mensal de 20% (vinte por cento) sobre o provento líquido da executada, sr. XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 585.379.109-53, até atingir o montante do débito, qual seja de R$ 177.963,13 (Cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e treze centavos), depositando os valores em conta judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência a ordem judicial. 2- Sobrevindo aos autos a informação de inclusão da penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu(a) advogado(a) (art. 841, § 1º, do CPC), para no prazo legal, querendo, apresentar impugnação à penhora. 3- Havendo impugnação, intime-se a exequente para se manifestar. 4 - Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 28 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:29
Outras Decisões
28/03/2025, 08:29
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:42
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:20
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:20
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:41
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:56
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:27
Publicação
30/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:38
Documento (Certidão)
29/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:36
Publicação
22/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Agora as pesquisas de vínculo empregatício são realizadas pelo sistema Prevjud. Ocorre que este Juízo ainda não dispõe das funcionalidades completas do Prevjud, o que impossibilita a pesquisa por este gabinete. Assim, determino a CPE que providencie a pesquisa junto ao Prevjud, quanto a eventual vínculo de emprego do executado XIRLEI CAMPOS ALMEIDA - CPF: 585.379.109-53. 1- Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Vilhena/RO, 21 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:00
Outras Decisões
21/01/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:15
Publicação
20/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Toda e qualquer diligência para busca e inclusão de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido o valor para cada diligência solicitada e por cada CPF a ser diligenciado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se o exequente para que recolha, comprove o pagamento da(s) taxa(s), no prazo de 10 (dez) dias e no mesmo prazo, apresente tabela de cálculo atualizado caso a pesquisa envolva constrição de bens e valores. Decorrido o prazo in albis, o processo será suspenso na forma do art. 921, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 19 de dezembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 20:05
Outras Decisões
19/12/2024, 20:05
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:15
Publicação
27/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:09
Outras Decisões
26/11/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:42
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:42
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:55
Publicação
18/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:33
Publicação
03/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica intimada a parte exequente a se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista as informações prestadas pela leiloeira. Escoado o prazo, voltem-me conclusos. Vilhena/RO, 2 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:42
Outras Decisões
02/10/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:58
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:50
Publicação
31/07/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO 1 - Determino que proceda à alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), via leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio da leiloeira pública credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (https://www.tjro.jus.br/cptec/perito/consultaperito?categoria=LEILOEIRO). 2 - Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel. Sendo imóvel a comissão será de 5% sobre o valor do bem (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932). 3 - A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site da leiloeira e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).3.1- A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. 4 - O edital deverá ser afixado no local de costume. 5 - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. 6 - O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta AR/MP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. 7 - Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena/RO, 30 de julho de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:40
Outras Decisões
30/07/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:20
Publicação
28/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:04
Expedição de documento (Carta precatória)
24/06/2024, 09:42
Mandado
28/05/2024, 14:42
Mandado
30/04/2024, 07:15
Mandado
30/04/2024, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 15:13
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:08
Mandado
21/04/2024, 22:16
Mandado
21/04/2024, 22:13
Mandado
15/03/2024, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 14:10
Mandado
13/03/2024, 07:48
Mandado
12/03/2024, 09:44
Mandado
07/03/2024, 08:21
Mandado
07/03/2024, 07:38
Mandado
07/03/2024, 07:38
Mandado
07/03/2024, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 15:22
Mandado
05/03/2024, 20:06
Mandado
04/03/2024, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 15:40
Mandado
28/02/2024, 12:32
Mandado
27/02/2024, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 08:11
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
20/02/2024, 08:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 05:11
Publicação
01/02/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 (cinco) dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 240,48 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença no valor de R$ 97,07, a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:02
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:13
Publicação
12/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando complementos para auxílio/facilitação de localização/identificação do imóvel pelo oficial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:19
Publicação
15/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de impugnação a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.528 sob o fundamento de excesso a execução. Apesar da impugnação a penhora e da manifestação da executada quanto a impugnação, verifico que, a penhora deferida ainda não fora efetivada. Antes de analisar a impugnação necessário o cumprimento da própria ordem de penhora do imóvel. Sendo assim, cumpra-se na íntegra o despacho de id 96987864. Com tudo comprido, inclusive intimação das partes, voltem conclusos. Cumpra-se. Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023. Liliane Pegoraro Bilharva Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:32
Outras Decisões
14/12/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:24
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:33
Publicação
23/10/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:56
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:54
Publicação
05/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.528, Ofício de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste, em nome de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA (cópia matrícula id.96532094) por termo nos autos, nos termos do que dispõe o art. 845, § 1º do CPC, mediante comprovação do pagamento das custas. Fica nomeado o Exequente como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a avaliação do bem, por Oficial de Justiça. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Deverá a exequente informar email do advogado para receber boleto de pagamento das custas para cadastro da penhora via ARIPS. SIRVA A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descrito na matrícula 2.528, acostada no id.96532094, que deverá acompanhar o mandado. Vilhena/RO, 4 de outubro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:05
Outras Decisões
04/10/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 17:06
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:16
Publicação
06/09/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica intimado o exequente acerca do resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica intimado o exequente acerca do resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:32
Outras Decisões
05/09/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 09:51
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 00:23
Publicação
22/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 09:03
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:39
Publicação
28/07/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO Procedi pesquisa pelo SISBAJUD em nome da parte executada conforme tela anexa, os quais restaram infrutíferos. Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do artigo 863 do CPC. Por intermédio da publicação automática, fica intimada a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, voltem conclsusos. Vilhena/RO, 27 de julho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 15:22
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:09
Publicação
30/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009170-74.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 58537910953, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302, BLOCO B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 Valor da causa: R$ 177.963,12 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de pedido de pesquisa e bloqueio de valores. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil, neste ato, determinei a realização de pesquisas no sistema SISBAJUD na modalidade simplificada. Desta forma, aguarde-se os autos em cartório pelo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do resultado. Vilhena/RO, 29 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito